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PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO. EMISSORA DE RADIODIFUSÃO.
FUNCIONAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO DA ANATEL.
A expedição de mandado de busca e apreensão é medida judicial legítima para apreender instrumentos eventualmente utilizados na prática, em tese, do crime de desenvolver radiodifusão sem autorização legal, previsto no art. 183 da Lei 9.472/97, mormente quando a ANATEL já constatou que a rádio não tem autorização para funcionar e o seu proprietário recusa-se a franquear a entrada dos fiscais na emissora, para realizar a fiscalização.
Recurso de apelação provido.
...Diz que:. "Sendo constatado que a atividade clandestina desenvolvida pela emissora de radiofus...
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PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO. EMISSORA DE RADIODIFUSÃO.
FUNCIONAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO DA ANATEL.
A expedição de mandado de busca e apreensão é medida judicial legítima para apreender instrumentos eventualmente utilizados na prática, em tese, do crime de desenvolver radiodifusão sem autorização legal, previsto no art. 183 da Lei 9.472/97, mormente quando a ANATEL já constatou que a rádio não tem autorização para funcionar e o seu proprietário recusa-se a franquear a entrada dos fiscais na emissora, para realizar a fiscalização.
Recurso de apelação provido.
...Diz que:. "Sendo constatado que a atividade clandestina desenvolvida pela emissora de radiofus...
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PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO. EMISSORA DE RADIODIFUSÃO.
FUNCIONAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO DA ANATEL.
A expedição de mandado de busca e apreensão é medida judicial legítima para apreender instrumentos eventualmente utilizados na prática, em tese, do crime de desenvolver radiodifusão sem autorização legal, previsto no art. 183 da Lei 9.472/97, mormente quando a ANATEL já constatou que a rádio não tem autorização para funcionar e o seu proprietário recusa-se a franquear a entrada dos fiscais na emissora, para realizar a fiscalização.
Recurso de apelação provido.
...Diz que:. "Sendo constatado que a atividade clandestina desenvolvida pela emissora de radiofus...
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FUNCIONAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO DA ANATEL.
A expedição de mandado de busca e apreensão é medida judicial legítima para apreender instrumentos eventualmente utilizados na prática, em tese, do crime de desenvolver radiodifusão sem autorização legal, previsto no art. 183 da Lei 9.472/97, mormente quando a ANATEL já constatou que a rádio não tem autorização para funcionar e o seu proprietário recusa-se a franquear a entrada dos fiscais na emissora, para realizar a fiscalização.
Recurso de apelação provido.
...Diz que:. "Sendo constatado que a atividade clandestina desenvolvida pela emissora de radiofus...
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FUNCIONAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO DA ANATEL.
A expedição de mandado de busca e apreensão é medida judicial legítima para apreender instrumentos eventualmente utilizados na prática, em tese, do crime de desenvolver radiodifusão sem autorização legal, previsto no art. 183 da Lei 9.472/97, mormente quando a ANATEL já constatou que a rádio não tem autorização para funcionar e o seu proprietário recusa-se a franquear a entrada dos fiscais na emissora, para realizar a fiscalização.
Recurso de apelação provido.
...Diz que:. "Sendo constatado que a atividade clandestina desenvolvida pela emissora de radiofus...
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FUNCIONAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO DA ANATEL.
A expedição de mandado de busca e apreensão é medida judicial legítima para apreender instrumentos eventualmente utilizados na prática, em tese, do crime de desenvolver radiodifusão sem autorização legal, previsto no art. 183 da Lei 9.472/97, mormente quando a ANATEL já constatou que a rádio não tem autorização para funcionar e o seu proprietário recusa-se a franquear a entrada dos fiscais na emissora, para realizar a fiscalização.
Recurso de apelação provido.
...Diz que:. "Sendo constatado que a atividade clandestina desenvolvida pela emissora de radiofus...
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FUNCIONAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO DA ANATEL.
A expedição de mandado de busca e apreensão é medida judicial legítima para apreender instrumentos eventualmente utilizados na prática, em tese, do crime de desenvolver radiodifusão sem autorização legal, previsto no art. 183 da Lei 9.472/97, mormente quando a ANATEL já constatou que a rádio não tem autorização para funcionar e o seu proprietário recusa-se a franquear a entrada dos fiscais na emissora, para realizar a fiscalização.
Recurso de apelação provido.
...Diz que:. "Sendo constatado que a atividade clandestina desenvolvida pela emissora de radiofus...
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FUNCIONAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO DA ANATEL.
A expedição de mandado de busca e apreensão é medida judicial legítima para apreender instrumentos eventualmente utilizados na prática, em tese, do crime de desenvolver radiodifusão sem autorização legal, previsto no art. 183 da Lei 9.472/97, mormente quando a ANATEL já constatou que a rádio não tem autorização para funcionar e o seu proprietário recusa-se a franquear a entrada dos fiscais na emissora, para realizar a fiscalização.
Recurso de apelação provido.
...Diz que:. "Sendo constatado que a atividade clandestina desenvolvida pela emissora de radiofus...