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As empresas terão quatro meses para adotar as novas regras de atendimento ao consumidor por telefone, que fazem parte de decreto elaborado pelo Ministério da Justiça. As mudanças, entretanto dírígem-se ao setor público regulado por agências públicas. O decreto foi assinado dia 31/07 pelo presidente Lula em solenidade no Palácio do Planalto.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. POSTOS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL. FECHAMENTO IRREGULAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DETERMINAÇÃO DE ABERTURA E INSTALAÇÃO DE NOVOS PONTOS.
As instâncias de origem acolheram a Ação Civil Pública movida pelo MPF contra concessionária de telefonia, determinando reabertura de postos de atendimento presencial ao consumidor e instalação de novos pontos.
A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
No que se refere à prova pericial requerida, o acórdão recorrido é claro ao demonstrar sua desnecessidade, já que os fatos a serem apurados são irrelevantes ou de conhecimento da própria concessionária, sem notícia de controvérsia a respeito. A adequada fundamentação impede a revisão...
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. POSTOS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL. FECHAMENTO IRREGULAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DETERMINAÇÃO DE ABERTURA E INSTALAÇÃO DE NOVOS PONTOS.
As instâncias de origem acolheram a Ação Civil Pública movida pelo MPF contra concessionária de telefonia, determinando reabertura de postos de atendimento presencial ao consumidor e instalação de novos pontos.
A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
No que se refere à prova pericial requerida, o acórdão recorrido é claro ao demonstrar sua desnecessidade, já que os fatos a serem apurados são irrelevantes ou de conhecimento da própria concessionária, sem notícia de controvérsia a respeito. A adequada fundamentação impede a revisão...
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Mostra-se ilícita a inscrição do nome da parte autora nos órgãos de restrição ao crédito quando, por inoperância do sistema de atendimento ao consumidor, o demandante não usufruiu de sua linha telefônica por meses e, ainda assim, a ré pretendia o pagamento de tarifa básica mensal sob a assertiva de que o serviço estaria à disposição. 2. Danos morais configurados, dado o caráter in re ipsa, evidenciados pelas circunstâncias do fato. 3. Valor da indenização majorado para que o montante arbitrado esteja de acordo com as circunstâncias do caso concreto, as condições econômicas e sociais ...
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATENDIMENTO AO PÚBLICO. FILA. TEMPO DE ESPERA. LEI MUNICIPAL. NORMA DE INTERESSE LOCAL. LEGITIMIDADE. Lei Municipal n. 4.188/01. Banco. Atendimento ao público e tempo máximo de espera na fila. Matéria que não se confunde com a atinente às atividades-fim das instituições bancárias. Matéria de interesse local e de proteção ao consumidor. Competência legislativa do Município. Recurso extraordinário conhecido e provido.1
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Caso em que a parte autora alega ter solicitado o cancelamento do produto ofertado através de contato junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor. Procede o pedido de declaração de inexistência de débito relativo a cobrança em fatura de cartão de crédito, haja vista que a própria ré reconhece, em contestação, a cobrança indevida, tendo estornado os valores. Irregularidade do registro reconhecido. Dano moral puro. Deram provimento ao recurso. Unânime. (Apelação Cível Nº 70045609997, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 15/12/2011)
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Apelação - Prestação de serviços - Ação de indenização por danos materiais e morais - Restrição indevida - Recurso apenas discutindo a medida da compensação por danos morais - Irresignação procedente - Indenização fixada com demasiada parcimônia em primeiro grau - Sentença parcialmente reformada, para elevar o montante da indenização, com atenção especial à chamada técnica do desestímulo. Já é hora de o Judiciário brasileiro ter em conta que as pífias indenizações normalmente fixadas em hipóteses tais, a se considerar que são poucos os que ingressam em juízo, acaba integrando o custo operacional dos grandes fornecedores de produtos e de serviços, como é o caso da apelada, mostrando-se tal custo bem menos expressivo do que seria o necessário para a implantação e manutenção de uma estrutu...
... e manutenção de uma estrutura de atendimento ao consumidor realmente eficiente e respeitosa. . ...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. BRASIL TELECOM. SITUAÇÃO EM QUE O AUTOR CONTRATOU JUNTO À CONCESSIONARIA DE TELEFONIA PLANO "PLURI 169", SOB A PROMESSA DE QUE TERIA UMA DIMINUIÇÃO NA SUA DESPESA MENSAL. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE O PROMETIDO NÃO OCORREU, JÁ QUE RECEBEU FATURAS COM VALORES INCORRETOS. EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO DE CONSUMO, NÃO HÁ COMO PRETENDER QUE A PARTE AUTORA PROVE QUE SÃO INDEVIDAS AS COBRANÇAS REALIZADAS. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO INC. VIII DO ART. 6º DO CDC, OU SEJA, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO SE DESINCUMBINDO A CONCESSIONÁRIA DO ENCARGO PROBATÓRIO, RESPONDE ELA PELO VALOR DE SERVIÇOS COBRADOS INDEVIDAMENTE. IN CASU, RESTARAM CONFIGURADOS OS DANOS MORAIS, VISTO QUE O AUTOR FOI SUBMETIDO A UM VERDADEIRO DESGASTE PSICOLÓGICO QUANDO TENTOU, PREVIAMENTE E POR DIVERSAS VE...
... TELECOM, ATRAVÉS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, NÃO OBTENDO ÊXITO. . FIXAÇÃO DO...
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Agravo de instrumento. Determinação, pelo Juízo a quo, de apresentação de CD's e gravações dos atendimentos da parte agravante à agravada, realizadas entre os dias 14 e 16 de março de 2010, bem como de documentos que atestem o início e término dos reparos na região onde está o imóvel da autora. O Decreto n° 6.523/2008, regulamentando a Lei n° 8.078/90, fixou normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, com vistas à observância dos direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços. Aplicação do artigo 15, §3°, que estabeleceu u...