Ato posterior

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  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OFICIAL DE REGISTRO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. APLICAÇÃO DE PENA DE SUSPENSÃO. PRETENSÃO DE QUE SEJA APLICADA, POR ANALOGIA, A LEI N. /1990. IMPOSSIBILIDADE. IMPERTINÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR AUSÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO. SÚMULA VINCULANTE N. 5 DO STF. O recorrente, oficial do cartório do 1º ofício da Comarca de Ibiraçu-ES, pretende a aplicação, por analogia, do art. 131 da Lei n. 8.112/1990 para que, declarada a "prescrição" (sic) da pena de advertência que já lhe foi aplicada, seja declarada ilegal a pena de suspensão que lhe foi aplicada em posterior processo administrativo, em razão de reincidir em ato passí...

  • (Reg. Ac. 461.573). Relator: Des. Angelo Passareli. Agravante: Denis Sá Andrade (Defensoria Pública). Agravada: Angélica Lemos do Prado (Adv. Dr. Sigrid Costa de Campos Menezes).Decisão: conhecer. Negar provimento. Unânime.

  • APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. QUERELA NULLITATIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL USUCAPIENDO, ADQUIRIDO EM SUCESSÃO LEGÍTIMA. VÍCIO INSANÁVEL CONFIGURADO. INEFICÁCIA DA SENTENÇA DE USUCAPIÃO EM FACE DA AUTORA, E CONSEQUENTE ATO POSTERIOR DE ALIENAÇÃO DO BEM. A querela nullitatis é demanda de impugnação de caráter excepcional, que só tem cabimento na hipótese de ato processual absolutamente nulo ou inexistente, ante a ausência de alguns dos pressupostos de existência do processo, como petição inicial e capacidade postulatória, por exemplo, ou pressupostos de validade, como a ausência ou nulidade de citação. II. Cabível é o ajuizamento da querela nullitatis quando não indicados os proprietários do bem usucapiendo a fim de que pudessem ser citados pessoalmente na ação de usu...

  • (Reg. Ac. 456.063). Relator: Des. Angelo Passareli. Apelante: Distrito Federal (Adv. Dr. Almir Nogueira). Apelado: Caroline Martins de Lima e Nangeli de Lima Martins (Advs. Dr. Manoel Lopes Cançado Sobrinho e outros).Decisão: conhecer. Dar parcial provimento. Unânime.

  • MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POSSE EM CARGO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO À RECONDUÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO REALIZADO NO CARGO ESTADUAL. PERDA DE OBJETO. PEDIDO DEDUZIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ATO POSTERIOR A SER IMPUGNADO. CONTINUIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO VÍNCULO. Em razão da estabilidade adquirida pelo impetrante no cargo de Procurador do Estado do Espírito Santo e por ter, posteriormente à impetração deduzido pleito administrativo de retorno ao cargo anterior de Advogado da União, o primeiro pedido do mandado de segurança (exercer a opção de retorno ao cargo de advogado da União, durante o estágio probatório na Procuradoria do Estado do Espírito Santo) perdeu seu objeto, sobretudo pelo exercício de tal pleito. Se...

  • AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. ART. 511 DO CPC. RECOLHIMENTO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO POSTERIOR. PRECLUSÃO. INADMISSIBILIDADE. O art. 511, caput, do CPC estabelece que, no ato de interposição do recurso, a parte deverá comprovar, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive o porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1372849/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 19/05/2011)

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Vigora no processo civil pátrio o princípio da unirrecorribilidade das decisões, assim, via de regra, admite-se a interposição de apenas uma irresignação de cada parte contra a decisão judicial. Interposto os primeiros embargos de declaração contra o acórdão, esgotou-se a possibilidade de ser realizado ato posterior tendente a modificar, aditar ou ratificar a inconformidade, por meio de novos embargos declaratórios pela aplicação da preclusão consumativa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70042784272, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 01/06/2011)

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Vigora no processo civil pátrio o princípio da unirrecorribilidade das decisões, assim, via de regra, admite-se a interposição de apenas uma irresignação de cada parte contra a decisão judicial. Interposto os primeiros embargos de declaração contra o acórdão, esgotou-se a possibilidade de ser realizado ato posterior tendente a modificar, aditar ou ratificar a inconformidade, por meio de novos embargos declaratórios pela aplicação da preclusão consumativa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70043403559, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 06/07/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. PEÇA FACULTATIVA INDISPENSÁVEL PARA JULGAMENTO DO RECURSO. A má-formação do instrumento, que não pode ser suprida por ato posterior, é causa de inadmissibilidade do agravo. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70045116779, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 03/10/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. PEÇA FACULTATIVA INDISPENSÁVEL PARA JULGAMENTO DO RECURSO. A má-formação do instrumento, que não pode ser suprida por ato posterior, é causa de inadmissibilidade do agravo. HIPÓTESE DE RETRATAÇÃO NÃO CONFIGURADA. (Agravo Nº 70041367574, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 31/03/2011)



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