Aumento de producao

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Mais de 10.000 documentos para Aumento de producao
  • Volume extra será de 336 mil barris por dia em vez dos 480 mil previstos O diretor financeiro da Petrobras, Almir Barbassa, disse ontem que o aumento da produção de petróleo no Brasil será de 336 mil barris por dia este ano.

  • CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. REGULARIDADE. Prática adotada pela ré que implica a substituição paulatina dos contratos de trabalho sem prazo definido por contratos de trabalho a termo, em ofensa ao art. 1º, parágrafo único, do Decreto 2.490/98. Desvirtuamento das normas coletivas, que autorizam a contratação temporária de empregados para satisfazer necessidade premente em decorrência do aumento de produção, pela implantação de um novo sistema para o contrato de experiência que pode chegar a dois anos. Desrespeito aos direitos trabalhistas que enseja o reconhecimento da fraude levada a efeito pela ré. Recurso do reclamante provido no aspecto.

  • Queda foi de 0,2% frente a agosto.

  • Execucao De Infra Estrutura Para Aumento Da Producao De Material Genetico

  • º 340. APLICAÇÃO - É certo que o tempo trabalhado além dos limites estabelecidos pelo artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal ensejou aumento da produção do reclamante e, conseqüentemente, de seu salário. Logo, há de se concluir que ultrapassado o limite constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, o empregado que recebe por produção faz jus tão-somente ao pagamento do adicional de horas extras. Recurso ordinário parcialmente provido Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para limitar a condenação das horas extras deferidas pela sentença recorrida, ao seu respectivo adicional, nos termos da fundamentação deste acórdão e excluir a multa de 1% sobre ...

  • MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA MINISTERIAL. ILEGALIDADE POR OFENSA À LIVRE INICIATIVA E À CONCORRÊNCIA. PRÉ-FIXAÇÃO DE PREÇOS E RESERVA DE MERCADO PARA EMPRESAS NACIONAIS. LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DA PORTARIA MINISTERIAL. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB. A República Federativa do Brasil tem como um dos seus objetivos fundamentais “garantir o desenvolvimento nacional” (art. 3.º, inciso II da CF/1988), razão pela qual compete à União através de seus Ministérios elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico (art. 21, IX, c.c. art. 87, II, da CF/1988). O Processo Produtivo Básico (PPB) representa estratégia de alcance desse desiderato, por isso que a Portaria Ministerial que o instrumentaliza nada mais empreende do que exteriorizar o poder normativo ...

    ... e da industria nacional perante a produção estrangeira. 11. Forçoso reconhecer, por fim, a f... fora desse limite representaria um aumento de irrisoriedade insignificante à luz da defesa d...

  • CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. REGULARIDADE. Prática adotada pela ré que implica a substituição paulatina dos contratos de trabalho sem prazo definido por contratos de trabalho a termo, em ofensa ao art. 1º, parágrafo único, do Decreto 2.490/98. Desvirtuamento das normas coletivas, que autorizam a contratação temporária de empregados para satisfazer necessidade premente em decorrência do aumento de produção, pela implantação de um novo sistema para o contrato de experiência que pode chegar a dois anos. Desrespeito aos direitos trabalhistas que enseja o reconhecimento da fraude levada a efeito pela ré. Mantém-se a sentença que declarou ser o contrato de trabalho havido entre as partes por prazo indeterminado. Recurso não provido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. Inaplicável a espécie o art. 178, § 9º, inciso V, letra `b¿ do CC/1916, porquanto trata de demanda indenizatória. Por outro lado, ocorreu a interrupção do prazo decadencial previsto no art. 26, inciso II do CDC, em razão da reclamação formulada pelo demandante. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. Trata de ação indenizatória na qual o autor teve frustrada a perspectiva de aumento da produção. O conjunto probatório comprovou que o autor adquiriu equipamentos agrícolas e insumos em razão da promessa de que haveria a cessão de terras para o aumento da produção. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva, ou seja, as partes não contratariam se soubessem que uma ou outra já almejava descumprir qualquer d...

  • A remuneração por produção se contrapõe ao pagamento de horas extras integrais, posto que, à medida que o trabalhador mais produz, inclusive utilizando um maior tempo, recebe contraprestação correspondente de forma proporcional. No entanto, o labor pactuado sob tais condições não exclui o direito ao adicional previsto no inciso XVI do artigo 7º, da Constituição Federal, já que o empregador aufere vantagens pelo trabalho realizado em maior jornada, pois tem como conseqüência o aumento da produção. Por outro lado, há que ser respeitado o limite de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro), semanais fixado constitucionalmente, no inciso XIII do artigo 7º, da Carta Magna, o qual possui o cunho de fundamentalidade, assegurando a proteção à saúde do obreiro e a prevenção de acidentes de...



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