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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FORO COMPETENTE PARA APRECIAÇÃO DA DEMANDA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO RITO ORDINÁRIO E DO PRAZO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. ANÁLISE DA QUESTÃO DE FUNDO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040738676, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 23/03/2011)
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DECLARATÓRIA - Intimação para audiência - Audiência de instrução e julgamento - Não comparecimento da parte, sem justificativa - Sentença prolatada em audiência - Prazo recursal - Termo inicial ? O dia seguinte ao da realização da audiência - Desnecessária nova intimação - Recurso intempestivo - Agravo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INGRESSO EM RODOVIA. PREFERENCIALIDADE. COLISÃO. O Juiz é o destinatário da prova, a teor do que dispõe o art. 130 do CPC, cabendo a ele, até mesmo de ofício, determinar as provas necessárias para o seu convencimento. Dessa forma, nada obstava que acatasse a justificativa intempestiva apresentada pelo réu para o seu não comparecimento em audiência e designasse nova data para a oitiva das testemunhas. Agravo retido improvido. O proprietário do veículo é responsável, solidariamente com o condutor do mesmo, pelos danos que causar a outrem. Teoria do risco ou da responsabilidade pelo fato da coisa. Precedentes doutrinários e jurisprudenciais. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. É presumida a...
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NÃO-COMPARECIMENTO DO AUTOR EM AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. JUSTIFICATIVA. Hipótese em que justificado o não-comparecimento do autor em audiência, na medida em que comprovado ter buscado atendimento médico de caráter emergencial em horário muito próximo ao do aprazado para a solenidade, não havendo elementos que indiquem tenha agido de má-fé. Reformada a decisão de arquivamento para que se proceda ao regular processamento do feito.
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AGRAVO RETIDO - Não observância do disposto pelo artigo 523, do Código de Processo Civil - Aplicação do disposto pelo seu § 1o - NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE - Cerceamento de defesa - Ausência de comparecimento da parte em audiência - Depoimento pessoal não colhido - Requerimento e justificativa para a coleta não apresentados - Desistência, por sinal, da coleta durante audiência - Preclusão ocorrida - PRELIMINAR AFASTADA. NULIDADE - Julgamento "extra-petita" - Não caracterização - Regularidade da instrução e da análise da matéria em face das provas - Discórdia da parte quanto ao resultado que não sustenta a indicação do vício - PRELIMINAR AFASTADA. INDENIZAÇÃO - Danos morais - Servidora integrante de equipe de saúde - Atendimento mediante utilização de ambulância com deslocamento - Discór...
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INDENIZAÇÃO - Danos morais - Desentendimento entre autora e sobrinho de seu companheiro, que residem na mesma casa - Insurgência da requerente contra a dispensa da oitiva de suas testemunhas, que se deu em virtude do não comparecimento de sua advogada à audiência de instrução - Justificativa extemporânea para a ausência, e que carece de comprovação - Art. 453, § 2a do CPC autoriza a dispensa pelo juiz da produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência, principalmente se verificar o magistrado a pouca relevância que teria a prova para a formação de seu convencimento, levando em conta as circunstâncias do caso concreto - Alegações e provas constantes dos autos a indicar ofensas e agressões mútuas entre autora e réu - Evidências de culpa recíproca das par...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CERIMÔNIA E FESTA DE CASAMENTO. DEMORA NO RESTABELECIMENTO. DANO MORAL PURO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. DECRETADA A REVELIA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE.
Ao contrário do que alega a ré, o pedido dos autores exposto na inicial não está prescrito, pois o prazo prescricional para propor pedido de reparação do dano sofrido no caso de defeito na prestação de serviço é aquele indicado no art. 27 do CODECON, que estabelece o prazo de cinco anos.
Correta a decretação de revelia, em face do não comparecimento da ré à audiência de conciliação sem justificativa plausível.
A interrupção no fornecimento de energia elétrica e a demora no restabelecimento da prestação do serviço constituem ...
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NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR EM AUDIÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO PENALIDADE DO ART. 732 DA CLT. Não figura-se plausível a justificativa de não comparecimento do advogado do reclamante quando há outro advogado habilitado nos autos, gerando a extinção do feito pela segunda vez. Correta, pois, a aplicação da penalidade do art. 732 da CLT. Recurso a que se nega provimento.
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PENA DE CONFISSÃO. Inatividade da parte que demonstra desinteresse no processo já que cientificado com muitos meses de antecedência do ia e hora da realização da audiência, em que deveria prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. O não comparecimento e a justificativa manifestamente extemporânea não afasta a penalidade aplicada. HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURADAS. A aplicação da pena de confissão ficta ao autor e inexistência de prova em sentido contrário, configuração de exercício de atividade externa - motorista -, não sujeito a controle de jornada, na forma do artigo 62, I, da CLT.
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CORREIÇÃO PARCIAL. MULTA DO ART. 265 DO CPP. INAPLICABILIDADE.
A aplicação da multa prevista no caput do art. 265 do CPP reclama, pela interpretação literal do preceito, o efetivo abandono do processo, ou seja, a vontade deliberada e consciente do defensor em não mais assistir o cliente, deixando-o em abandono. Inexistente o caráter de permanência e definitividade na conduta do profissional, que apenas não se fez presente em audiência para ouvida de uma testemunha de acusação, por precatória, não se há de falar em abandono do processo. Inviável vincular-se a aplicação da multa, ao propósito de imprimir maior celeridade aos feitos. Não-comparecimento do causídico à audiência, que se resolve com a nomeação de defensor substituto para o ato, ou adiamento, em caso de prévia justificativa, n...