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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 535 E 557 DO CPC.
DESPACHO QUE DETERMINA MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MERO IMPULSO PROCESSUAL. RECURSO INCABÍVEL.
DESPROVIMENTO.
(AgRg no Ag 1303523/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2010, DJe 06/12/2010)
... consubstanciado na marcação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Por fi...
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE APARELHOS AUDITIVOS. PRELIMINAR - Não há falar em cerceamento de defesa ante a não realização da audiência de conciliação e de instrução e julgamento quando a questão proposta é exclusivamente de direito. Outrossim, o art. 130 do CPC concede ao julgador poderes para impedir produção de provas inúteis ou meramente protelatórias, objetivando evitar atos desnecessários ao feito. É dever dos entes públicos promover, solidariamente, o atendimento à saúde de crianças e adolescentes, nos termos do art. 196, da Constituição Federal e art. 11, § 2º do ECA. Havendo comprovação da necessidade da substituição dos aparelhos auditivos da menor, em razão da amplificação estar abaixo da prescrita como imprescindível para a criança, bem como...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENS MÓVEIS - CAMINHÕES -REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA - CONEXÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA LANÇADA EM AUDIÊNCIA - RECURSO - AGRAVO QUE DEVE SER INTERPOSTO NA FORMA RETIDA, ORAL E IMEDIATA, CONSTANDO DO TERMO DE AUDIÊNCIA - FUNGIBILIDADE - CONVERSÃO - IN ADMISSIBILIDADE -EXEGESE DO PARÁGRAFO TERCEIRO, DO ARTIGO 523 DO CPC - LEI 11.187 de 19/10/2005. Se a decisão que declina da competência do juízo por reconhecer a conexão foi prolatada em audiência de conciliação, instrução e julgamento, a mesma é apenas impugnável mediante a interposição de agravo retido, oral e imediatamente formulado, devendo ainda, constar do termo a irresignação sucintamente arrazoada, segundo a inteligência do par...
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AGRAVO RETIDO - Produção de prova - Alegada preclusão consumativa do direito da autora - Inocorrência - Termo inicial contado a partir do prazo fixado pelo juiz quando da designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento - Inteligência do art. 407, do Código de Processo Civil - Recurso improvido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Uso indevido de imagem - Publicação de fotografia em revista direcionada ao público masculino, sem autorização dos pais da autora, menor à época dos fatos - Ofensa ao direito de imagem - Uso indevido e não autorizado - Indenização devida - Discussão de ambas as partes quanto ao valor arbitrado a título de danos morais - "Quantum" reduzido para valor que se mostra justo e razoável para os fins almejados (punir e reeducar o infrator, sem sacrificá- lo e...
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
PROFERIDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. NÃO CONCORDÂNCIA DO RÉU. SE O INSS FOI DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA, AO NÃO COMPARECER, ASSUMIU O ÔNUS DE SUA FALTA..
A superveniente perda do interesse da autora no prosseguimento do feito enseja a extinção do processo sem exame do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC.
A ausência da parte ré à audiência de conciliação, instrução e julgamento, no procedimento sumário, dispensa uma nova intimação para ciência dos atos praticados naquela assentada. Precedentes do STJ e desta Corte.
Apelação e remessa oficial não providas.
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AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO ABERTO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. NULIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. É cediço que, tratando-se de causas de direitos indisponíveis, não pode ser julgada antecipadamente a lide, sendo imprescindível a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Hipótese em que o julgador singular infringiu os ditames legais, não possibilitando a conciliação. Desconstituição do ato sentencial. APELAÇÃO PROVIDA DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. (Apelação Cível Nº 70043482546, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 09/11/2011)
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VOTO nB. 14.008 AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO - DELIBERAÇÕES SOBRE REMESSA DE CÓPIAS DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, OITWA DE TESTEMUNHAS E EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA LANÇADA EM AUDIÊNCIA - RECURSO - AGRAVO QUE DEVE SER INTERPOSTO NA FORMA RETIDA, ORAL E IMEDIATA, CONSTANDO DO TERMO DE AUDIÊNCIA - FUNGIBILIDADE - CONVERSÃO - INADMISSIBILIDADE - EXEGESE DO PARÁGRAFO TERCEIRO, DO ARTIGO 523 DO CPC - LEI 11.187 de 19/10/2005 - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE TÓPICO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - INDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO - ART. 273, INCISO II - INTELIGÊNCIA. A decisão prolatada em audiência de instrução e julgamento é impugnável mediant...
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
PROFERIDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. NÃO CONCORDÂNCIA DO RÉU. SE O INSS FOI DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA, AO NÃO COMPARECER, ASSUMIU O ÔNUS DE SUA FALTA..
A superveniente perda do interesse da autora no prosseguimento do feito enseja a extinção do processo sem exame do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC.
A ausência da parte ré à audiência de conciliação, instrução e julgamento, no procedimento sumário, dispensa uma nova intimação para ciência dos atos praticados naquela assentada. Precedentes do STJ e desta Corte.
Apelação e remessa oficial não providas.
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
PROFERIDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. NÃO CONCORDÂNCIA DO RÉU. SE O INSS FOI DEVIDAMENTE INTIMADO DA AUDIÊNCIA, AO NÃO COMPARECER, ASSUMIU O ÔNUS DE SUA FALTA..
A superveniente perda do interesse da autora no prosseguimento do feito enseja a extinção do processo sem exame do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC.
A ausência da parte ré à audiência de conciliação, instrução e julgamento, no procedimento sumário, dispensa uma nova intimação para ciência dos atos praticados naquela assentada. Precedentes do STJ e desta Corte.
Apelação e remessa oficial não providas.
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
NÃO CONCORDÂNCIA DO RÉU. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO.
PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
A superveniente perda do interesse da autora no prosseguimento do feito enseja a extinção do processo sem exame do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. (Precedentes: AC 2004.01.99.043456-7/MG; AC 2001.40.00.004967- 2/PI)
A ausência da parte ré à audiência de conciliação, instrução e julgamento, no procedimento sumário, dispensa uma nova intimação para ciência dos atos praticados naquela assentada. Precedentes do STJ e desta Corte.
Apelação não provida.