associacao profissionalizante do menor de bh
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TRIBUTÁRIO. MANDADO E SEGURANÇA. ISTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS. IMPOSTO DE RENDA. LEI Nº 9.532/97.
I - As aplicações financeiras das instituições de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos de lei, são isentas de imposto de renda, pois que, conforme reiteradamente afirmado pelo STF, a aplicação de valores no mercado financeiro, não significa atuação fora do previsto no ato de sua constituição (AGRG-RE 219.477-1/CE, relator o Ministro Gilmar Mendes; RE 241.090-8/SP, relator o Ministro Moreira Alves;
AGRG-RE 183.261-9/RJ, relator o Ministro Marco Aurélio; RE 218.573-6/SP, relator o Ministro Ilmar Galvão) (AMS 1998.01.00.064061-5/MG; Órgão Julgador SÉTIMA TURMA, Publicação 25/06/2004).
II - Apelação e remessa oficial não providas.
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...APELADO: ASSOCIACAO PROFISSIONALIZANTE DO MENOR DE BH-ASSPROM. ADVOGADO: CYNTHIA PEREIRA ...
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