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(Reg. Ac. 462.085). Relator: Des. Flavio Rostirola. Agravantes: Luci Hissae Hamaguchi, Lúcia Verônica Vasconcelos Afonso, Luciano Belmiro de Souza, Luciano Raimundo de Oliveira, Luis Alberto Prates Fróes, Luis Augusto Barbosa de Santana, Luís Pessoa Catunda, Luís Roberto Gavazzi da Silva e Luiz Alberto Correia (Advs. Dr. Fernando José Feroldi Goncalves, Dr. José Carlos de Almeida e outros). Agravado: PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários Banco do Brasil (Advs. Dra. Cláudia Sant’anna Vieira e outros).Decisão: conhecer e negar provimento, nos termos do voto do e. Relator, unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. FILHA SOLTEIRA. IPERGS. RELAÇÃO MARITAL CONFIGURADA. CONCUBINATO. PERDA DA QUALIDADE DE PENSIONISTA. A concessão de pensão previdenciária à pessoa saudável, maior de idade, qualquer que seja o sexo, remunerada com dinheiro público e patrocinada por Instituto de Previdência Estadual, que beira o estado falimentar, se constitui numa afronta aos princípios mais comezinhos de decência e moralidade, em razão do que a exegese da Lei Estadual, de concessão desse benefício, deve experimentar a mais restrita interpretação, pois o direito privado e individual não pode se sobrepor ao direito coletivo e público, calcado em hermeneutica voltada à uma realidade passada e perdida na história. A exegese tranqüila é no sentido de...
... presumida (§5º,art.9º) e desde que o associado estivesse vinculado ao serviço público antes de ...
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BANCO SANTANDER. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REALINHAMENTO SALARIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. Cerceamento de defesa 1. No caso dos autos a questão controvertida é preponderantemente de direito, na qual se impunha o julgamento antecipado do feito, a teor do que estabelece o art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, diante disso, rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa aduzida. 2. Ressalte-se, ainda, que o Juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua produção, a teor do que estabelece o art. 130 do diploma legal processual precitado. Competência da Justiça Comum 3. A relação jurídica havida entre as partes litigantes refoge ao âmbito da jurisdição trabalhista, pois abarca apenas de forma ...
... quantia que deveria ter sido paga pelo associado, a título de salário de contribuição sobre as ...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS INCIDENTES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DO ASSOCIADO AO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. APLICAÇÃO AOS RECURSOS INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DAQUELE ACÓRDÃO.
A jurisprudência desta Corte está pacificada desde o julgamento, pela e. Segunda Seção, do REsp 1.111.973/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI (recurso representativo da controvérsia, nos termos do art.
-C do CPC e na Resolução n. 8/2008 - STJ), onde está consignado que "a prescrição qüinqüenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposen...
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APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO BANRISUL. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. CESTA ALIMENTAÇÃO ADICIONAL. ABONO ÚNICO. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. É competente a Justiça Estadual para dirimir questões atinentes à previdência privada, haja vista o caráter civil do contrato celebrado entre as partes. O fato de o empregador patrocinar a entidade previdenciária não torna a relação, entre a última e o beneficiário, trabalhista. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. A orientação desta Corte é no sentido de que nas ações que versam sobre complementação de aposentadoria a prescrição aplicável é a qüinqüenal, pois os direitos e obrigações emergentes do Estatuto Legal da Entidade têm nature...
...o de qualquer importância vertida pelo associado caracteriza enriquecimento sem causa da entidade. ...
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(Reg. Ac. 405.053). Relator: Des. Nívio Geraldo Gonçalves. Apelante: Arleth do Nascimento Lima (Adv. Dr. Pedro Santana de Sousa). Apelada: Associação do Servir a Pessoa Deficiente - Ser eficiente (adv. dr. josé geraldo araújo malaquias).decisão: conhecer e negar provimento, unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO FECHADO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA DE ENCARGO A NÃO ASSOCIADO. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONDOMÍNIO.
A Segunda Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a associação de moradores, qualificada como sociedade civil, sem fins lucrativos, não tem autoridade para cobrar taxa condominial ou qualquer contribuição compulsória a quem não é associado, mesmo porque tais entes não são equiparados a condomínio para efeitos de aplicação da Lei 4.591/64.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1190901/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 10/05/2011)
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