atos imobiliaria

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  • APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DA INTERMEDIAÇÃO DA COMPRA E VENDA. CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE INEXISTENTE. POSTERIOR ALIENAÇÃO DO IMÓVEL ATRAVÉS DE OUTRO CORRETOR. A comissão de corretagem é devida quando demonstrada, pelo profissional, a efetiva intermediação imobiliária, com atos concretos de intermediação das partes de forma que as negociações tendentes à realização do ato alcancem o seu objetivo, ou seja, que as negociações produzam o resultado útil desejado. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70042394924, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 20/07/2011)

  • Proposta de compra de imóvel. Fraude praticada por imobiliária, por meio de corretor a ela vinculado. Negócio jurídico, sem a participação dos efetivos proprietários do bem, inexistente. Responsabilidade da imobiliária pelos atos do preposto. Ressarcimento do sinal e comissão de corretagem devido (em termos simples, não em dobro). Danos morais igualmente caracterizados, tendo em vista o envolvimento do autor na conduta criminosa e a frustração dolosa de suas expectativas quanto à aquisição do novo imóvel residencial. Ação parcialmente procedente quanto a essa ré. Sentença reformada. Apelação do autor parcialmente provida.

  • APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DA INTERMEDIAÇÃO DA COMPRA E VENDA. CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE INEXISTENTE. POSTERIOR ALIENAÇÃO DO IMÓVEL ATRAVÉS DE OUTRO CORRETOR. A comissão de corretagem é devida quando demonstrada, pelo profissional, a efetiva intermediação imobiliária, com atos concretos de intermediação das partes de forma que as negociações tendentes à realização do ato alcancem o seu objetivo, ou seja, que as negociações produzam o resultado útil desejado. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70042394924, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 20/07/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. CASO CONCRETO. ÔNUS DA PROVA. DEMONSTRADA A EFETIVA INTERMEDIAÇÃO DO NEGÓCIO IMOBILIÁRIO. A comissão de corretagem é devida quando demonstrada, pelo profissional, a efetiva intermediação imobiliária, com atos concretos de intermediação das partes de forma que as negociações tendentes à realização do ato alcancem o seu objetivo, ou seja, que as negociações produzam o resultado útil desejado. Sucumbência invertida. DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040350076, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 24/08/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DA INTERMEDIAÇÃO DA COMPRA E VENDA. CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE INEXISTENTE. POSTERIOR ALIENAÇÃO DO IMÓVEL ATRAVÉS DE OUTRO CORRETOR. A comissão de corretagem é devida quando demonstrada, pelo profissional, a efetiva intermediação imobiliária, com atos concretos de intermediação das partes de forma que as negociações tendentes à realização do ato alcancem o seu objetivo, ou seja, que as negociações produzam o resultado útil desejado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70041925249, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 20/07/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. QUITAÇÃO DEMONSTRADA. ABATIMENTO DA DIVIDA DEVIDO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS LOCATIVOS POR PARTE DA LOCATÁRIA À IMOBILIÁRIA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. O pagamento feito em favor administradora do imóvel supre a necessidade de pagamento diretamente à recorrente, pois a mesma é responsável pela administração do imóvel em questão. Cabe à locadora buscar o cumprimento de disposição contratual decorrente da relação jurídica estabelecida entre mandante e mandatário, conforme preconizado no artigo 1.300 do Código Civil de 1916, pois na condição de mandatária, a imobiliária é contratualmente responsável pelos atos praticados em nome do mandante e, principalmente, responsável perante este pelos...

  • REGISTRO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS (CRECI). Não tendo restado comprovada a prática pela empresa de atos de corretagem de imóveis, bem como não sendo a intermediação imobiliária uma das atividades dela, segundo o contrato social respectivo, não está ela sujeita à inscrição no CRECI. Precedente desta Corte. Apelação e remessa oficial improvidas.

  • APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. PROVA EFETIVA DO CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE NO PERÍODO EM QUE FOI TRANSACIONADA VENDA. POSTERIOR ALIENAÇÃO DO IMÓVEL ATRAVÉS DE OUTRO CORRETOR. A comissão de corretagem é devida quando demonstrada, pelo profissional, a efetiva intermediação imobiliária, com atos concretos de intermediação das partes de forma que as negociações tendentes à realização do ato alcancem o seu objetivo, ou seja, que as negociações produzam o resultado útil desejado. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70044008225, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 26/10/2011)

  • ..., justificando-se, em conseqüência, os atos decisórios que, nessa condição, venha a pratica... e de desapropriação da propriedade imobiliária rural, por interesse social, para efeito de reform...

  • APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FALÊNCIA. ARREMATAÇÃO. FAIXA DE TERRAS. POSSEIROS. USUCAPIÃO. Não havendo, nestes autos, prova segura de que os embargantes tenham exercido atos possessórios ensejadores de aquisição de propriedade imobiliária, não há como prevalecer a impugnação à arrematação levada a efeito nos autos do procedimento de falência da empresa Agroflorestal São Simões dos Povos Ltda. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70020550851, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 25/06/2008)



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