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LOCAÇÃO DE IMÓVEIS AÇÃO DE DESPEJO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE AUDIÊNCIA PRELIMINAR AUSÊNCIA NULIDADE DO PROCESSO AUSÊNCIA PRELIMINAR REJEITADA. Por força do disposto no artigo 331, caput, do Código de Processo Civil, a audiência preliminar só é cabível quando não houver o julgamento antecipado da lide
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A apelação da Autora inova na seguinte pretensão, pelo que nessa parte não merece ser conhecida: quitação do contrato por invalidez (cobertura securitária).2. A não observância do disposto no art. 331 do Código de Processo Civil (audiência preliminar) não implica a nulidade do processo quando não acarreta prejuízo às partes e não é alegada na primeira oportunidade (STJ, 1ª Turma, REsp 591.965/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 10/04/2006, p. 129; TRF - 1ª Região, 5ª Turma, AC 1998.35.00.000213-4/GO, Rel. Juiz Convocado Marcelo Albernaz, DJ de 26/10/2006, p.36).3. A execução extrajudicial prevista no Decreto-lei nº 70/66 é constitucional, não infringindo os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da inafastabilidade do controle judi...
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL.
A apelação da Autora inova na seguinte pretensão, pelo que nessa parte não merece ser conhecida: quitação do contrato por invalidez (cobertura securitária).
A não observância do disposto no art. 331 do Código de Processo Civil (audiência preliminar) não implica a nulidade do processo quando não acarreta prejuízo às partes e não é alegada na primeira oportunidade (STJ, 1ª Turma, REsp 591.965/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 10/04/2006, p. 129; TRF - 1ª Região, 5ª Turma, AC 1998.35.00.000213-4/GO, Rel. Juiz Convocado Marcelo Albernaz, DJ de 26/10/2006, p.36).
A execução extrajudicial prevista no Decreto-lei nº 70/66 é constitucional, não infringindo os princípios do contraditório, da ampla d...
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A apelação da Autora inova na seguinte pretensão, pelo que nessa parte não merece ser conhecida: quitação do contrato por invalidez (cobertura securitária).
A não observância do disposto no art. 331 do Código de Processo Civil (audiência preliminar) não implica a nulidade do processo quando não acarreta prejuízo às partes e não é alegada na primeira oportunidade (STJ, 1ª Turma, REsp 591.965/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 10/04/2006, p. 129; TRF - 1ª Região, 5ª Turma, AC 1998.35.00.000213-4/GO, Rel. Juiz Convocado Marcelo Albernaz, DJ de 26/10/2006, p.36).
A execução extrajudicial prevista no Decreto-lei nº 70/66 é constitucional, não infringindo os princípios do contraditório, da ampla d...
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A não observância do disposto no art. 331 do Código de Processo Civil (audiência preliminar) não implica a nulidade do processo quando não acarreta prejuízo às partes e não é alegada na primeira oportunidade (STJ, 1ª Turma, REsp 591.965/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 10/04/2006, p. 129; TRF - 1ª Região, 5ª Turma, AC 1998.35.00.000213-4/GO, Rel. Juiz Convocado Marcelo Albernaz, DJ de 26/10/2006, p.36).
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A não observância do disposto no art. 331 do Código de Processo Civil (audiência preliminar) não implica a nulidade do processo quando não acarreta prejuízo às partes e não é alegada na primeira oportunidade (STJ, 1ª Turma, REsp 591.965/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 10/04/2006, p. 129; TRF - 1ª Região, 5ª Turma, AC 1998.35.00.000213-4/GO, Rel. Juiz Convocado Marcelo Albernaz, DJ de 26/10/2006, p.36).
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A não observância do disposto no art. 331 do Código de Processo Civil (audiência preliminar) não implica a nulidade do processo quando não acarreta prejuízo às partes e não é alegada na primeira oportunidade (STJ, 1ª Turma, REsp 591.965/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 10/04/2006, p. 129; TRF - 1ª Região, 5ª Turma, AC 1998.35.00.000213-4/GO, Rel. Juiz Convocado Marcelo Albernaz, DJ de 26/10/2006, p.36).
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