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A despeito do esforço argumentativo de ambas as reclamadas para que se reconheça a licitude da terceirização havida, não é possível considerar as atribuições descritas pelo reclamante, pela testemunha que indicou e pela própria CSU Cardsystem, como estranhas ao núcleo das atividades empresariais da TIM Celular. As declarações prestadas esclareceram que, além dos simples atendimento aos clientes da TIM, eram oferecidos produtos e promoções desta operadora, que eram implementados pela própria depoente. A realidade do funcionamento do call center abrangia, pois, mais tarefas do que se pode supor à primeira vista, concentrando atividades que, certamente, se confundem com as atividades-fim da segunda recorrente. Recursos a que se nega provimento, no tocante à questão Decisão:
ACORDAM os Ex.m...
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RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. CALL CENTER. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. A despeito do esforço argumentativo de ambas as reclamadas para que se reconheça a licitude da terceirização havida, não é possível considerar as atribuições descritas pelas reclamantes, pela testemunha que indicaram e pelas próprias empresas, em suas defesas e contrarrazões, como estranhas ao núcleo das atividades empresariais da TIM Celular. As declarações prestadas esclareceram que, além dos simples atendimento aos clientes da TIM, eram executadas atividades de cadastro, parcelamento, análise de conta, ativação de promoções, serviços e venda de planos desta operadora de telefonia. A realidade do funcionamento do call center abrangia, pois, mais tarefas do que se pod...
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RECURSO DE REVISTA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CALL CENTER. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ART. 94, II, DA LEI 9.472/97. SÚMULA 331, I, DO TST. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. A interpretação sistemática do art. 94, II, da Lei 9.472/97 - a chamada Lei Geral de Telecomunicações - atenta aos fundamentos constitucionais da República, à polissemia da palavra -inerente-, à natureza da norma em exame, ao princípio da isonomia, à necessidade de observância do objeto social da pessoa jurídica e da função social da empresa, bem como à luz do conceito de subordinação objetiva e dos princípios informadores do Direito e, em especial do Direito do Trabalho, e à própria compatibilização que entre eles se impõe, conduz à conclusão de que o dispositivo não ...
... da tomadora, já que o serviço de atendimento de clientes por meio de call center (..) constitu...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TIM S.A. ATENDIMENTO MAL PRESTADO À CONSUMIDORA. PREPOSTO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA QUE SUSPEITA DA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FRAUDADO PELA CONSUMIDORA. FRAUDE INEXISTENTE. PROCEDIMENTO CONSTRANGEDOR QUE COLORE A FIGURA DO DANO MORAL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO.
Danos Morais. Se a conduta da preposta da ré, suspeitando da fraude no documento apresentado pela consumidora, ultrapassa a barreira da simples observação e desborda para o ilícito, então resta configurada a figura do dano moral, diante do constrangimento infligido à autora. Sentença reformada.
Compensação. O valor da compensação deve compreender, dentro do possível, a compensação pelo dano infligido à vitima, ao mesmo tempo servindo de freio, de elemento inibidor e de sanção ao autor do ato ilícito, a f...
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A despeito do esforço argumentativo de ambas as reclamadas para que se reconheça a licitude da terceirização havida, não é possível considerar atribuições descritas pela autora, e pela testemunha indicada, como estranhas ao núcleo das atividades empresariais da recorrente. Essas declarações esclarecem de modo suficiente a natureza das atividades cumpridas pela reclamante em sua rotina de trabalho que, pelo que se vê, abrangiam também o bloqueio e desbloqueio de linhas, ajuste de crédito e oferta de planos, além do simples atendimento e registro de informações dos clientes da Tim Celular S.A., atividades que certamente se confundem com as atividades-fim da primeira-recorrida. Recurso a que se dá parcial provimento Decisão:
ACORDAM os Ex.mos Srs. Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Re...
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CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXIGÊNCIA DE INSTALAÇÃO DE POSTO DE ATENDIMENTO DE PÓS-VENDA. EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR.
