atentamente

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para atentamente
  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ESPECIAL EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N. .115/2005. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal do Estado de Goiás que denegou a segurança com base em duas razões de decidir. A primeira, que o impetrante não preencheu todos os requisitos legais para postulação da pretendida conversão, eis que recebeu Adicional de Função e, portanto, desatendendo ao art. º, § 1ª, I, da Lei Estadual n. 15.115/2005; a segunda, que a referida Lei teve sua inconstitucionalidade decretada pelo Tribunal Estadual e, logo, não serviria de ...

    ...2. Analisando atentamente os autos, nota-se que o recorrente percebeu o Adic...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO AO REEXAME DO MÉRITO RECURSAL. DESCABIMENTO. O acolhimento dos embargos pressupõe a presença de pelo menos um dos pressupostos elencados de forma taxativa no art. 535 do CPC, ainda que para finalidade prequestionatória. Impossibilidade de rediscussão da matéria já decidida, visto que os embargos declaratórios não se configuram como sucedâneo recursal. Ausência de contradição e obscuridade apontadas, já que o decisum examinou atentamente as possibilidades do alimentante. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70044102911, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 24/08/2011)

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO AO REEXAME DO MÉRITO RECURSAL. DESCABIMENTO. O acolhimento dos embargos pressupõe a presença de pelo menos um dos pressupostos elencados de forma taxativa no art. 535 do CPC, ainda que para finalidade prequestionatória. Impossibilidade de rediscussão da matéria já decidida, visto que os embargos declaratórios não se configuram como sucedâneo recursal. Ausência de contradição e obscuridade apontadas, já que o decisum examinou atentamente as possibilidades do alimentante. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70044102911, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 24/08/2011)

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO AO REEXAME DO MÉRITO RECURSAL. DESCABIMENTO. O acolhimento dos embargos pressupõe a presença de pelo menos um dos pressupostos elencados de forma taxativa no art. 535 do CPC, ainda que para finalidade prequestionatória. Impossibilidade de rediscussão da matéria já decidida, visto que os embargos declaratórios não se configuram como sucedâneo recursal. Ausência de contradição e obscuridade apontadas, já que o decisum examinou atentamente as possibilidades do alimentante. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70044102911, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 24/08/2011)

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO AO REEXAME DO MÉRITO RECURSAL. DESCABIMENTO. O acolhimento dos embargos pressupõe a presença de pelo menos um dos pressupostos elencados de forma taxativa no art. 535 do CPC, ainda que para finalidade prequestionatória. Impossibilidade de rediscussão da matéria já decidida, visto que os embargos declaratórios não se configuram como sucedâneo recursal. Ausência de contradição e obscuridade apontadas, já que o decisum examinou atentamente as possibilidades do alimentante. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70044102911, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 24/08/2011)

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO AO REEXAME DO MÉRITO RECURSAL. DESCABIMENTO. O acolhimento dos embargos pressupõe a presença de pelo menos um dos pressupostos elencados de forma taxativa no art. 535 do CPC, ainda que para finalidade prequestionatória. Impossibilidade de rediscussão da matéria já decidida, visto que os embargos declaratórios não se configuram como sucedâneo recursal. Ausência de contradição e obscuridade apontadas, já que o decisum examinou atentamente as possibilidades do alimentante. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70044102911, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 24/08/2011)

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO AO REEXAME DO MÉRITO RECURSAL. DESCABIMENTO. O acolhimento dos embargos pressupõe a presença de pelo menos um dos pressupostos elencados de forma taxativa no art. 535 do CPC, ainda que para finalidade prequestionatória. Impossibilidade de rediscussão da matéria já decidida, visto que os embargos declaratórios não se configuram como sucedâneo recursal. Ausência de contradição e obscuridade apontadas, já que o decisum examinou atentamente as possibilidades do alimentante. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70044102911, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 24/08/2011)

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO AO REEXAME DO MÉRITO RECURSAL. DESCABIMENTO. O acolhimento dos embargos pressupõe a presença de pelo menos um dos pressupostos elencados de forma taxativa no art. 535 do CPC, ainda que para finalidade prequestionatória. Impossibilidade de rediscussão da matéria já decidida, visto que os embargos declaratórios não se configuram como sucedâneo recursal. Ausência de contradição e obscuridade apontadas, já que o decisum examinou atentamente as possibilidades do alimentante. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70044102911, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 24/08/2011)

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO AO REEXAME DO MÉRITO RECURSAL. DESCABIMENTO. O acolhimento dos embargos pressupõe a presença de pelo menos um dos pressupostos elencados de forma taxativa no art. 535 do CPC, ainda que para finalidade prequestionatória. Impossibilidade de rediscussão da matéria já decidida, visto que os embargos declaratórios não se configuram como sucedâneo recursal. Ausência de contradição e obscuridade apontadas, já que o decisum examinou atentamente as possibilidades do alimentante. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70044102911, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 24/08/2011)

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO AO REEXAME DO MÉRITO RECURSAL. DESCABIMENTO. O acolhimento dos embargos pressupõe a presença de pelo menos um dos pressupostos elencados de forma taxativa no art. 535 do CPC, ainda que para finalidade prequestionatória. Impossibilidade de rediscussão da matéria já decidida, visto que os embargos declaratórios não se configuram como sucedâneo recursal. Ausência de contradição e obscuridade apontadas, já que o decisum examinou atentamente as possibilidades do alimentante. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70044102911, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 24/08/2011)



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa