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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, DO CPC. INVIABILIDADE. Ao contrário do sustentado pela parte embargante, a interposição de embargos de declaração, pela parte ora embargada, com a finalidade de ver enfrentada questão relativa à prescrição, não importa em ato protelatório. Não preenchimento dos requisitos previstos pelo § 1º, do art. 538, do CPC. DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70045285848, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 10/11/2011)
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Cumpre à parte agravante a correta formação do agravo de instrumento, trazendo aos autos os documentos indispensáveis a que alude o artigo 897, alínea b, § 5º, I, da CLT. Não o fazendo, o agravo de instrumento não merece ser conhecido, por defeito na sua formação Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por defeito de formação, e indeferir a aplicação de multa ao agravante por prática de ato protelatório.
Recife, 13 de abril de 2011.
ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRA Desembargador Federal do Trabalho Relator
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AGRAVO OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só, a levar à manutenção do que assentado. Diante do descompasso entre o ato impugnado e as razões do agravo, este transparece como sendo meramente protelatório.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE DEVEDOR. NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATO PROTELATÓRIO. MÁ-FÉ. PENALIDADES. 1. Não há falar em nulidade da citação porque a ciência através de carta com aviso de recebimento, e não por oficial de justiça. Há previsão para o procedimento no artigo 221, inciso I, do Código de Processo Civil. Ademais, ainda que o ato não estivesse revestido das formalidades legais, pelo princípio da instrumentalidade das formas, desarrazoado se mostraria o decreto de nulidade, na medida em que o ato cumpriu a sua finalidade, tanto que o procedimento já está até com penhora realizada. 2. Embargos procrastinatórios. Revelando-se os embargos nitidamente protelatórios, demonstrando o intuito do executado de obstar o normal seguimento da execuç...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. Segundo fixado na decisão do Regional, Corte soberana na apreciação do conjunto fático-probatório, a reclamante não se enquadra na hipótese do artigo 62, inciso I, da CLT. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, hipótese vedada nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista, fazendo incidir à espécie o teor da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. DESCONTOS. SEGURO DE VIDA. DEVOLUÇÃO. Ao se manifestar a respeito da matéria, o Regional não emitiu pronunciamento sobre os dispositivos legais e verbete sumular apontados como ofendidos, de modo que possibilitasse a verificação de suposta afronta aos seus comandos, nos termos d...
... DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O intento da embargante em apontar omissão não ...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS Á ADJUDICAÇÃO. INADEQUAÇÃO. ATO PROTELATÓRIO. MÁ-FÉ. PENALIDADES.
Os embargos à adjudicação restringem-se às hipóteses contempladas no art. 746 do CPC, desde que ocorridos os fatos após a efetivação da penhora.
Não comprovada nenhuma das hipóteses autorizadoras para o manejo dos embargos à adjudicação, o que leva a sua improcedência.
Embargos procrastinatórios. Revelando-se os embargos nitidamente protelatórios, demonstrando o intuito do executado de obstar o normal seguimento da execução, impõe-se a aplicação da penalidade de que trata o parágrafo único do art. 740 do CPC, fixada no montante correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor em execução.
NEGADO PROVIMENTO AO APELO. COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.UNÂNIME. (Apelaç...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATO PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. A rejeição dos embargos não implica, necessariamente, o reconhecimento do seu caráter protelatório, o que deve ser verificado em cada caso. 2. A menção, na peça recursal, de precedente que não se aplica ao caso dos autos, não dá azo à declaração da litigância de má-fé. 3. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. FORNECIMENTO DE FRALDAS E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. Os entes estatais são responsáveis solidários para atender ao direito à saúde e à vida que necessita de tratamento específico. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Não é necessário o prévio esgotamento da via administrativa ou a provocação da administração pública para que seja postulado o transporte junto ao poder judiciário. DIREITO À SAUDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO. Considerando que a vida e a saúde são os bens tutelados, que a família não tem condições de arcar com os custos do produto e transporte necessário e que a saúde é direito de todos e dever do Estado (CF, art. 196 e art. 241 da CE), não merece reforma a decisão que...
...ATO MERAMENTE PROTELATÓRIO. . Evidenciada a ausência de condições financei...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. FORNECIMENTO DE FRALDAS E TRANSPORTE PARA TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. Os entes estatais são responsáveis solidários para atender ao direito à saúde e à vida que necessita de tratamento específico. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Não é necessário o prévio esgotamento da via administrativa ou a provocação da administração pública para que seja postulado o transporte junto ao poder judiciário. DIREITO À SAUDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO. Considerando que a vida e a saúde são os bens tutelados, que a família não tem condições de arcar com os custos do produto e transporte necessário e que a saúde é direito de todos e dever do Estado (CF, art. 196 e art. 241 da CE), não merece reforma a decisão que...
...ATO MERAMENTE PROTELATÓRIO. . Evidenciada a ausência de condições financei...
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TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE RECURSO UTILIZADO COM O OBJETIVO DE INFRINGIR O JULGADO INADMISSIBILIDADE ABUSO DO DIREITO DE RECORRER RECONHECIMENTO DO INTUITO PROCRASTINATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REITERAÇÃO DO RECURSO ELEVAÇÃO DE MULTA DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE REVESTEM, ORDINARIAMENTE, DE CARÁTER INFRINGENTE. - Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo recursal se acha instrumentalm...