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ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO. SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR. LEI N.
/79. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO.
Determina o art. 60, § 2º, da Lei n. 6652/79 que "a promoção de Policial-Militar feita em ressarcimento de preterição será efetuada segundo os princípios de antiguidade ou merecimento, recebendo ele o número que lhe competir na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido, na época devida, pelo princípio em que ora é feita sua promoção".
A promoção na carreira militar é ato administrativo vinculado.
Não obstante a abertura de vagas para a promoção de militar federal seja um ato administrativo discricionário, a partir do momento em que o edital é publicado, o administrador fica vinculado a todos os termos ali consignados.
Restando comprovado que o impetrante foi preterid...
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. ATO VINCULADO. DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO.
I - A administração optou, com base nos critérios de conveniência e oportunidade, pela não nomeação do impetrante, haja vista a proximidade do prazo final da validade do concurso.
II - O mero surgimento de vaga não gera direito subjetivo à nomeação de candidato habilitado em concurso público, porquanto cabe à Administração aquilatar da oportunidade e conveniência do seu preenchimento.
III - A partir do momento em que a administração demonstra, de forma inequívoca, a conveniência e a intenção desse provimento, surge o direito subjetivo do candidato à nomeação, que deixa de ser ato discricionário e passa a ser ato vinculado.
IV - Concessão da...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL INCAPACIDADE E INAPTIDÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: OPERADOR DE USINAS E SUBESTAÇÃO. FUNÇÕES ESPECÍFICAS. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO NO EDITAL. AGRAVO REGIMENTAL.
Tratando-se de concurso público para ingresso em sociedade de economia mista federal, em atendimento à exigência constitucional prevista no artigo 37, II, da Carta Magna, não há que se falar em ato de gestão, pois não se trata de ato discricionário, mas sim de ato vinculado ao que preceituado na Constituição. Precedentes desta Corte.
Não tendo sido previstas no edital do certame as condições objetivas que determinam a incapacidade e a inaptidão dos candidatos portadores de deficiência, para o exercício da função ...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. LICENÇA REMUNERADA PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE MESTRADO. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
O deferimento de Licença para Qualificação Profissional (LQP), em favor de servidor, para freqüentar curso de Mestrado é ato discricionário da Administração Pública, estando vinculado ao juízo de conveniência e oportunidade. Ato que indeferiu a licença fundamentadamente. Impossibilidade do Poder Judiciário examinar o mérito do ato administrativo. Precedentes.
Negaram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70027791219, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 05/08/2009)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. INFRAERO. CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. RESERVA DE VAGA. INTERPRETAÇÃO DO EDITAL. NOMEAÇÃO E POSSE PROVISÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. LEIS 4.348/64 E 9.494/97.
Tratando-se de concurso público para ingresso em empresa pública federal, em atendimento à exigência constitucional prevista no artigo 37, II, da Carta Magna, não há que se falar em ato de gestão, pois não se trata de ato discricionário, mas sim de ato vinculado ao que preceituado na Constituição. Precedentes desta Corte.
Por outro lado, a previsão contida no edital do certame, no sentido de que para cada 10 candidatos sem necessidades especiais será nomeado 01 delas portador, está de acordo com o disposto tanto na Lei 8.112/90 quanto no Decreto 3.298/99, porquanto o artig...
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Mandado de Segurança. Direito Constitucional - Direito Processual Civil. Inocorrência da Violação ao Direito da Impetrante. Aprovação da Candidata Dentro do Número de Vagas Previsto no Edital - Existência do Direito Líquido e Certo à Nomeação, Dentro do Prazo de Validade do Concurso. Prazo de Validade Prorrogado, Cabendo à Administração Eleger Momento Oportuno para Nomeação dos Aprovados. Legalidade. Inexistência da Omissão Alegada. Segurança Parcial. Precedentes do Stj. 1. No Caso Subjudice, o Impetrante se Insurge contra Ato da Presidente Deste Egrégio Tribunal, Alegando Suposta Omissão, o que Não Ocorreu, Tendo em Vista que o Concurso em Comento Encontra-se no Prazo de Validade, Tendo Sido Este Prorrogado. 2.Verifica-se que a Partir do Momento em que o Instrumento Convoc...
...Fls. discricionario, torna-se um ato vinculado para o poder publico, e...
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CONCURSO PÚBLICO. PETROBRÁS. VAGAS DESTINADAS A DEFICIENTES FÍSICOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Candidato que se enquadra no conceito de deficiente físico permanente estabelecido pelo art. 4º, II, "f", do Decreto nº 3.298/99, tem direito a ser classificado na lista correspondente às vagas destinadas aos portadores de deficiência física. II - A classificação em concurso público não gera o direito adquirido à nomeação, pois se trata de ato discricionário do ente estatal. III - O ato de nomear, antes discricionário, passa a ser vinculado no momento em que a empresa revela, de modo evidente, a necessidade do preenchimento do "cargo" posto em concurso. Se, ao demonstrar tal necessidade, quebra a ordem de classificação do certame, nasce para o ca...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RIO GRANDE. LICENÇA REMUNERADA PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE ESPCIALIZAÇÃO. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. SALÁRIO DE FEVEREIRO/2005. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO.
O deferimento de licença remunerada, em favor de servidor, para freqüentar curso de especialização é ato discricionário da Administração Pública, estando vinculado ao juízo de conveniência e oportunidade. Ato que indeferiu a licença, devidamente fundamentado. Impossibilidade do Poder Judiciário examinar o mérito do ato administrativo. Precedentes.
Demonstrado o gozo de férias no mês de fevereiro/2005, sem o pagamento dos vencimentos respectivos, deve ser o demandado condenado ao pagamento desta parcela.
Deram parcial provimento ao apelo. (Apelação Cível Nº 70024909954, Quar...
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PODER DISCRICIONARIO E PODER VINCULADO A LEI. ATO MOTIVADO E ATO VINCULADO. LIMINAR PARA SUSPENSÃO DA PATENTE DE INVENÇÃO. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO PEDIDO NA LIMINAR. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARA ANULAR A MEDIDA. PROVIMENTO.
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CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO DEFICIENTE FÍSICO. MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE PASSIVA. CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS. INCAPACIDADE E INAPTIDÃO DOS CANDIDATOS: INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO NO EDITAL. IMPUGNAÇÃO PRÉVIA. CARTEIRO. FUNÇÕES ESPECÍFICAS.
A ausência de intimação do órgão do Ministério Público que oficia perante o Juízo de primeiro grau da prolação de sentença em mandado de segurança não constitui nulidade, pois fica suprida aquela pela manifestação do órgão em segundo grau de jurisdição. Precedente do STJ.
Ademais, a sentença decidiu a causa em consonância com o parecer ministerial.
Ao suscitar preliminar, em sua manifestação, deve o órgão do Ministério Público, à vista do princípio da eventualidade, adentrar o mérito da causa, inocorrendo nulidade se o Juiz ou o Tribu...
..., pois não se trata de ato discricionário, mas sim de ato vinculado ao que preceituado na Co...