ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. ANISTIA POLÍTICA. LEI 6.683/1979.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. ART. 1º, § 1º, DO DECRETO 4.897/2002.
Hipótese em que o impetrante é juiz aposentado que pleiteia isenção de contribuição previdenciária e de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria.
O contribuinte foi aposentado em 31.10.1964 (alega que por razões políticas), reintegrado ao cargo de juiz em 14.3.1983 e, finalmente, aposentado por tempo de serviço em 28.11.1985.
O Tribunal de origem negou a segurança, pois entendeu inexistir prova de que a aposentadoria em 31.10.1964 deu-se por razões exclusivamente políticas. Concedeu prazo para juntada de cópia do processo administrativo correspondente, mas o impetrante ...
... no § 1º, artigo 7º, do Ato Institucional vigente". 5. O decreto de 14.3.1983, que reverteu ...
Ementa: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ELEIÇÕES 2006. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. 1. O conhecimento do fato não é o marco inicial para a atuação da Justiça Eleitoral na apuração de abuso de poder político ou econômico, bem como do uso abusivo dos meios de comunicação, capazes de prejudicar a igualdade de oportunidades nas eleições e a livre manifestação da vontade política popular. O prazo para interposição do recurso contra expedição de diploma é de três dias contados da diplomação. (Precedentes: RCED 761, Rel. Min. Eros Grau, DJ 26.3.2009; RCED 627/CE, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, DJ de 24.6.2005; RO 725/GO, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, Rel. Designado Min. Caputo Bastos, DJ de 18.11.2005) 2. Para q...
...41-A da Lei nO9.504/97. 3. Não há abuso de poder no fato de o ca... algumas oportunidades, a propaganda institucional realmente se desnaturou, na mÃdia impressa e el...