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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CÂMARA DE VEREADORES. MUNICÍPIO DE GUAÍBA.
PAGAMENTO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS SEM FUNDAMENTO LEGAL. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 10, IX, DA LEI 8.429/92.
PAGAMENTO DE DIÁRIAS. SERVIDORA QUE, ALÉM DA FUNÇÃO DE TELEFONISTA, ERA RESPONSÁVEL PELOS ARQUIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL, TRABALHANDO EM SUA ORGANIZAÇÃO. ILEGALIDADE NA PARTICIPAÇÃO DE CURSOS COMO `ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS¿, `REDAÇÃO OFICIAL¿. INOCORRÊNCIA.
PATRIMÔNIO PÚBLICO EM USO DE PARTICULAR. INDIVÍDUO QUE RESIDE NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA. CUMPRE AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL O DEVER DE ZELAR PELO PATRIMÔNIO PÚBLICO, TOMANDO AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA SEU ADEQUADO USO, CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C...
... EFETIVOS E CRIA O CARGO DE ADMINISTRADOR FINANCEIRO COM ATRIBUIÇÕES DAQUELE. PARTICIPAÇ...592) sendo as seguintes atribuições do referido cargo:. “ANEXO VII CARGO: TELEFONIST...
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ADMINISTRATIVO E MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO FORMULADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEMORA NA SUA ANÁLISE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA O SEU EXAME.
A demora excessiva e injustificável na apreciação de requerimento formulado pelo cidadão à Administração Pública atenta contra o princípio da razoabilidade, bem como o dever de eficiência do administrador, que lhe impõe a obrigação de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Confirma-se a sentença que fixou prazo razoável para a análise do pedido.
Remessa oficial desprovida.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. SUPRESSÃO PELOS DECLARATÓRIOS. POSSIBILIDADE. ART. 535, CPC.
Incorrendo o acórdão em omissões e obscuridades, no que diz com a análise das razões de apelo, possível a supressão das impropriedades por intermédio dos Embargos Declaratório. Inteligência do art. 535 do CPC.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE LIVRO COM CONTEÚDO OFENSIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA.
A legitimidade passiva ao pedido indenizatório por conta da publicação de livro com conteúdo ofensivo está direcionada, de regra, ao autor e editor da obra. Art. 49, § 3º, e alíneas, da Lei n.º 5.250/67.
Falta de legitimidade de quem foi apenas citado do texto como agente de determinada providência dita prejudicial ao ofendido.
Igualmente ilegítima à demanda entidade associat...
... apartada de suas funções enquanto administrador. Decisão de natureza pessoal, diversa das atribui...
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... a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos n... da sociedade, e seus poderes e atribuições;. VII- a participação de cada sócio nos lucros ...
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Prestação de Contas. Liquidação de Empresa Estatal. Irregularidades Insuficientes para Ensejar o Juslgamento pela Irregularidade. Ausência de Dano. Contas Regulares Com Ressalvas. Arquivamento
...O único administrador do acervo no período em tela foi o Sr. Ivan Ramos..., dispôs sobre as competências e atribuições do administrador da massa da extinta Lloydbrás (f...
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Representação. Art. 77 da Lei nº 9.504/97. Evento. Descerramento. Placa. Praça. Participação. Candidato. Prefeito. Inauguração. Obra pública. Não-configuração. Atribuições. Cargo. Administrador público. 1. O descerramento de placa de novo nome de praça já existente não configura inauguração de obra pública a que se refere o art. 77 da Lei nº 9.504/97, sendo tal conduta inerente às atribuições do cargo do administrador público. Precedente: Acórdão nº 608. Agravo a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. ART. 40 DO CPP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO.
CONSTRUÇÃO ILEGAL DE ESTRADA EM RESERVA INDÍGENA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA FUNAI. DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR. ATO PRATICADO POR PREFEITO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
O prefeito, à época dos fatos, nada mais era do que o administrador do Município, eleito pelo povo, assim como é o apelante, não tendo qualquer relevância quem seja o Administrador, porquanto a responsabilidade é da pessoa jurídica de direito público interno. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.
Verificada a existência de indícios quanto à prática de crime de ação pública, deverá o juiz, de ofício, proceder nos termos do art. 40 do CPP, não havendo qualquer ...
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EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. PESSOA JURÍDICA COM SÓCIOS ESTRANGEIROS, NÃO DOMICILIADOS NO BRASIL. ARTIGO 1011 DO CÓDIGO CIVIL. Exige-se do administrador diligência do homem probo, razão pela qual exige-se, no exercício de suas atribuições, não apenas pautar-se pelos bons costumes e boa-fé, mas precipuamente o cumprimento das leis, não tendo sido cumpridas as obrigações decorrentes do contrato de trabalho, vigente quando do exercício pelo administrador da gestão empresarial, este deve responder pelos débitos devidos ao reclamante.
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ADMINISTRATIVO E MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO FORMULADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (INCRA). GEORREFERENCIAMENTO DE ÀREA RURAL.
LEI 10.267/2001. DEMORA NA SUA ANÁLISE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA O SEU EXAME.
A demora excessiva e injustificável na apreciação de requerimento formulado pelo cidadão à Administração Pública atenta contra o princípio da razoabilidade, bem como o dever de eficiência do administrador, que lhe impõe a obrigação de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Confirma-se a sentença que fixou prazo de quinze dias para a análise do pedido.
Remessa oficial desprovida.