Ato constitucional

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  • LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIOS PREVISTOS NO ART. 6º DA LICC. ATO JURÍDICO PERFEITO. NATUREZA CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA DE AERONAUTA E DE EX-COMBATENTE. CANCELAMENTO. LEGALIDADE. LEI 4.297/1963 E ART. 53, INC. V, ADCT/1988. FALTA DE IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO TEMPO DE SERVIÇO. É pacífica a orientação do STJ no sentido de que os princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada -, apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em Recurso Especial, pois são institutos de natureza eminentemente constitucional. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela legalidade da Portaria 3.786/1997 do Ministério da Previdência, que vedou a transformação de aposentadoria de a...

  • (Reg. Ac. 414.122). Relator: Des. George Lopes Leite. Impetrante: Luciana Alves de Freitas (Defensoria Pública). Informante: Secretário de Saúde do Distrito Federal.Decisão: concedeu-se a segurança. Unânime.

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE REGISTRO IMOBILIÁRIO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. - A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula, de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. - A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais, apesar da interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. - O reexame de fatos e provas em recu...

  • CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PRECATÓRIO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS RELATIVAS AO ART. 78 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. MÚLTIPLAS VIOLAÇÕES DE AUTORIDADE DE DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO. Reclamação ajuizada contra ordem de seqüestro devido à inadimplência relativa à segunda, à terceira, à quarta e à quinta parcela de crédito submetido ao art. 78 do ADCT (EC 30/2000). (ADI 1.662 – “única hipótese de sequestro”) 2. A ordem de seqüestro não viola a autoridade da ADI 1.662, na medida em que, naquela oportunidade, a Corte nada decidiu a respeito da aplicabilidade do art. 78 do ADCT aos créditos submetidos ao segundo parcelamento constitucional. Esta Corte não afirmou a existência de tão-som...

  • A transação extrajudicial, nos moldes do artigo 840 C.C., importa em concessões mútuas e só pode ser admitida quando envolve direitos patrimoniais de caráter privado, e, portanto, disponíveis, conforme 841 C.C., sendo passível de anulação por dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa, segundo artigo 849 C.C., acrescentando, o parágrafo único, dispositivo novo, que não era encontrado no Código Civil anterior: ¿A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes¿. Na hipótese dos autos não há prova de dolo, coação ou erro, para autorizar a anulação do negócio jurídico firmado, que observou a regra geral do art.104, C.C., constituindo, pois, ato jurídico perfeito, que merece proteção constitucional ...

  • (Reg. Ac. 400.169). Relator: Des. Otávio Augusto. Impetrante: Clotildes dos Santos Rodrigues rep. por Vanderlea dos Santos Rodrigues de Medeiros (Defensoria Pública). Informante: Secretário de Saúde do Distrito Federal. Decisão: concedeu-se a segurança. Unânime.

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. ESTABELECIMENTOS. MESMO TITULAR. TRANSFERÊNCIA ENTRE FÁBRICA E CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 13, § 4º, DA LC 87/96. Discute-se a base de cálculo do ICMS em operações efetuadas pela recorrente entre a Fábrica (SP), o Centro de Distribuição (SP) e a Filial situada no Rio Grande do Sul. Precisamente, a controvérsia refere-se à base de cálculo adotada na saída de produtos do Centro de Distribuição com destino ao Estado gaúcho, o que demanda a interpretação do artigo 13, § 4º, da LC 87/96. Em resumo, a recorrente fabrica mercadorias em São Paulo-SP e as transfere às filiais espalhadas pelo Brasil. Em virtude do grande volume, utiliza, algumas vezes, o Centro de Distribuição localizado em São Bernardo do Campo-SP, antes de procede...

    ... a interpretação da norma constitucional prevista no artigo 150, IV, da CF, o que não se p...

  • TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA B DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ATO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRARIEDADE DE LEI FEDERAL POR LEI MUNICIPAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA, NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E REQUISITOS DA CDA. REEXAME DE MATÉRIAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. LEI 9.249/95. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO. (REsp 901.058/PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 28/03/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. ANÁLISE DO ARTIGO 53 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A questão de natureza exclusivamente constitucional ou que reclame necessariamente exame de matéria constitucional - interpretação restritiva do artigo 53, inciso IV, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - é estranha ao âmbito de cabimento do recurso especial. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1361548/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 01/03/2011)



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