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APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NEGATIVA. CESSÃO DE CRÉDITOS. ATIVOS S.A. E BANCO DO BRASIL. COMPROVAÇÃO DA CESSÃO E DA ORIGEM DA DÍVIDA. CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Irresignação apreciada na forma do artigo 557, do Código de Processo Civil. 2. Quanto à questão envolvendo a necessidade da notificação da cessão de crédito ao devedor, tal não é relevante no caso. Isso porque a notificação prevista no artigo 290, do Código Civil, tem a finalidade de proteger o devedor, evitando que pague a quem não é titular do crédito e permitindo-lhe opor eventuais exceções pessoais. É dizer: a ausência da notificação acerca da cessão de crédito ...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CESSÃO DE CRÉDITO DO BANCO DO BRASIL À EMPRESA ATIVOS S.A. A EVENTUAL AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ACERCA DA CESSÃO DE CRÉDITOS, ALUDIDA NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL, NÃO AFETA A VALIDADE DA CESSÃO E, MENOS AINDA, A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO QUE SE BUSCA DESCONSTITUIR. PREJUDICADO O PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70043444066, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 20/07/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NEGATIVA. CESSÃO DE CRÉDITOS. ATIVOS S.A. E BANCO DO BRASIL. COMPROVAÇÃO DA CESSÃO E DA ORIGEM DA DÍVIDA. CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Irresignação apreciada na forma do artigo 557, do Código de Processo Civil. 2. Quanto à questão envolvendo a necessidade da notificação da cessão de crédito ao devedor, tal não é relevante no caso. Isso porque a notificação prevista no artigo 290, do Código Civil, tem a finalidade de proteger o devedor, evitando que pague a quem não é titular do crédito e permitindo-lhe opor eventuais exceções pessoais. É dizer: a ausência da notificação acerca da cessão de crédito ...
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APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NEGATIVA. CESSÃO DE CRÉDITOS. ATIVOS S.A. E BANCO DO BRASIL. COMPROVAÇÃO DA CESSÃO E DA ORIGEM DA DÍVIDA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Irresignação apreciada na forma do artigo 557, do Código de Processo Civil. 2. Mérito. Comprovada a cessão de créditos e, especialmente, a origem do débito com extensa documentação demonstrativa, bem como assumindo a autora na peça recursal que apenas não pagou o débito porque, supostamente, desconhecia a cessionária, não há falar em dever de indenizar, já que a requerida agiu em exercício regular de direito. Improcedência mantida. APELO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70046671715, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros No...
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APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NEGATIVA. CESSÃO DE CRÉDITOS. ATIVOS S.A. E BANCO DO BRASIL. COMPROVAÇÃO DA CESSÃO E DA ORIGEM DA DÍVIDA. CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 43, §2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Irresignação apreciada na forma do artigo 557, do Código de Processo Civil. 2. Quanto à questão envolvendo a necessidade da notificação da cessão de crédito ao devedor, tal não é relevante no caso. Isso porque a notificação prevista no artigo 290, do Código Civil, tem a finalidade de proteger o devedor, evitando que pague a quem não é titular do crédito e permitindo-lhe opor eventuais exceções pessoais. É dizer: a ausência da notificação acerca da cessão de crédito ...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CESSÃO DE CRÉDITO DO BANCO DO BRASIL À EMPRESA ATIVOS S.A. A EVENTUAL AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ACERCA DA CESSÃO DE CRÉDITOS, ALUDIDA NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL, NÃO AFETA A VALIDADE DA CESSÃO E, MENOS AINDA, A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO QUE SE BUSCA DESCONSTITUIR. PREJUDICADO O PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70043444066, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 20/07/2011)
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AÇÃO DE COBRANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS DE CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS COLLOR I E II - ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ - IMPROVIMENTO. - Não restando demonstrado nos autos que a sucessão promovida pelo HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO, sob intervenção do BACEN, sobre o Banco BAMERINDUS DO BRASIL SA, deu-se apenas nos ativos, e tendo sido o contrato firmado entre a instituição e o cliente poupador, é a instituição financeira apelante parte legítima para figurar no pólo passivo da ação que visa a cobrança de expurgos mflacionários, sendo descabida qualquer tentativa de responsabilização do BACEN - As instituições bancárias respondem pela atualização monetária dos valores por ela gerenciados e não transferidos ao Banco Central do Brasil, no períod...
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PLANO COLLOR. CRUZADOS NOVOS RETIDOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90 E LEI Nº 8.024/90. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BACEN. CORREÇÃO MONETÁRIA. BTNF. PRECEDENTES DESTA CORTE.
O Banco Central do Brasil possui, em princípio, legitimidade passiva ad causam para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos pela implantação do Plano Collor.
Os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Conseqüentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à pretensão de reajuste dos saldos referente ao mês de março de 1990, bem como ao pertinente ao mês de abril do mesmo ano, referente às contas de poupança cujas datas de aniversário ou creditamento fora...
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APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NEGATIVA. CESSÃO DE CRÉDITOS. ATIVOS S.A. E BANCO DO BRASIL. COMPROVAÇÃO DA CESSÃO E DA ORIGEM DA DÍVIDA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Irresignação apreciada na forma do artigo 557, do Código de Processo Civil. 2. Quanto à questão envolvendo a necessidade da notificação da cessão de crédito ao devedor, tal não é relevante no caso. Isso porque a notificação prevista no artigo 290, do Código Civil, tem a finalidade de proteger o devedor, evitando que pague a quem não é titular do crédito e permitindo-lhe opor eventuais exceções pessoais. É dizer: a ausência da notificação acerca da cessão de crédito não afeta o plano da existência da relação jurídica entre cessionário e devedor, questão discutida nos autos. Precedentes. APELO A QU...
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APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NEGATIVA. CESSÃO DE CRÉDITOS. ATIVOS S.A. E BANCO DO BRASIL. COMPROVAÇÃO DA CESSÃO E DA ORIGEM DA DÍVIDA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Irresignação apreciada na forma do artigo 557, do Código de Processo Civil. 2. Quanto à questão envolvendo a necessidade da notificação da cessão de crédito ao devedor, tal não é relevante no caso. Isso porque a notificação prevista no artigo 290, do Código Civil, tem a finalidade de proteger o devedor, evitando que pague a quem não é titular do crédito e permitindo-lhe opor eventuais exceções pessoais. É dizer: a ausência da notificação acerca da cessão de crédito não afeta o plano da existência da relação jurídica entre cessionário e devedor, questão discutida nos autos. Precedentes. APELO A QU...