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Billy Bacon *
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Trata-se de uma pesquisa bibliográfica que possibilitou levantar elementos de comunicação visual necessários à uma atmosfera de compra adequada para lojas de confecção infantil. Este trabalho pretende dar subsídios a uma posterior pesquisa exploratória que verificará como está o varejo neste segmento na cidade de Londrina e quis suas tendências para a comunicação de varejo. O trabalho focaliza a importância da comunicação visual na marketing de varejo, mais especificamente na atmosfera de compra de lojas de varejo infantil. O pressuposto deste trabalho é a previsão de que a comunicação visual trabalhada adequadamente no ambiente de lojas infant...
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Roberta Sá deixa o recato de lado em 'Segunda pele', no qual realiza sonho de gravar com orquestra de sopros
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LESÃO AO MEIO AMBIENTE. EMISSÃO DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS PARA A ATMOSFERA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DANO. SUCUMBÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
O que tange à alegada violação a Lei 7.730/89, verifico que não foi analisada pelas instâncias ordinárias. Desse modo, tem-se como inexistente o necessário prequestionamento da questão suscitada, o que se constitui obstáculo intransponível à sequência recursal, nos exatos termos das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal .
O magistrado não está obrigado a responder a todos os argumentos das partes, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir o decisum. Ness sentido: HC 27.347/RJ, Rel. Min...
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Estudo mostra como elemento chega ao mar e contamina peixes
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. MAU CHEIRO NOS ARREDORES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. 1. A responsabilidade civil imputada à CORSAN é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, já que a demandada é uma sociedade de economia mista, que faz parte da administração indireta do Estado. 2. Danos morais caracterizados diante do ato ilícito praticado pela demandada. Os elementos de prova são contundentes para demonstrar que a estação de tratamento de esgoto apresentou problemas técnicos, os quais acarretaram a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, provenientes da inadequação do projeto, causando o mau funcionamento do processo industrial orgânico utilizado na estação de tratamento. Dever de indeniza...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. MAU CHEIRO NOS ARREDORES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. A responsabilidade civil imputada à CORSAN é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, já que a demandada é uma sociedade de economia mista, que faz parte da administração indireta do Estado. 2. Danos morais caracterizados diante do ato ilícito praticado pela demandada. Os elementos de prova são contundentes para demonstrar que a estação de tratamento de esgoto apresentou problemas técnicos, os quais acarretaram a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, provenientes da inadequação do projeto, causando o mau funcionamento do processo industrial orgânico utilizado na estação de tratamento. Dever de indenizar. Dano ...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. MAU CHEIRO NOS ARREDORES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. 1. A responsabilidade civil imputada à CORSAN é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, já que a demandada é uma sociedade de economia mista, que faz parte da administração indireta do Estado. 2. Danos morais caracterizados diante do ato ilícito praticado pela demandada. Os elementos de prova são contundentes para demonstrar que a estação de tratamento de esgoto apresentou problemas técnicos, os quais acarretaram a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, provenientes da inadequação do projeto, causando o mau funcionamento do processo industrial orgânico utilizado na estação de tratamento. Dever de indeniza...
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Organização procura novas bandas de rock nacionais
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. MAU CHEIRO NOS ARREDORES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS. A responsabilidade civil imputada à CORSAN é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, já que a demandada é uma sociedade de economia mista, que faz parte da administração indireta do Estado. Danos morais caracterizados diante do ato ilícito praticado pela demandada. Os elementos de prova são contundentes para demonstrar que a estação de tratamento de esgoto apresentou problemas técnicos, os quais acarretaram a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, provenientes da inadequação do projeto, causando o mau funcionamento do processo industrial orgânico utilizado na estação de tratamento. Dever de indenizar....