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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ANISTIA. EX-VEREADOR. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. LEI N. 10.559/02, ART. 2º, INCISO XIII. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PEDIDO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA. EXERCÍCIO GRATUITO DO MANDATO POR FORÇA DE ATOS INSTITUCIONAIS. ART. 8º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. LEI 10.559/02. REPARAÇÃO ECONÔMICA. NÃO CABIMENTO O exercício gratuito do mandato de vereador, por força de Atos Institucionais, entre 18 de setembro de 1946 e 05 de outubro de 1988, assegura a condição de anistiado político e a contagem do tempo correspondente para fins de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do art. 2º, XIII e §1º, da Lei 10.559/2002. Se a União não nega esse fato,...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR ANISTIADO. ART. 8.º DO ADCT. PRAÇA. PROMOÇÃO A CAPITÃO-DE-FRAGATA COM PROVENTOS DE CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA. CARREIRAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, CAPUT, DA LEI Nº 10.559/02. O artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 concede a anistia aos que foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, sendo asseguradas as promoções a que teriam direito se estivessem na ativa, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e dos militares. A Lei n.º 10.559/02, a qual regula o instituto da anistia, prevê em seu art. 6º que as promoções asseguradas ao ...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR ANISTIADO. ART. 8.º DO ADCT. PRAÇA. SEGUNDO-SARGENTO. PROMOÇÃO À CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA COM PROVIMENTOS DE CONTRA-ALMIRANTE. CARREIRAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, CAPUT, DA LEI Nº 10.559/02. O artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 concede a anistia aos que foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, sendo asseguradas as promoções a que teriam direito se estivessem na ativa, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e dos militares. A Lei n.º 10.559/02, a qual regula o instituto da anistia, prevê em seu art. 6º que as promoçõ...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. ARTIGO 541, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. NÃO OBSERVÂNCIA. ARTIGO DE LEI FEDERAL VIOLADA. NÃO INDICAÇÃO. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA/STF. INCIDÊNCIA. Não houve o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma, com a indicação das circunstâncias que os identificam ou assemelham. Desse modo, não pode ser conhecido o recurso especial com fundamento na divergência jurisprudencial. Não há, no recurso especial, indicação de qualquer lei federal pertinente à matéria recursal cuja divergência se alega, limitando-se a Recorrente à afirmação de contrariedade ao enunciado nº 54 da Súmula deste Superior Tribunal, o que não é admitido nesta via estreita do especial. Imprescindível explicitar que os enu...
... PASSIVA DA UNIÃO, VALIDADE DOS ATOS INSTITUCIONAIS E AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PAGAMEN...
Contratacao De Agencia De Publicidade Para Divulgacao De Atos Institucionais Campanhas Educativas De Alcance Social E Realizacoes Da Administracao Para Prestacao De Contas A Populacao Sem Nomes
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TRIBUTÁRIO. EMPRESA CONSTITUIDA EM FORMA DE COOPERATIVA. ISSQN. Não enquadramento da efetiva da autora no conceito de ato cooperativo previsto no parágrafo único do artigo 79 da Lei 5764/71. Incidência do Tributo. No âmbito da exação tributária, impõe-se bem definir os atos essencialmente cooperativos, voltados para seus associados sem interesse negocial ou fim lucrativo, distinguindo-os dos atos não cooperativos que extrapolam as finalidades institucionais e, "ipso facto" rendem ensejo à incidência do tributo. É o caso dos autos. A apelante atua como intermediária e realiza atos negociais, permitindo-se resvalar para o terreno do lucro. APELO DESPROVIDO.
Contra Possiveis Irregularidades Praticadas Pela Pm De Sao Bernardo Do Campo Em Procesimento Licitatorio Realizado No Exercicio De 2009 Objetivando Distribuicao Atos Institucionais Oriundos Da Secr.
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