É razoável e compatível com as exigências mínimas da Lei Geral de Serviços de Telecomunicações (Lei 9.472/97, art. 3o, incisos I e IV e art.
, incisos III, V e X) e do Código do Consumidor a determinação feita pela decisão agravada de instalação de um posto de atendimento da TIM em Rio Branco, especialmente se considerada a circunstância de que a própria Agravante admite possuir dezesseis pontos de venda, e apenas um único ponto de atendimento localizado na região, sendo que o referido ponto não é capaz de prestar todos os tipos de atendimento pessoal necessários no pós-venda.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TIM S.A. ATENDIMENTO MAL PRESTADO À CONSUMIDORA. PREPOSTO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA QUE SUSPEITA DA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FRAUDADO PELA CONSUMIDORA. FRAUDE INEXISTENTE. PROCEDIMENTO CONSTRANGEDOR QUE COLORE A FIGURA DO DANO MORAL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO.
Danos Morais. Se a conduta da preposta da ré, suspeitando da fraude no documento apresentado pela consumidora, ultrapassa a barreira da simples observação e desborda para o ilícito, então resta configurada a figura do dano moral, diante do constrangimento infligido à autora. Sentença reformada.
Compensação. O valor da compensação deve compreender, dentro do possível, a compensação pelo dano infligido à vitima, ao mesmo tempo servindo de freio, de elemento inibidor e de sanção ao autor do ato ilícito, a f...
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
TUTELA JURÍDICA DOS CONSUMIDORES. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO BÁSICO DE SERVIÇO ("CELULAR PÓS PAGO"). NEGATIVA DE ACESSO A CONSUMIDOR EM SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA PERANTE TERCEIROS. DISPONIBILIZAÇÃO APENAS DO PLANO ALTERNATIVO ("CELULAR PRÉ-PAGO"). TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO.
O Ministério Público está legitimado a promover judicialmente a defesa de direitos dos consumidores, inclusive os individuais homogêneos, quando a lesão deles, visualizada em sua dimensão coletiva, pode comprometer interesses sociais relevantes. Aplicação dos artigos 127 e 129, III, da Constituição da República, e 81 e 82, I, do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes.
Ao considerar ilegítim...
...É obrigatório o atendimento de pessoa natural ou jurídica pela prestadora, qu...
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O art. 94 da Lei n. 9.472/1997 permite a terceirização de atividades de telecomunicações, porém, necessário que esteja ausente a pessoalidade e subordinação entre tomador dos serviços e o obreiro. Presentes tais requisitos, a terceirização celebrada entre as empresas é ilícita (Súmula n. 331 do C. TST)
Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo mantida a unanimidade, negar provimento ao recurso empresarial e dar provimento parcial ao recurso obreiro para reconhecer o vínculo empregatício da reclamante diretamente com a empresa TIM CELULAR S/A e, consequentemente, condenar a TIM CELULAR a retificar a CTPS da autora como real empregadora, com data de dispensa em 04/06/2009, condenar solidariamente pelo débito trabalhista a...
...ncia para localização dos pontos de atendimento disponível e não havia gozo dos intervalos previ...
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Patenteado que a empregadora formal atuava na intermediação de mão-de-obra, e a prestação de serviços se desenvolvia de forma subordinada à tomadora, em atendimento à sua atividade-fim, impõe-se o reconhecimento de vínculo empregatício direto, consoante diretrizes agasalhadas pela Súmula 331, I e III, do C. TST Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos recursos das reclamadas para excluir do condeno a aplicação da multa do art. 477 da CLT, vencido, o Exmo. Juiz Bartolomeu Alves Bezerra (que dava provimento ao recurso da TIM para limitar a responsabilidade à forma subsidiária e negava provimento ao recurso da PROVIDER). Ao decréscimo, arbitra-se R$700,00 (setecentos reais). Custas mi...