Processo de competência do júri (caso). Prisão preventiva (caráter provisório). Fundamentação (falta).
A prisão provisória só há de ser imposta por meio de decisão fundamentada, por exemplo, no caso da preventiva, o despacho (ou a decisão) que a decretar "será sempre fundamentado".
Tal é o que, de igual sorte, acontecerá com a decisão que, ao receber a denúncia, decreta a prisão preventiva, se e quando o juiz entender que, recolhido à prisão, o réu haverá de aguardar o julgamento pelo tribunal do júri.
Tratando-se de decisão (que fez recair prisão provisória sobre o réu) sem suficiente fundamentação, é de se reconhecer, daí, que o paciente sofre a coação ensejadora do habeas corpus.
Ordem concedida.
(HC 77.409/MG, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 07.0...
... para sua manutenção já que primário, com bons antecedentes, com trabalho e residência certos, b...Petição de 16.7.07 trouxe consigo atestado carcerário expedido em Belo Horizonte:. "Atesta p...