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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ILEGITIMIDADE DE PARTE. ALTERAÇÃO DO JULGADO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÃO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO JUÍZO TRABALHISTA DE NÃO MAIS SE TER PROVA A PRODUZIR. DECISÃO PROFERIDA NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALCANCE. ATOS DECISÓRIOS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Tendo o Tribunal a quo concluído, com fundamento nas provas dos autos, que os contratos, cuja inadimplência se alega, foram firmados entre o recorrente e a recorrida, sendo esta, pois, titular do interesse e da pretensão formulada, a alteração do julgado quanto ao ponto esbarra no óbice posto pela Súmula 7/STJ.
II. Havendo pedido expresso da parte no sentido de que fosse encerrada a ins...
... no sentido de que fosse encerrada a instrução processual, uma vez que não mais haviam provas a ...
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RECURSO ORDINÁRIO PRAZO MÍNIMO PARA CONTESTAÇÃO. A notificação de comparecimento à audiência de instrução e julgamento da reclamação trabalhista somente se torna eficaz quando observado, sob pena de cerceamento de defesa, o qüinqüídio mínimo entre a data de recebimento da citação e a data aprazada para comparecimento em juízo (artigo 841 CLT).
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...-á a realizarão de diligência para instrução do feito, observado, se fôr o caso o disposto no ... a instrução do feito, ou para julgamento, se o caso estiver suficientemente esclarecido. AR... observar-se-á no caso de processo trabalhista de qualquer natureza, quando fôr verificada a fal...
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RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELOS RÉUS EDUARDO COSTA POETSCH E VILSON DORLI LOPES. AÇÃO RESCISÓRIA. REVELIA. EFEITOS. CONFISSÃO FICTA. INAPLICABILIDADE. Sustentam os ora recorrentes, à luz do artigo 320, II, do CPC, a inaplicabilidade dos efeitos da revelia à ação rescisória, por ser essa uma ação especial e de -interesse público e indisponível-. Requerem, por conseguinte, a devolução dos autos ao TRT para que, afastada a suposta aplicação da confissão ficta, sejam ouvidas as testemunhas por eles arroladas. Todavia, não houve, na hipótese vertente, a alegada declaração de revelia. Apenas o Juiz Relator, entendendo pela desnecessidade de produção de outras provas nos autos além das já existentes, indeferiu a oitiva das testemunhas arroladas pelos ora recorrentes, dando por encerrada a i...
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NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NO PROCESSO DO TRABALHO APÓS A EC-24/99. Com a reforma textual introduzida pela Lei nº. 8.637/93, o art. 136 do CPC foi significativamente elastecido, passando a permitir a passagem dos autos ao substituto na eventualidade de um simples afastamento do titular, por qualquer motivo. Não há, pois, razão para o retrocesso representado pela tese de que o princípio da identidade física do Juiz passou a ser aplicável às Varas do Trabalho após a entrada em vigência da Emenda Constitucional nº. 24/99, que extinguiu a representação classista. Conseqüentemente, há de se manter o entendimento consubstanciado no Enunciado 136 do TST e na Súmula 222 do Excelso STF, em virtude do que tem-se como perfeitamente admissível que a audi...
... admissível que a audiência de julgamento, em. Vara Trabalhista, seja presidida por juiz quee não proc e deu à instrução do feito. Revista não provida pela preliminar. 2....
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PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - TRABALHADOR URBANO - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO - SENTENÇA TRABALHISTA QUE RECONHECE TEMPO DE SERVIÇO:
EXIGÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO E DILAÇÃO PROBATÓRIA. EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
No caso, não houve produção de qualquer espécie de prova nos autos da reclamatória trabalhista, que foi julgada procedente porque houve reconhecimento do pedido na audiência de conciliação, instrução e julgamento, razão pela qual a utilização desse título judicial, para fins de obtenção de benefício previdenciário, afronta o art. 55, § 3º, da Lei n.º 8.213/91 e o comando da Súmula n.º 149 do STJ. (STJ, REsp 499591/CE;
Relatora: Ministra LAURITA VAZ, DJ 04.08.2003 p. 400) 2. Custas e verba honorária, fixada em 1...
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... Juízo reclamado marcou audiência de instrução e julgamento de ação trabalhista movida por ex-s...
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RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 467 DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI E ERRO DE FATO. 1. Não viola o artigo 467 da CLT a decisão rescindenda que condena o Reclamado ao pagamento da dobra salarial, relativamente aos salários incontroversos, se não restou demonstrado que o contrato de trabalho ainda se encontrava em vigor quando da realização da audiência de instrução e julgamento. Ausentes elementos a infirmarem declaração do então Reclamante de miserabilidade e desemprego no momento do ajuizamento da ação trabalhista, não há como se acolher o pleito rescisório, seja por ofensa literal de lei, seja por erro de fato. 2. O erro de fato nada tem a ver com a formação do convencimento do juiz a respeito de determinada matéria. Não é, pois, erro de julgamento, mas de p...
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NULIDADE PROCESSUAL. CONTRADITA À TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se presume que a testemunha tenha interesse na solução do litígio, apenas porque também litiga contra o empregador, ainda que com pedidos idênticos e representada pelo mesmo procurador, por aplicação da Súmula n. 357 do TST.
PLUS SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. Não se configura o acúmulo de funções quando as tarefas desenvolvidas não se distanciam das originalmente contratadas, por se inserirem na normal capacidade do empregado, elemento intrínseco da relação de trabalho, nos termos do artigo 456, parágrafo único, da CLT.
... que possuíam reclamatórias trabalhistas contra a empresa, postulando indenização por dan...Analisa-se. Na audiência de instrução e julgamento (fl. 574-577), a ré lavrou protesto ...
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE SUBMETE AS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS AO REGIME DA CLT. COMPETÊNCIA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DO STJ. Caso concreto em que a legislação local autorizadora da contratação temporária do demandante (LM n° 2.391/06) determina a inscrição dos servidores contratados no Regime Geral de Previdência Social e a submissão dos direitos a eles garantidos ao regime da CLT. Assim, as pretensões aduzidas em relação ao contrato em si devem ser enfrentadas pela Justiça do Trabalho. SUSCITADO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. (Apelação Cível Nº 70040581746, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 04/05/2011)
...Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores . Des... por ocasião da audiência de instrução e julgamento, ocorrida no âmbito trabalhista (. R...