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COMPETÊNCIA CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e Ministério Público estadual Petição nº 3.528-3/BA, Tribunal Pleno, relator Ministro Marco Aurélio, Diário da Justiça de 3 de março de CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES DEFINIÇÃO. A definição do conflito de atribuições ocorre considerado o objeto do procedimento administrativo criminal. Não envolvido bem, serviço ou interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, cumpre ao Ministério Público do Estado atuar.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE JUDICIALIZAÇÃO DO CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal sob alegação de omissão na análise de elementos imprescindíveis para o adequado julgamento do conflito de atribuições, eis que o Juízo estadual entendendo-se incompetente para a análise do feito remeteu-o à Justiça federal, que, por sua vez, reconheceu sua competência, afastando a hipótese de conflito de competência. 2. Na hipótese dos autos, não houve judicialização do conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado da Paraíba. 3. Embargos conhecidos e providos para declarar a atribuição...
CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102, I, f, CF. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 109, I E IV, CF. SÚMULA STF n.° 1. Trata-se de conflito negativo de atribuições entre órgãos de atuação do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual a respeito dos fatos constantes de procedimento investigatório. 2. Com fundamento no art. 102, I, f, da Constituição da República, deve ser conhecido o presente conflito de atribuição entre os membros do Ministério Público Federal e do Estado do Rio de Janeiro diante da competência do Supremo Tribunal Federal para julgar conflito entre órgãos de Ministérios Públicos diversos. 3. A presença de sociedade de economia mista em procedimento investigatório não acarr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO. COMPETÊNCIA DO STF. AUTARQUIA ESPECIAL. INTERESSE DA UNIÃO. ART. 102, I, f, e 109, I, CF. Trata-se de conflito negativo de atribuições entre órgãos de atuação do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual a respeito dos fatos constantes de procedimento administrativo. 2. Com fundamento no art. 102, I, f, da Constituição da República, deve ser conhecido o presente conflito de atribuição entre os membros do Ministério Público Federal e do Estado do Rio de Janeiro diante da competência do Supremo Tribunal Federal para julgar conflito entre órgãos de Ministérios Públicos diversos. 3. Os fatos indicados nos autos evidenciam o interesse jurídico da União, aqu...
CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DO IBAMA. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA DIRIMIR O CONFLITO. CONFLITO NÃO CONHECIDO. AUTOS REMETIDOS AO STF. Nos termos da jurisprudência, a competência para julgar conflito de atribuição entre Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal recai sobre o Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STF e do STJ. Conflito de atribuição não conhecido, com a determinação de remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. (CAt .237/PA, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2010, DJe 16/12/2010)
...Trata-se de conflito de atribuições entre Ministério Público do Estado do Pará argu...
COMPETÊNCIA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ROUBO E DESCAMINHO. Define-se o conflito considerado o crime de que cuida o processo. A circunstância de, no roubo, tratar-se de mercadoria alvo de contrabando não desloca a atribuição, para denunciar, do Ministério Público Estadual para o Federal.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. CARACTERIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. POSSÍVEL CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE PERPETRADO POR MAGISTRADO. FATO OCORRIDO DURANTE O PLEITO ELEITORAL. CRIME COMUM. JUSTIÇA ESTADUAL. Suposto conflito de atribuições entre membros do Ministério Público do Estado do Amapá e do Ministério Público Federal, relacionados a suposto cometimento de crime de abuso de autoridade por Juiz Eleitoral Auxiliar. 2. Com fundamento no art. 102, I, f, da Constituição da República, deve ser conhecido o presente conflito de atribuição entre os membros do Ministério Público do Estado do Amapá e do Ministério Público Federal diante da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Crime de abuso de autoridade não tipificado no Código Eleitoral. Ausê...
...Trata-se de conflito negativo de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministér...
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. ABUSO DE AUTORIDADE. INCARACTERIZAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa, excepcional que é, em sede de habeas corpus, somente pode ter lugar, quando o motivo legal invocado mostrar-se na luz da evidência, primus ictus oculi. "Constitui também abuso de autoridade o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal." (Lei nº 4.898/65, artigo 4º, alínea "h"). É causa legal de rejeição da demanda penal a atipicidade manifesta dos fatos atribuídos ao denunciado (Código de Processo Penal, artigo 43, inciso I), tal como a que se caracteriza na imputação de abuso de autorid...
... HAMILTON CARVALHIDO IMPETRANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS IMPET... de março de 2000, que, fixando as atribuições do órgão do Ministério Público do Distrito Fed...
CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. DENÚNCIA. FALSIFICAÇÃO DE GUIAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. Conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Estadual. Empresa privada. Falsificação de guias de recolhimento de contribuições previdenciárias devidas à autarquia federal. Apuração do fato delituoso. Dissenso quanto ao órgão do Parquet competente para apresentar denúncia. 2. A competência originária do Supremo Tribunal Federal, a que alude a letra 'f' do inciso I do artigo 102 da Constituição, restringe-se aos conflitos de atribuições entre entes federados que possam, potencialmente, comprometer a harmonia do pacto federativo. Exegese restritiva do preceito ditada pela juri...
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