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Não basta apenas garantir ao cidadão o acesso ao Poder Judiciário com base no princípio do seu direito de ação. A este ingresso se pressupõem garantias de efetividade processual e um processo necessita, dentre outros elementos, de uma efetiva produção de provas daquilo que se alega. Um dos meios pouco empregados, porém extremamente útil, é justamente a ata notarial, que assume neste artigo o principal tema, tanto como eficaz meio de prova, como pelo seu conseqüente papel de efetivação de direitos, ao garantir um meio extrajudicial de facilidade, objetividade, celeridade, economicidade e simplicidade na formação da convicção do magistrado, no momento de decidir a causa.Trata-se de meio probante caracterizado pela confecção de ata pelo notário, ou seu substituto legal, através da expo...
Diante dessas imagens de devastação que, Deus nos livre, parecem antecipar cenas do Juízo Final no Japão, não sei o que atinge o mais alto grau numa hipotética escala do medo - se os terremotos com tsunamis ou se o vazamento radioativo das usinas, com a ameaça de catástrofe nuclear. Se o inimigo visível que se arrasta e arrasa o que encontra pela frente, como se fosse um monstro bíblico saído do oceano, ou se aquele outro que vem pelo ar e é capaz de contaminar a atmosfera, a natureza e as pessoas. Talvez porque no Brasil nos achamos livres dos tremores - de terra e de mar - o desastre atômico se apresenta como o perigo possível.
O fato de a empresa não ter apresentado a carta de preposição no momento da audiência, não gera a confissão ficta, até porque poderia o Juízo de primeiro grau ter dado a oportunidade de a reclamada sanar posteriormente o vício apontado, qual seja, de apresentar a sua carta de preposição. Ademais, também entendo que não existe nenhuma previsão legal para a exigência de apresentação de carta de preposição. Ou seja, não há obrigatoriedade para apresentação de documento formal para apresentação de preposto, tratando-se, apenas, de prática forense. Até porque, o §1º do artigo 843 da CLT apenas faculta ao empregador fazer-se substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o proponente, não exigindo, pois, a apresentação de carta de preposição. Em o...
Prestação De Contas Da Companhia De Entrepostos E Armazéns Gerais De São Paulo - Ceagesp Do Exercício De 2000, Julgada Regular Com Ressalva Pela Primeira Câmara (relação Nº 83/2002, Ata Nº 30/2002). Recurso De Revisão Interposto Pelo Ministéiro Público Junto Ao Tcu Tendo Em Vista Informações Colhidas No Processo De Prestação De Contas Da Entidade Relativa A 2001. Conhecimento. Audiências Citações. Alegações De Defesa Acolhidas. Razões De Justificativa Acolhidas. Não Provimento. Arquivamento
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