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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MANDAMUS. ATO JUDICIAL. TERCEIRO PREJUDICADO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 202/STJ. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. ART. 14, INCISO V E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAUSA PARA ARBITRAR A MULTA. BANCO DEPOSITÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO. CEF. TITULAR DO DIREITO. FAZENDA PÚBLICA.
COMPETÊNCIA.
"A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso" (Súmula n. 202/STJ).
A multa prevista no art. 14, parágrafo único, do CPC será arbitrada nos próprios autos em que ocorrer a infração da regra disposta no inciso V do mesmo dispositivo.
O CPC estabelece que, não paga, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. APLICABILIDADE IMEDIATA. Mostra-se possível a aplicação imediata da multa fixada em virtude da prática pelo executado de ato atentatório à dignidade da justiça, sendo prescindível a prévia advertência quanto à punibilidade do procedimento adotado, observado o disposto nos artigos 599 e 601 do CPC. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CONFIGURAÇÃO. Resta incontroverso que a parte executada acabou por outorgar escritura dos bens a terceiro e, mesmo assim, ofereceu os mesmos bens a penhora na execução fiscal. O ato é temerário, independente da ordem de datas, por isso nada altera. Portanto, tal procedimento constitui comportamento fraudulento à execução a configurar ato atentatório à dignidade da j...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ATRASO NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO.
Esta Corte já se manifestou no sentido de que o não pagamento do precatório no prazo não configura, por si só, resistência injustificada à ordem judicial, tampouco ato atentatório à dignidade da jurisdição. Precedentes: REsp 980.134/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 21.9.2009; AgRg no AgRg no REsp 951.662/RS, Rel. Min. Nilson Naves, Sexta Turma, DJe de 24.5.2010; REsp 1.103.417/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 4.8.2009.
Registre-se, ademais, que há outros meios coercitivos previstos constitucionalmente a serem adotados pelo Judiciário em caso de atraso injustificado no pagamento dos precatórios.
Recurso especial ...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ATRASO NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO.
Esta Corte já se manifestou no sentido de que o não pagamento do precatório no prazo não configura, por si só, resistência injustificada à ordem judicial, tampouco ato atentatório à dignidade da jurisdição. Precedentes: REsp 980.134/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 21.9.2009; AgRg no AgRg no REsp 951.662/RS, Rel. Min. Nilson Naves, Sexta Turma, DJe de 24.5.2010; REsp 1.103.417/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 4.8.2009.
Registre-se, ademais, que há outros meios coercitivos previstos constitucionalmente a serem adotados pelo Judiciário em caso de atraso injustificado no pagamento dos precatórios.
Recurso especial ...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ADVERTÊNCIA ATO ATENTATÓRIO DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
ANÁLISE QUE DEMANDA REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
A conclusão do Tribunal de origem, acerca da existência ou não do elemento subjetivo necessário à caracterização dos atos atentatório à dignidade da de justiça, decorreu da incursão no conteúdo fático-probatório dos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal ante o óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 10.777/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe 16/09/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL - ATO ATENTATÓRIO DA JUSTIÇA - MULTA E INDENIZAÇÃO - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.
O acolhimento das alegações da agravante não dispensa o reexame de prova. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal a quo demandaria a incursão no conjunto probatório para concluir-se da forma requerida pelo Recorrente. Incide nesse ponto a Súmula 7/STJ.
II. No tocante à aplicação da multa e indenização impostas em face da condenação por prática de ato atentatório à dignidade da justiça, o pleito também não merece prosperar. É pacífica a orientação da Corte no sentido de que tal providência judicial demanda a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite por força da Súmula ...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA DE MÉRITO (ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. INAPLICABILIDADE DA LEI 1.070/50. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR NA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA N.° 07/STJ. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART.
, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PARTE RÉ.
ARTS. 18 E 19 DA LEI Nº 7.347/85. ISENÇÃO. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA). INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 535, E INCISOS, DO CPC.
O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses d...
... causador de lesão ao erário e atentatório aos princípios da Administração Pública, prati...
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS NEGADO PROVIMENTO, POR FUNDAMENTOS DIVERSOS.
Para aplicação da multa do artigo 601 do CPC (ato atentatório à dignidade da justiça), há necessidade de verificação do elemento subjetivo (dolo ou culpa grave).
Não reconhecida a presença do elemento subjetivo pelo Tribunal de origem, a pretensão dos recorrentes de aplicação da multa do artigo 601 do CPC esbarra no óbice da Súmula 07 do STJ, por demandar revaloração do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial.
AGRAVO REGIMENTAL ACOLHIDO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR OUTROS FUNDAMENTOS.
(AgRg no Ag 1187473/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO S...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. MULTA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. O simples fato de a parte devedora apresentar cópia de guia para pagamento ao oficial, sem a devida autenticação de pagamento, não representa circunstância capaz de configurar ato atentatório à dignidade da Justiça a permitir a aplicação da multa de que trata o art. 600, do CPC. Lição doutrinária e precedentes jurisprudenciais. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70034527747, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 17/06/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.
- À revogação da multa imposta em face da condenação por prática de ato atentatório à dignidade da justiça, o pleito não merece prosperar. É pacífica a orientação da Corte no sentido de que tal providência judicial demanda a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite por força da Súmula 7 desta Corte. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: AgRg no REsp n. 986.499/RS, Quinta Turma, Relatora Ministra Laurita Vaz, DJ de 3.3.2008; REsp n. 976.793/MA, Segunda Turma, relator Ministro Castro Meira, DJ de 19.10.2007; e AgRg no Ag. n.
.644/RS, Sexta Turma...