audiencia de instrucao e julgamento processo civil

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  • HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. JUIZ SENTENCIANTE DIVERSO DO RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 132 DO CPC. NULIDADE CONFIGURADA. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Com o advento da Lei n. 11.719/2008, o magistrado que presidir a instrução criminal deverá sentenciar o feito, ou seja, o juiz que colher a prova fica vinculado ao julgamento da causa. Esta Corte Superior de Justiça tem se orientado no sentido de que deve ser admitida a mitigação do princípio da identidade física do juiz nos casos de convocação, licença, promoção, aposentadoria ou afastamento por qualquer motivo que impeça o juiz que presidiu a ins...

    ...132 do Código de Processo Civil. 3. Verificado que foi prolatada sentença p... proferida pelo Juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento, ressalvada a ocorrên...

  • AGRAVO RETIDO - Produção de prova - Alegada preclusão consumativa do direito da autora - Inocorrência - Termo inicial contado a partir do prazo fixado pelo juiz quando da designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento - Inteligência do art. 407, do Código de Processo Civil - Recurso improvido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Uso indevido de imagem - Publicação de fotografia em revista direcionada ao público masculino, sem autorização dos pais da autora, menor à época dos fatos - Ofensa ao direito de imagem - Uso indevido e não autorizado - Indenização devida - Discussão de ambas as partes quanto ao valor arbitrado a título de danos morais - "Quantum" reduzido para valor que se mostra justo e razoável para os fins almejados (punir e reeducar o infrator, sem sacrificá- lo e...

  • AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRECLUSÃO. NOS TERMOS DO ART. 523, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ALTERADO PELA LEI N. 11.187/05, "DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CABERÁ AGRAVO NA FORMA RETIDA, DEVENDO SER INTERPOSTO ORAL E IMEDIATAMENTE, BEM COMO CONSTAR DO RESPECTIVO TERMO (ART. 457), NELE EXPOSTAS SUCINTAMENTE AS RAZÕES DO AGRAVANTE". NEGADO PROVIMENTO. (Agravo Nº 70045638335, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 14/12/2011)

    ... interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na form...

  • AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRECLUSÃO. NOS TERMOS DO ART. 523, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ALTERADO PELA LEI N. 11.187/05, "DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CABERÁ AGRAVO NA FORMA RETIDA, DEVENDO SER INTERPOSTO ORAL E IMEDIATAMENTE, BEM COMO CONSTAR DO RESPECTIVO TERMO (ART. 457), NELE EXPOSTAS SUCINTAMENTE AS RAZÕES DO AGRAVANTE". NEGADO PROVIMENTO. (Agravo Nº 70045638335, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 14/12/2011)

    ... interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na form...

  • Cuida-se de Agravo de Instrumento Com Pedido de Efeito Suspensivo Interposto por Patrícia Aparecida Santos Ramos, nos Autos da Ação Indenizatória / Reparação de Danos Tombada sob o Nº0025700-82.2008.805.0001, em Trâmite na 24ª Vara Cível dos Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial da Comarca de Salvador, contra Decisão que Designou Audiência de Conciliação para o Dia 17/06/2010, para Ouvir as Testemunhas que a Parte Ré Arrolará, no Prazo de 15 (Quinze) Dias. Irresignado, Sustenta que os Atos Praticados na Audiência Realizada no Dia 16/03/2010, São Nulos, Posto que Não Observou o Disposto no Art. 331, do Cpc, ao Designar Nova Audiência de Conciliação. Assevera a Impossibilidade de Marcar Nova Audiência de Conciliação, Pois o Código de Processo Civil Determina Audiência para Instr...

    ... audiência para instrução e julgamento do feito. Afirma que o MM. Juiz monocrático nÃ...

  • AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRECLUSÃO. NOS TERMOS DO ART. 523, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ALTERADO PELA LEI N. 11.187/05, "DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CABERÁ AGRAVO NA FORMA RETIDA, DEVENDO SER INTERPOSTO ORAL E IMEDIATAMENTE, BEM COMO CONSTAR DO RESPECTIVO TERMO (ART. 457), NELE EXPOSTAS SUCINTAMENTE AS RAZÕES DO AGRAVANTE". NEGADO PROVIMENTO. (Agravo Nº 70045638335, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 14/12/2011)

    ... interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na form...

  • PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IMPRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. COBERTURA FLORÍSTICA. JUROS COMPENSATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A não realização de audiência de instrução e julgamento, segundo o art. 330, I, do CPC, só será procedida se houver necessidade de produzir-se prova em audiência. Improdutividade do imóvel, segundo perícia realizada. Laudo pericial em que o perito se valeu de imagens de satélites, de pesquisas de preços de mercado. Floresta não economicamente explorável. Cobertura florística avaliada conjuntamente com a terra nua. Os juros compensatórios são, segundo mansa e pacífica jurisprudência, devidos, ainda que o imóvel rural seja improdutivo. Mera teimosia do INCRA em pleitear a exclusão dos mesmos. ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO. 1- Ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa: no caso concreto, a demanda versa sobre direitos patrimoniais, em que a divergência reside na validade de instrumento contratual, sendo desnecessária a audiência de instrução. Ademais, é cabível o julgamento antecipado da lide, de acordo com o art. 330, I, do Código de Processo Civil. 2- Da prescrição: o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.063.661, com base no art. 543-C do Código de Processo Civil, fixou entendimento de que prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 05 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensã...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. PRELIMINAR AFASTADA. Da inexistência de cerceamento de defesa 1.O Juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua produção, a teor do que estabelece o art. 130 do Código de Processo Civil. 2. A oitiva das testemunhas em audiência de instrução apenas se prestaria a retardar o julgamento de extinção do feito, pois demonstrariam fato alheio ao resultado do julgamento, em que foi reconhecida a carência de ação por falta de interesse de agir. Da carência de ação por falta de interesse de agir 3.A parte autora busca a dissolução parcial de sociedade, bem como a apuração de haveres, provimento que já foi obtido extrajudicial...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRECLUSÃO. NOS TERMOS DO ART. 523, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ALTERADO PELA LEI N. 11.187/05, "DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CABERÁ AGRAVO NA FORMA RETIDA, DEVENDO SER INTERPOSTO ORAL E IMEDIATAMENTE, BEM COMO CONSTAR DO RESPECTIVO TERMO (ART. 457), NELE EXPOSTAS SUCINTAMENTE AS RAZÕES DO AGRAVANTE". RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70044477156, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 26/09/2011)

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