ato normativo primario

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
8.996 documentos para ato normativo primario
  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. TARIFA DE QUITAÇÃO ANTECIPADA. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. I- Legitimidade do Ministério Público. Tratando-se de ação coletiva de consumo, o MP é parte legítima para ajuizamento da demanda quando o caso disser respeito à interesse social relevante. II- Litisconsórcio passivo necessário. Descabimento. Inexistência de obrigatoriedade de incluir no polo passivo as demais instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. III- Cerceamento de defesa. Matéria tratada nos presentes autos é unicamente de direito, dispensando maior dilação probatória e permitindo o julgamento antecipado da lide, nos termos do que dispõe o art. 330, inciso I, do CPC. IV- Inversão do ônus da prova. Questão que nada influenciou o julgamento do feito, considerando qu...

    ... CMN não têm o condão de revogar ato normativo primário (lei em sentido formal), ou seja, não p...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. CONCESSÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. ICMS. DECRETO N.º 46.137/09 COBRANÇA ANTECIPADA DA DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTAS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Em princípio, não pode o Fisco exigir, com base em Decreto, a diferença entre as alíquotas interna e interestadual no momento da entrada da mercadoria no Estado, uma vez que não ocorrido o fato gerador. Nesse caso, haveria exigência de pagamento do ICMS antes da ocorrência do próprio fato gerador. Somente a lei, no sentido de ato normativo primário, é quem pode modificar o critério temporal do fato gerador (hipótese de incidência), não se confundindo com as hipóteses de singela alteração da data do recolhimento do tr...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO DE HABILITAÇÃO - LIMINAR - PRAZO DE VALIDADE DE UM ANO - ALTERAÇÃO POR RESOLUÇÃO DO CONTRAN - AFRONTA AO ART. 147, §2° DO CTB - PRAZO DE CINCO ANOS - REQUISITOS PRESENTES. RECURSO DESPROVIDO.- A resolução, como ato normativo secundário proveniente do Poder Executivo, não pode contrariar a lei a que esteja subordinada, sob pena de violação ao princípio constitucional da legalidade, no qual "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (art. 5º, II, da CF/88). Assim, as Resoluções 168 e 169 do CONTRAN exorbitam o Poder Regulamentar, na medida em que afrontam diretamente o disposto no artigo 147, § 2º, do CTB (ato normativo primário), alterando o prazo de validade do exame preliminar para a obt...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. CONCESSÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. ICMS. DECRETO N.º 45.390/07. COBRANÇA ANTECIPADA DA DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTAS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Em princípio, não pode o Fisco exigir, com base em Decreto, a diferença entre as alíquotas interna e interestadual no momento da entrada da mercadoria no Estado, uma vez que não ocorrido o fato gerador. Nesse caso, haveria exigência de pagamento do ICMS antes da ocorrência do próprio fato gerador. Somente a lei, no sentido de ato normativo primário, é quem pode modificar o critério temporal do fato gerador (hipótese de incidência), não se confundindo com as hipóteses de singela alteração da data do recolhimento do t...

  • TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. LEI Nº 9.964/00 REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 3.712/00. COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITO ADVINDO DE PREJUÍZO FISCAL OU BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL COM VALOR DE MULTA E JUROS CONFESSADOS PARA PAGAMENTO DE REFIS. RETIFICAÇÃO DE DÉBITO A DESTEMPO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. A lei que cia o beneficio fiscal não colide com o regulamento que explicita o modus operandi dessa fruição, cumprindo o ato secundário a sua finalidade, maxime quando o próprio ato normativo primário prevê a regulamentação para o exercício amiúde do direito instituído. Consoante a melhor doutrina, Ditos regulamentos cumprem a imprescindível função de, balizando o comportamento dos múltiplos órgãos e agentes aos quais incumbem fazer observar a lei, de um lado, of...

  • CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SERVIDOR PÚBLICO ATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 560/94. CONSTITUCIONALIDADE. A medida provisória constitui instrumento idôneo para a instituição ou majoração de tributo, pois a Constituição Federal, ao estabelecê-la como ato normativo primário, não fez nenhuma restrição em relação à matéria. (Cf. ADIn nº 1.005-1 e ADIn nº 1.417-0.) A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional pode ser reeditada, desde que o seja dentro do prazo de validade da anterior (30 dias), mantendo a eficácia de lei desde a sua primeira edição. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. É constitucional a exigência da contribuição sócio-previdenciária dos servidores públicos ativos, pela Medida Provisória nº 560, de 26/07/94 (e reedições), que se ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. CONCESSÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. ICMS. DECRETO N.º 46.137/09 COBRANÇA ANTECIPADA DA DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTAS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Em princípio, não pode o Fisco exigir, com base em Decreto, a diferença entre as alíquotas interna e interestadual no momento da entrada da mercadoria no Estado, uma vez que não ocorrido o fato gerador. Nesse caso, haveria exigência de pagamento do ICMS antes da ocorrência do próprio fato gerador. Somente a lei, no sentido de ato normativo primário, é quem pode modificar o critério temporal do fato gerador (hipótese de incidência), não se confundindo com as hipóteses de singela alteração da data do recolhimento do tr...

  • - CONSTITUCIONAL. ATOS NORMATIVOS PRIMARIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUA REVOGAÇÃO POR ATOS NORMATIVOS SECUNDARIOS. I. Decreto com força de lei, assim ato normativo primario. Impossibilidade de sua revogação mediante decreto comum, ato normativo secundario. II. Ocorrencia dos pressupostos da cautelar. Deferimento.::

  • APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA - FIXAÇÃO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO - ART. 29, § 5º, DA LEI 8.213/91 - APLICABILIDADE. O termo "prestação continuada" apenas distingue os benefícios que são percebidos de uma só vez, daqueles pagos mensalmente. Assim, a Lei 8.213/91 não faz distinção entre a situação em que há a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez daquela em que há um interstício temporal entre os benefícios. Partindo dessa premissa - previsão na Lei 8.213/91 de incidência dos benefícios de auxílio-doença no cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez, especificamente em seu art. 29, § 5º -, deve-se reconhecer a ilegalidade do art. 3...

    ... a Lei ordinária nº 8.213/91 é ato normativo primário, o Decreto 3.048/99 é ato secundário, ...

  • CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.807/99 E POSTERIORES REEDIÇÕES. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA. MEDIDA PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ART. , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não cabe ao Poder Judiciário a análise da presença dos pressupostos de relevância e urgência na edição da medida provisória, uma vez que tal ato depende apenas do juízo de discricionariedade e relevância por parte do Presidente da República. A medida provisória constitui instrumento idôneo para a instituição, majoração ou extinção de tributo, considerando que a Constituição Federal, ao estabelecê-la como ato normativo primário, não fez nenhuma restrição em relação à matéria. Precedentes do eg. Supremo Tribunal Federal (Adin n. -1 e Ad...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa