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AGRAVO RETIDO - Alegação de inépcia da inicial - Inadmissibilidade - Causa de pedir e pedido bem delimitados - Preliminar rejeitada. PRELIMINAR - Argumento de nulidade por ausência de audiência de conciliação e conversão do rito ordinário para sumário - Descabimento - Conciliação que pode ser alcançada a qualquer momento - Mudança de rito que não ocorreu - Preliminar afastada. CERCEAMENTO DE DEFESA - Alegação de prejuízo pela dispensa de depoimento pessoal do réu e pela rejeição da oitiva de testemunha que é irmão do requerido - Impossibilidade - Depoimento pessoal que tem a finalidade de obter a confissão - Ausência de prejuízo para a parte dispensada - Irmão que só pode ser ouvido como testemunha compromissada nos casos de interesse público ou de causa relativa a estado - Aplicação do...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM AÇÃO ORDINÁRIA. Não há óbice à oposição de exceção de incompetência, em processo sujeito ao rito sumário, antes da realização da audiência de conciliação, não se aplicando a norma inscrita no artigo 305 do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70044996593, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 13/09/2011)
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PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. RITO SUMÁRIO. EXIGÊNCIA DE ANTECEDÊNCIA MÍNIMA ENTRE A CITAÇÃO E A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO CARTORÁRIA DA JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA.
O prazo de dez dias, previsto no art. 277, do CPC, contado em dobro para a Fazenda Pública, entre a citação do réu e a realização da audiência de conciliação, no procedimento sumário, conta-se da data de juntada aos autos da carta precatória (art. 241, IV, do CPC) ou do mandado citatório/intimatório devidamente cumprido (Precedentes do eg. STJ - REsp 331.584/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 21.11.2006, DJ 12.02.2007 p. 263, REsp 416.2...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM AÇÃO ORDINÁRIA. Não há óbice à oposição de exceção de incompetência, em processo sujeito ao rito sumário, antes da realização da audiência de conciliação, não se aplicando a norma inscrita no artigo 305 do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70044996593, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 13/09/2011)
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EMENTA: Ação rescisória. Ação de cobrança. Fornecimento de gás. Rito sumário. Comparecimento da ré desacompanhada de advogado. Audiência de conciliação presidida exclusivamente por conciliador. Contestação oferecida por petição após a audiência. Inexistência do ato processual. Violação ao princípio da jurisdição. Desrespeito, ainda, aos arts. 277, § 1º, 446, 447, parágrafo único, 448 e 449 do CPC. Não pode o conciliador, mero auxiliar do julgador, praticar ato processual de competência exclusivamente jurisdicional. Violação literal de lei. Acolhimento do pedido rescindens. Rescisão do acórdão. Novo julgamento da causa. Provimento da apelação para julgar-se improcedente o pedido de cobrança, uma vez comprovado que a ora autora não utilizou os serviços supostamente prestad...
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COBRANÇA Cheques Rito sumário Audiência de conciliação Não comparecimento de preposto da empresa autora Extinção do feito reclamada pelo réu Descabimento Presença do advogado com poderes expressos para transigir Pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo evidenciados Questões de mérito não impugnadas pelo apelante Sentença mantida Recurso improvido.
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CONDOMÍNIO Ação de cobrança do rateio de despesas condominiais julgada procedente Rito sumário Réu que, presente na audiência de conciliação, mas desacompanhado de advogado, deixou de oferecer contestação Revelia decretada com acerto Presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial Sentença mantida Recurso não provido, com observação.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RITO SUMÁRIO - AUSÊNCIA DA AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - INADEQUAÇÃO POR INEXISTIR A PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL - NULIDADE. No procedimento sumário, a ausência do autor e seu advogado não autoriza a extinção do processo, sem exame de mérito, não só porque essa sanção não está prevista na lei processual, mas, sobretudo, porque a aplicação analógica do princípio da isonomia não poderia ensejar a aplicação de pena mais severa do que a cominada para o mesmo fato no procedimento ordinário. Apelação provida e sentença anulada.
...Designou audiência para 10/01/06 e advertiu quanto a apresentação d...Na data designada, a proposta de conciliação ficou prejudicada pois a autora não foi intimada ...
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HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL AÇÃO DE COBRANÇA Rito sumário Decisão que, após a realização de audiência de conciliação, determina às partes a especificação das provas que pretendem produzir Possibilidade Ao Juiz incumbe, nas questões que lhe são postas, determinar, até mesmo de ofício, a produção de provas que lhe parecerem oportunas, para uma apreciação perfeita e justa da matéria submetida a julgamento Agravo não provido.
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Seguro facultativo - Veículo automotor - Ação de indenização - Demanda de empresa segurada contra a seguradora - Sentença de extinção do processo, sem apreciação do mérito (art. 267, VI, do CPC) - Procedimento sumário - Ausência da autora à audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento - Necessidade de reforma do julgado. O art 277, § 2o, do CPC, somente disciplina a ausência do réu à audiência de conciliação e defesa, no rito sumário, não havendo que se falar em extinção do processo, sem apreciação do mérito, quando a falta for do autor e seu patrono, dispensando-se apenas a produção de provas requeridas por essa parte. Apelo da autora provido.