-
HABEAS CORPUS - ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÕES - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
O trancamento de uma ação penal exige que a ausência de comprovação da existência do crime, dos indícios de autoria, de justa causa, bem como a atipicidade da conduta ou a existência de uma causa extintiva da punibilidade esteja evidente, independente de aprofundamento na prova dos autos, situação incompatível com a estreita via do habeas corpus.
A pendência de julgamento de recurso em processo administrativo não impede a instauração de ação penal, referente a crime de atividade clandestina de telecomunicação, quando há comprovação da materialidade delitiva e indícios da autoria.
Constrangimento ilegal não caracterizado.
Ordem ...
-
MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DOS TÍTULOS. ORIGEM ILÍCITA. AGIOTAGEM. Ação monitória instruída por cheques. Dívida líquida expressa em documento particular. Art. 206, § 5º, I, CCB/2002. Prescrição inocorrente. Agiotagem. Atividade clandestina cuja constatação admite - e no mais das vezes depende - de elementos indiciários ou de provas indiretas. Presença de indícios suficientes de que os cheques em cobrança tiveram outra origem que não a prestação de serviços de terraplenagem. Sentença de improcedência mantida, por fundamento diverso. Negaram provimento. (Apelação Cível Nº 70037995826, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 13/09/2011)
-
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA.
CLANDESTINIDADE. ART. 183, LEI 9.472/97. ART. 70, LEI 4.117/62.
COEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA.
A atividade de radiodifusão comunitária sem autorização do Poder Público configura o delito previsto no art. 183 da Lei 9.472/97 (precedentes).
O art. 70 da Lei 4.117/62 não prevalece em relação ao art. 183 da Lei 9.472/97, quando constatada a clandestinidade da atividade, porquanto, naquele, pune-se o agente previamente autorizado a desenvolver telecomunicações, mas que o faz de forma contrária aos preceitos e regulamentos existentes, enquanto neste, é a ausência de outorga para funcionamento da estação de transmissão o objeto do crime.
A Lei 9.612/98 não derrogou a Lei 9.472/98, razão porque "a conduta de operar, se...
...Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:. Pena - detençã...
-
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA.
CLANDESTINIDADE. ART. 183, LEI 9.472/97. ART. 70, LEI 4.117/62.
COEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA.
A atividade de radiodifusão comunitária sem autorização do Poder Público configura o delito previsto no art. 183 da Lei 9.472/97 (precedentes).
O art. 70 da Lei 4.117/62 não prevalece em relação ao art. 183 da Lei 9.472/97, quando constatada a clandestinidade da atividade, porquanto, naquele, pune-se o agente previamente autorizado a desenvolver telecomunicações, mas que o faz de forma contrária aos preceitos e regulamentos existentes, enquanto neste, é a ausência de outorga para funcionamento da estação de transmissão o objeto do crime.
A Lei 9.612/98 não derrogou a Lei 9.472/98, razão porque "a conduta de operar, se...
...Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:. Pena - detençã...
-
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXPLORAÇÃO CLANDESTINA DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. ANATEL. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA NA AÇÃO PENAL. PEDIDO PRINCIPAL. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR.
Em que pese não haver mais interesse de agir no pedido cautelar, para que o recorrido paralise suas atividades - pois na ação penal já foi deferida a busca e apreensão dos equipamentos utilizados na prática ilícita - subsiste o interesse no pedido principal.
Isto porque, ao condenar o recorrido a abster-se definitivamente de explorar o serviço de telecomunicações de forma clandestina, busca a recorrente obter um título executivo judicial com a cominação de multa diária, que terá grande valia caso a ré retome indevidamente as atividades que ...
-
APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. NULIDADE DE TÍTULOS. ORIGEM ILÍCITA. AGIOTAGEM. A agiotagem é atividade clandestina cuja constatação admite - e no mais das vezes depende - de elementos indiciários ou de provas indiretas. Solução de primeiro grau, reconhecendo-a, que merece prestígio em atenção ao princípio da imediação com as provas. Negaram provimento. (Apelação Cível Nº 70039479472, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 27/09/2011)
-
APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. NULIDADE DE TÍTULOS. ORIGEM ILÍCITA. AGIOTAGEM. A agiotagem é atividade clandestina cuja constatação admite - e no mais das vezes depende - de elementos indiciários ou de provas indiretas. Solução de primeiro grau, reconhecendo-a, que merece prestígio em atenção ao princípio da imediação com as provas. Negaram provimento. (Apelação Cível Nº 70039479472, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 27/09/2011)
-
PENAL. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI Nº 9.472/97 (ART.
).
A utilização clandestina de telecomunicações está tipificada no art.
, da Lei 9.472/97 e não mais no art. 70, da Lei 4.117/62.
Recurso ao qual se dá provimento.
-
PROCESSUAL PENAL E PENAL - EXPLORAÇÃO CLANDESTINA DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO - EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO - RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA - ART. 183 DA LEI 9.472/97 - BAIXA FREQUÊNCIA DO EQUIPAMENTO E FINALIDADE NÃO LUCRATIVA DA RÁDIO - IRRELEVÂNCIA - ARTS. 223 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 6º DA LEI 9.612/98 - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - TUTELA DA SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE DE SER APLICADA, NA FORMA DO ART. 183 DA LEI 9.472/97, POR OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
I - A sentença absolutória tem por fundamento legislativo o art. 220 da Constituição Federal c/c o art. 13 do Pacto de...
... 9.472/97 (desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação) (fls. 188/192). Sustenta o r...
-
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CRIME DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÕES - ART. 183 DA LEI 9.472/97 - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO RÉU DE EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA, PARA A OITIVA DE TESTEMUNHA RESIDENTE NA ITÁLIA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, NA AÇÃO PENAL - ORDEM PREJUDICADA.
I - Processado o paciente pelo crime do art. 183 da Lei 9.472/97 e proferida, posteriormente, sentença absolutória, resta prejudicado habeas corpus, objetivando a expedição de carta rogatória, para a oitiva de testemunha arrolada pelo réu, ora paciente, residente na Itália.
II - Ordem prejudicada.