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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÕES - DANO MORAL E MATERIAL - DOENÇA PROFISSIONAL. Trata-se de matéria decidida com amparo nos elementos de convicção existentes nos autos, havendo o Tribunal Regional reconhecido que a perda auditiva do recorrente não poderia ser atribuída exclusivamente aos ruídos a que ficava exposto pela ativação como motorista de ônibus, tendo em vista a sua condição pessoal, submetido a dois transplantes renais, bem como o uso de medicação imunossupressora e ototóxica, aspectos bastantes à consolidação da surdez parcial. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
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INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. A fruição do intervalo no curso da jornada constitui garantia mínima do trabalhador que, dada a alta relevância de que se reveste, com amplas repercussões, especialmente, no que tange aos danos à higidez física e mental do trabalhador, situa-se, inclusive, fora do alcance flexibilizador de convenções ou acordos coletivos. Partindo-se do pressuposto de que pausas inferiores ao mínimo legal não atendem aos propósitos de recomposição física e mental do trabalhador e visado pelolegislador, não constitui intervalo na forma da lei todo aquele concedido em arrepio ao disposto no artigo 71 da CLT. Nesse contexto, a supressão do período destinado à alimentação e descanso caracteriza a ativação do empregado em serviço suplementar, à vista de que as horas daí deco...
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PROCESSO CIVIL - ENCERRAMENTO ANTECIPADO DE DEMANDA PRIMÁRIA QUE OBJETIVA ANULAR LEILÃO EXTRAJUDICIAL EM VISTA DE ATIVAÇÃO DE AÇÃO CAUTELAR PARA A SUSPENSÃO DO MESMO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INEXISTÊNCIA.
Inexiste falta de interesse de agir se a parte ativa procedimento cautelar para sustar a realização de leilão extrajudicial e, ao mesmo tempo, ajuíza a ação principal respectiva para a sua anulação, por tratar- se de pretensões de natureza distintas.
Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS PELO CLIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, II, CPC. REPETIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC. DANO MORAL. DESCASO COM O CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Cabe à operadora dos serviços de telefonia fazer a prova da contratação, o que não veio aos autos. Assim, não comprovada a solicitação da ativação dos serviços cobrados mediante a apresentação do respectivo contrato e/ou outros documentos, a prestadora, operadora de serviços de telefonia fixa, responde pelos danos provocados ao consumidor. Havendo cobrança indevida de valores na conta telefônica, incide a norma sancionadora do art. 42, parágrafo único, d...
... a partir da citação, no mínimo, haja vista a orientação da Câmara que estabelece o termo i...
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INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. A fruição do intervalo no curso da jornada constitui garantia mínima do trabalhador que, dada a alta relevância de que se reveste, com amplas repercussões, especialmente, no que tange aos danos à higidez física e mental do trabalhador, situa-se, inclusive, fora do alcance flexibilizador. Partindo-se do pressuposto de que pausas inferiores ao mínimo legal não atendem aos propósitos de recomposição física e mental do trabalhador e visado pelo legislador, não constitui intervalo na forma da lei todo aquele concedido em arrepio ao disposto no artigo 71 da CLT. Nesse contexto, a supressão do período destinado à alimentação e descanso caracteriza a ativação do empregado em serviço suplementar, à vista de que as horas daí decorrentes não se diferenciam daquela...
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INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. A fruição do intervalo no curso da jornada constitui garantia mínima do trabalhador que, dada a alta relevância de que se reveste, com amplas repercussões, especialmente, no que tange aos danos à higidez física e mental do trabalhador, situa-se, inclusive, fora do alcance flexibilizador de convenções ou acordos coletivos. Partindo-se do pressuposto de que pausas inferiores ao mínimo legal não atendem aos propósitos de recomposição física e mental do trabalhador e visado pelo legislador,não constitui intervalo na forma da lei todo aquele concedido em arrepio ao disposto no artigo 71 da CLT. Nesse contexto, a supressão do período destinado à alimentação e descanso caracteriza a ativação do empregado em serviço suplementar, à vista de que as horas daí deco...
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I - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SPTRANS NÃO CONFIGURADA. A responsabilidade da SPTrans é restrita à gestão (gerenciamento e fiscalização) dos serviços de transportes públicos. Ao contrário da tese sustentada pelo obreiro, não está caracterizada a terceirização, nem a figura da tomadora de serviços. Portanto, não há falar-se na adoção do entendimento sedimentado na Súmula 331, inciso IV do C. TST. II - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. A fruição do intervalo no curso da jornada constitui garantia mínima do trabalhador que, dada a alta relevância de que se reveste, com amplas repercussões, especialmente, no que tange aos danos à higidez física e mental do trabalhador, situa-se, inclusive, fora do alcance flexibilizador de convenções ou acordos coletivos. Partindo-se do pressuposto de ...
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Intervalo intrajornada. Redução. A fruição do intervalo no curso da jornada constitui garantia mínima do trabalhador que, dada a alta relevância de que se reveste, com amplas repercussões, especialmente, no que tange aos danos à higidez física e mental do trabalhador, situa-se, inclusive, fora do alcance flexibilizador de convenções ou acordos coletivos. Partindo-se do pressuposto de que pausas inferiores ao mínimo legal não atendem aos propósitos de recomposição física e mental do trabalhador e visado pelolegislador, não constitui intervalo na forma da lei todo aquele concedido em arrepio ao disposto no artigo 71 da CLT. Nesse contexto, a supressão do período destinado à alimentação e descanso caracteriza a ativação do empregado em serviço suplementar, à vista de que as horas daí deco...
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Intervalo intrajornada. Redução. A fruição do intervalo no curso da jornada constitui garantia mínima do trabalhador que, dada a alta relevância de que se reveste, com amplas repercussões, especialmente, no que tange aos danos à higidez física e mental do trabalhador, situa-se, inclusive, fora do alcance flexibilizador de convenções ou acordos coletivos. Partindo-se do pressuposto de que pausas inferiores ao mínimo legal não atendem aos propósitos de recomposição física e mental do trabalhador e visado pelolegislador, não constitui intervalo na forma da lei todo aquele concedido em arrepio ao disposto no artigo 71 da CLT. Nesse contexto, a supressão do período destinado à alimentação e descanso caracteriza a ativação do empregado em serviço suplementar, à vista de que as horas daí deco...
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PREVIDENCIÁRIO - INSS - AÇÃO REGRESSIVA PARA RESPONSABILIZAR O EMPREGADOR POR ACIDENTE DO TRABALHO EM VISTA DE ALEGADA NEGLIGÊNCIA - POSSIBILIDADE.
O INSS possui indiscutível legitimidade para propor ação regressiva objetivando o ressarcimento dos valores referentes aos benefícios que desembolsou em caso de acidente de trabalho causado por negligência do empregador, eis que o pagamento destas prestações pela Previdência Social não exclui a responsabilidade civil do causador do infortúnio, tendo em vista o disposto nos artigos 120 e 121, da Lei nº 8.213/91.
Havendo ativação de demanda pelo INSS com tal desiderato, é incorreto o julgamento que extingue o processo, sem julgamento do mérito, reconhecendo ilegitimidade de parte.
Remessa provida.