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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. JUIZ AUDITOR DA JUSTIÇA MILITAR.
SUBMETIDO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AGRAVANTE.
DESNECESSÁRIA. RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO PROVIDO PELA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FIGURAÇÃO EM LISTA DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual juiz auditor militar originalmente pleiteava o direito de figurar na lista de promoção por antiguidade.
Não há previsão legal para intimação pessoal das pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, no caso, magistrado estadual que figura como litisconsorte em demanda relativa aos seus interesses como servidor público, em sentido amplo; assim, os prazos fluem a partir da publicação no DJ...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTINUIDADE NO CERTAME POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR. APROVAÇÃO. POSSE E EXERCÍCIO HÁ MAIS DE DEZ ANOS. ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 3/STF. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Mandado de segurança impetrado contra ato que, catorze anos após a nomeação e posse do impetrante no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e quatro anos após o trânsito em julgado de decisão que denegou a ordem em mandado de segurança em que fora deferida liminar para participação na segunda etapa do concurso público, tornou sem efeito a sua nomeação sem que lhe fosse assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Consoante inteligência da Súmula 473/STF, a Ad...
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¿Qué ocurre cuando se realiza una falsedad en el informe emitido por quienes tienen a su cargo la actividad de revisión contable y garantizan la veracidad y fidelidad de las cuentas anuales de una
La falsa informacion en la actividad de los Auditores de Cuentas sociedad? No se podría aplicar el delito de falseamiento de documentos sociales porque los auditores no están incluidos dentro del círculo de sujetos activos: administradores de hecho y de derecho; ni tampoco las falsedades documentales, dado que el auditor no puede ser considerado autoridad o funcionario público, y la conducta que realiza consiste en “faltar a la verdad en la narración de los hechos”, supuesto expresamente excluido del ámbit...
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Odorico Monteiro é responsável por sobrepreço de R$ 3,5 milhões em obra de hospital, diz TCU
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ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CARGO DE AUDITOR. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Esta Corte já pronunciou-se no sentido que o cargo de auditor não é privativo de determinada profissão, de maneira que não pode ser exigida a inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
Recurso especial não provido.
(REsp 1224305/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 27/04/2011)
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ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CARGO DE AUDITOR. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Esta Corte já pronunciou-se no sentido que o cargo de auditor não é privativo de determinada profissão, de maneira que não pode ser exigida a inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
Recurso especial não provido.
(REsp 1224305/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 27/04/2011)
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(Reg. Ac. 459.095). Relatora: Desa. Ana Maria Duarte Amarante Brito. Apelante: Roberto Imbrosio Oliveira (Advs. Dr. Francisco O. Thompson Flores e outros). Apelado: Distrito Federal (Adv. Dr. Adamir de Amorim Fiel). Decisão: conhecido. Negou-se provimento. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR-FISCAL DO TESOURO NACIONAL. CRITÉRIO DE REGIONALIZAÇÃO. LEGALIDADE. PRECEDENTES.
Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que inexiste ilegalidade no critério de regionalização para realização de concurso público para provimento de cargo de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 965.424/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 01/07/2011)
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SÃO PAULO. A crise do PanAmericano será investigada também pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), responsável pela normatização e fiscalização dos profissionais e empresas de contabilidade e de auditoria. Uma semana após se tornarem públicos os desvios contábeis identificados pelo Banco Central (BC) no banco do Grupo Silvio Santos, o órgão decidiu formar um grupo de trabalho para investigar o caso e apurar responsabilidades.