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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A utilização do sistema de peticionamento eletrônico, assim como o de transmissão de dados e imagens para a prática de atos processuais, não afasta a exigência prevista no art. 525, I, do Código de Processo Civil, devendo a parte que deles lança mão diligenciar para que acompanhem a minuta do agravo de instrumento os documentos referidos naquele dispositivo de lei. Precedente desta Corte.
II - Agravo de instrumento não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A utilização do sistema de peticionamento eletrônico, assim como o de transmissão de dados e imagens para a prática de atos processuais, não afasta a exigência prevista no art. 525, I, do Código de Processo Civil, devendo a parte que deles lança mão diligenciar para que acompanhem a minuta do agravo de instrumento os documentos referidos naquele dispositivo de lei. Precedente desta Corte.
II - Agravo de instrumento não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A utilização do sistema de peticionamento eletrônico, assim como o de transmissão de dados e imagens para a prática de atos processuais, não afasta a exigência prevista no art. 525, I, do Código de Processo Civil, devendo a parte que deles lança mão diligenciar para que acompanhem a minuta do agravo de instrumento os documentos referidos naquele dispositivo de lei. Precedente desta Corte.
II - Agravo de instrumento não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A utilização do sistema de peticionamento eletrônico, assim como o de transmissão de dados e imagens para a prática de atos processuais, não afasta a exigência prevista no art. 525, I, do Código de Processo Civil, devendo a parte que deles lança mão diligenciar para que acompanhem a minuta do agravo de instrumento os documentos referidos naquele dispositivo de lei. Precedente desta Corte.
II - Agravo de instrumento não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A utilização do sistema de peticionamento eletrônico, assim como o de transmissão de dados e imagens para a prática de atos processuais, não afasta a exigência prevista no art. 525, I, do Código de Processo Civil, devendo a parte que deles lança mão diligenciar para que acompanhem a minuta do agravo de instrumento os documentos referidos naquele dispositivo de lei. Precedente desta Corte.
II - Agravo de instrumento não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A utilização do sistema de peticionamento eletrônico, assim como o de transmissão de dados e imagens para a prática de atos processuais, não afasta a exigência prevista no art. 525, I, do Código de Processo Civil, devendo a parte que deles lança mão diligenciar para que acompanhem a minuta do agravo de instrumento os documentos referidos naquele dispositivo de lei. Precedente desta Corte.
II - Agravo de instrumento não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A utilização do sistema de peticionamento eletrônico, assim como o de transmissão de dados e imagens para a prática de atos processuais, não afasta a exigência prevista no art. 525, I, do Código de Processo Civil, devendo a parte que deles lança mão diligenciar para que acompanhem a minuta do agravo de instrumento os documentos referidos naquele dispositivo de lei. Precedente desta Corte.
II - Agravo de instrumento não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A utilização do sistema de peticionamento eletrônico, assim como o de transmissão de dados e imagens para a prática de atos processuais, não afasta a exigência prevista no art. 525, I, do Código de Processo Civil, devendo a parte que deles lança mão diligenciar para que acompanhem a minuta do agravo de instrumento os documentos referidos naquele dispositivo de lei. Precedente desta Corte.
II - Agravo de instrumento não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A utilização do sistema de peticionamento eletrônico, assim como o de transmissão de dados e imagens para a prática de atos processuais, não afasta a exigência prevista no art. 525, I, do Código de Processo Civil, devendo a parte que deles lança mão diligenciar para que acompanhem a minuta do agravo de instrumento os documentos referidos naquele dispositivo de lei. Precedente desta Corte.
II - Agravo de instrumento não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A utilização do sistema de peticionamento eletrônico, assim como o de transmissão de dados e imagens para a prática de atos processuais, não afasta a exigência prevista no art. 525, I, do Código de Processo Civil, devendo a parte que deles lança mão diligenciar para que acompanhem a minuta do agravo de instrumento os documentos referidos naquele dispositivo de lei. Precedente desta Corte.
II - Agravo de instrumento não conhecido.