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Danilo Gentili gravou com o lutador de MMA Minotauro o piloto do talk show que vai comandar na Band.
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Contratacao De Servicos De Engenharia Para Construcao Da Segunda Etapa Da Camara Municipal E Auditorio Com Fornecimento De Materiais, M Ao-de-obra, Equipamentos E Outros
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WAGNER. Com regência de Roberto Minczuk, a Orquestra Sinfônica Brasileira ofereceu sábado, no Teatro Municipal, uma versão exuberante do "Anel sem p...
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. MULTA DO ART.
DO CPC. APLICABILIDADE ÀS PARTES E A TODOS AQUELES QUE, DE ALGUMA FORMA, PARTICIPAM DO PROCESSO.
Hipótese de mandado de segurança impetrado pelo Município de Curitiba/PR com a finalidade de impedir que as autoridades impetradas promovessem a realização de audiência pública convocada pelo Ministério Público do Trabalho, destinada a redefinir o valor do repasse de verbas municipais a entidades e organizações não-governamentais de atendimento a crianças e adolescentes. O pedido liminar foi deferido, ocasião em que foi determinada a suspensão da audiência pública mencionada.
Na tentativa de conferir efetividade à ordem mandamental, e por não ter conseg...
..., de microfone em punho, diante do auditório, afirmou que realizaria o evento, pois considerava...
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Horas extras. Validade do regime compensatório. Não se acolhe a alegação de que só é válida a norma coletiva que prevê a redução da jornada. Se a Constituição alberga o reconhecimento da negociação coletiva (art. 7º, XXVI, da CF), como afirmação da autonomia da vontade coletiva, impõe-se a observância dessas normas, nos respectivos prazos de vigência. As normas e os princípios jurídicos devem ser harmonizados pelo juiz, que não pode desconsiderar o valor social de que se reveste a negociação coletiva legítima, perante a qual a Constituição excepciona até mesmo o princípio geral da irredutibilidade dos salários, conforme o texto do art. 7º, inc. VI. No caso dos autos, além de regularmente previsto nas normas coletivas, o banco de horas foi instituído mediante consulta aos integrantes da...
... administrativas, biblioteca, auditório e áreas de uso múltiplo. Além disso, a autora r...
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Obras De Construcao Do Bloco, Salas De Aula, Laboratorio, Auditorio,salas Administrativas E Portaria Da Escola Tecnica Estadual Dr. Josedagnoni.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PARQUE DO IBIRAPUERA - CAPITAL DE SÃO PAULO - AÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO OBJETIVANDO IMPEDIR A CONSTRUÇÃO DO AUDITÓRIO, PROJETADO POR OSCAR NIEMEYER, SOB ALEGAÇÃO DE QUE TAL OBRA, AUTORIZADA PELO CONDEPHAAT E PELO CONPRESP, AFRONTARIA A RESOLUÇÃO DE TOMBAMENTO EDITADA EM 1992, PELA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AÇÃO JULGADA EXTINTA SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, PORQUE A OBRA ESTARIA CONCLUÍDA E POR ENTENDER O JUÍZO "A QUO" QUE NÃO TERIA SIDO FORMULADO PEDIDO DE DEMOLIÇÃO, DECORRENDO, DAÍ, O DESAPARECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR. AFASTAMENTO DE PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE RECORRER, EM FACE DA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSO, AINDA QUE DOIS DOS VOLUMES DO PROCESSO TENHAM SE EXTRAVIADO E SIDO RESTAURADOS POSTERIORMENTE ...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - FRUSTRAR OU FRAUDAR, MEDIANTE AJUSTE, COMBINAÇÃO OU QUALQUER OUTRO EXPEDIENTE, O CARÁTER COMPETITIVO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, COM O INTUITO DE OBTER, PARA SI OU PARA OUTREM, VANTAGEM DECORRENTE DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE PERTINENTE À DISPENSA OU À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ARTS.
E 90 DA LEI 8.666/93 - DELAÇÃO ANÔNIMA - INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL OU DILIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE - NULIDADE AFASTADA - NÃO PARTICIPAÇÃO NA FASE PRÉ-PROCESSUAL - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NÃO CARACTERIZADA - EXISTÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS NA DENÚNCIA, DE MOLDE A ASSEGURAR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA - GARANTIA DO CONTRADITÓRIO ASSEGURADA - ALEGAÇÃO DE LIT...
... licitatório para montagem de stands e auditório da 1ª FEIRAGRA - FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ...
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IMPOSSIBILIDADE (CONTRATO DE EMPREITADA). Sendo incontroverso que a Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE celebrou contrato de empreitada, para obra de construção de prédios de Auditório/ Biblioteca e salas de aula na Unidade Acadêmica de Serra Talhada, não detém ela, na hipótese em apreciação, condição de tomador de serviços, de que trata o item IV da Súmula n.º 331 do TST. Dessa forma, como dono de obra, nos termos da OJ n.º 191 da SDI-I do TST, não há como lhe atribuir responsabilidade subsidiária Decisão:
ACORDAM os Desembargadores que integram a 2.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6.ª Região, preliminarmente, por unanimidade, conhecer da remessa necessária. No mérito, por maioria, dar provimento à remessa ex officio e ao apelo da Universidade Federal Rural de P...