Ato adicional

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  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. SUPRESSÃO. PRAZO DECADENCIAL. ADICIONAL DE ESPECIALIDADE. ENUMERAÇÃO TAXATIVA. SÚMULA 339/STF. O ato que afastou o pagamento da gratificação de produtividade data de junho de 1996, enquanto o presente mandamus foi protocolizado tão somente em 1999, muito além do prazo de 120 (cento e vinte) dias preconizado na Lei nº 12.016/09, daí porque há que se reconhecer a decadência do writ no tocante a essa pretensão. A supressão de vantagem pecuniária de servidor público constitui ato comissivo, único e de efeitos permanentes, daí porque o manejo do writ deve ocorrer dentro do prazo decadencial computado a partir de então, não havendo que se cogitar de prestação de trato sucessivo. Prec...

  • APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO ADESIVO. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PELOTAS. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ATO DE APOSENTADORIA TORNADO SEM EFEITO, EIS QUE DECORRIDOS 16 (DEZESSEIS) ANOS, DO ATO DA APOSENTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS. VEDAÇÃO DO CÔMPUTO PARA FINS DE ACRÉSCIMOS ULTERIORES. READEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. 1. Verificando-se que os atos do Tribunal de Contas revestem-se de caráter cogente em relação ao administrador público municipal, é de ser reconhecida a legitimidade passiva do Estado do Rio Grande do Sul em ações em que o servidor, diretamente afetado pelas ordens daquela Corte, pretende revisar ou afastar a incidência da ordem exarada em sede de controle externo. 2. Aposentadoria. Tendo decorrido dezesseis anos do a...

    ...3.008/1986, que o percentual do adicional por tempo de serviço incide sobre a remuneração...

  • MUNICÍPIO DE PELOTAS. LEI MUNICIPAL. TRIÊNIOS PAGOS COM HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. ILEGALIDADE. É ilegal ato administrativo que, ao suprimir o pagamento de adicional por tempo de serviço, altera o significado legal da expressão salário básico do servidor e subverte a finalidade da lei que estabelece reajuste de salário e complementação do valor salarial mínimo fixado. Princípio da inalterabilidade do contrato de trabalho em prejuízo do trabalhador, previsto, expressamente, no art. 468 da CLT e consagrado na súmula 51 do TST.

  • BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS A PARTIR DA SEXTA HORA DA JORNADA. A mera percepção de gratificação de função superior a um terço do salário do cargo efetivo não é suficiente para enquadrar o empregado na norma excludente do art. 224, § 2º, da CLT, por não revelar, sozinha, fidúcia especial, sendo devido como extraordinário o trabalho prestado em horas excedentes de seis por dia. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. A presença, no contrato de trabalho, de cláusula autorizadora de transferência, bem como a efetiva necessidade de serviço como causa da aludida mudança, afastam a vedação constante do parágrafo 1º do artigo 469 da CLT. Todavia, referida circunstância encerra apenas autorização legal à transferência, e não isenção legal ao adicional ali instituído...

  • Aposentadoria. Pagamento de Parcela Relativa a Plano EconÔmico. Acórdão 2.161/2005-plenário. Absorção Pelos Aumentos Remuneratórios Específicos. Inclusão Indevida do Adicional de Gestão Educacional No Cálculo Dos Quintos. Legalidade e Registro de Um Ato. Ilegalidade e Negativa de Registro Dos Demais

  • APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PELOTAS. SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS - SANEP. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. LEI MUNICIPAL Nº. 4.445/99. A realização de trabalho em horário extraordinário somente é cabível, no âmbito da administração pública, quando previamente autorizado pela autoridade competente. No caso em tela, a parte autora não logrou comprovar que houve a autorização para o trabalho extraordinário. Aplicação do § 3º, do art. 98, da Lei Municipal nº. 3.008/86, alterado pela Lei 4.540/00. Precedentes desta Corte. Conforme dispõe o art. 2º Lei Municipal nº. 4.455/99, a concessão de adicional de insalubridade será dada por ato do Prefeito Municipal de Pelotas....

  • MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. ADICIONAL INCORPORADO AOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO, EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO. SUSPENSÃO ARBITRÁRIA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. Trata-se de mandamus impetrado por servidor público do Município de São João de Meriti, com o intuito de ver assegurado o seu direito de continuar percebendo valor relativo a adicional instituído pela Lei Municipal nº 870/95, e consolidado pela Emenda a LOM nº 029, de 14/12/2004, o qual já estaria incorporado ao seu patrimônio, desde 19/11/2008.2. A suspensão do pagamento da verba alimentar, sem a formação de um procedimento que assegure a ampla defesa do interessado, tal qual aparentemente ocorrido, gera insegurança jurídica, em razão de sua prováv...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PELOTAS. SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS - SANEP. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. LEI MUNICIPAL Nº. 4.445/99. A realização de trabalho em horário extraordinário somente é cabível, no âmbito da administração pública, quando previamente autorizado pela autoridade competente. No caso em tela, a parte autora não logrou comprovar que houve a autorização para o trabalho extraordinário. Aplicação do § 3º, do art. 98, da Lei Municipal nº. 3.008/86, alterado pela Lei 4.540/00. Precedentes desta Corte. Conforme dispõe o art. 2º Lei Municipal nº. 4.455/99, a concessão de adicional de insalubridade será dada por ato do Prefeito Municipal de Pelotas....

  • MUNICÍPIO DE PELOTAS. LEI MUNICIPAL. TRIÊNIOS PAGOS COM HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. ILEGALIDADE. É ilegal ato administrativo que, ao suprimir o pagamento de adicional por tempo de serviço, altera o significado legal da expressão salário básico do servidor e subverte a finalidade da lei que estabelece reajuste de salário e complementação do valor salarial mínimo fixado. Princípio da inalterabilidade do contrato de trabalho em prejuízo do trabalhador, previsto, expressamente, no art. 468 da CLT e consagrado na súmula 51 do TST.



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