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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES DE POLÍCIA VANTAGEM PECUNIÁRIA DE CARÁTER GENÉRICO AUMENTO DISSIMULADO DE VENCIMENTOS. 1. A Gratificação por Atividades de Polícia GAP é vantagem salarial concedida de forma genérica a todos os funcionários em atividade das carreiras das Polícias Militar e Civil. 2. Equiparação salarial entre servidores ativos e inativos ou pensionistas, devida nos termos do art. 40, § 8º, CF, acrescentado pela EC 20/98. Matéria pacificada no Colendo STF Precedentes. 3. A supressão do regime de paridade entre proventos de aposentadoria e pensões e vencimentos de servidores públicos em atividade não atinge os inativos e pensionistas cujos proventos ou pensões estivessem sendo pagos na data da publicação da EC-41/03 (art. 7º), que tenham cumpri...
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Agravo Regimental em Suspensão de Segurança.
Equiparação salarial. 3. Aumento de vencimentos, mediante concessão de medida liminar, de delegados de polícia. Afronta ao art. 7º, § 2º, da Lei n.º 12.016/2009. 4. Agravo regimental desprovido.
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES DE POLÍCIA VANTAGEM PECUNIÁRIA DE CARÁTER GENÉRICO AUMENTO DISSIMULADO DE VENCIMENTOS. 1. A Gratificação por Atividades de Polícia GAP é vantagem salarial concedida de forma genérica a todos os funcionários em atividade das carreiras das Polícias Militar e Civil. 2. Equiparação salarial entre servidores ativos e inativos ou pensionistas, devida nos termos do art. 40, § 8º, CF, acrescentado pela EC 20/98. Matéria pacificada no Colendo STF Precedentes. 3. A supressão do regime de paridade entre proventos de aposentadoria e pensões e vencimentos de servidores públicos em atividade não atinge os inativos e pensionistas cujos proventos ou pensões estivessem sendo pagos na data da publicação da EC-41/03 (art. 7º), que tenham cumpri...
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL PENSIONISTA GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES DE POLÍCIA VANTAGEM PECUNIÁRIA DE CARÁTER GENÉRICO AUMENTO DISSIMULADO DE VENCIMENTOS. 1. A Gratificação por Atividades de Polícia GAP é vantagem salarial concedida de forma genérica a todos os funcionários em atividade das carreiras das Polícias Militar e Civil. 2. Equiparação salarial entre servidores ativos e inativos ou pensionistas, devida nos termos do art. 40, § 8º, CF, acrescentado pela EC 20/98. Matéria pacificada no Colendo STF Precedentes. 3. A supressão do regime de paridade entre proventos de aposentadoria e pensões e vencimentos de servidores públicos em atividade não atinge os inativos e pensionistas cujos proventos ou pensões estivessem sendo pagos na data da publicação da EC-41/03 (art. 7º), que tenham cu...
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES DE POLÍCIA VANTAGEM PECUNIÁRIA DE CARÁTER GENÉRICO AUMENTO DISSIMULADO DE VENCIMENTOS. 1. A Gratificação por Atividades de Polícia GAP é vantagem salarial concedida de forma genérica a todos os funcionários em atividade das carreiras das Polícias Militar e Civil. 2. Equiparação salarial entre servidores ativos e inativos ou pensionistas, devida nos termos do art. 40, § 8º, CF, acrescentado pela EC 20/98. Matéria pacificada no Colendo STF Precedentes. 3. A supressão do regime de paridade entre proventos de aposentadoria e pensões e vencimentos de servidores públicos em atividade não atinge os inativos e pensionistas cujos proventos ou pensões estivessem sendo pagos na data da publicação da EC-41/03 (art. 7º), que tenham cumpri...
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SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL - INATIVO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE - VANTAGEM PECUNIÁRIA DE CARÁTER GENÉRICO - AUMENTO DISSIMULADO DE VENCIMENTOS. 1. Vantagem salarial concedida de forma genérica a todos os servidores do Quadro da Polícia Militar. 2. Equiparação salarial entre os funcionários da ativa e os aposentados ou pensionistas devida nos termos do art. 40, § 8o, CF, acrescentado pela EC 20/98. 3. A supressão do regime de paridade entre proventos de aposentadoria e pensões e vencimentos de servidores públicos em atividade não atinge os inativos e pensionistas cujos proventos ou pensões estivessem sendo pagos na data da publicação da EC-41/03 (art. 7°), que tenham cumprido todos os requisitos para obtenção do beneficio (art. 3°), que tenham se aposentado com base nos arts....
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SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL - INATIVO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE - VANTAGEM PECUNIÁRIA DE CARÁTER GENÉRICO - AUMENTO DISSIMULADO DE VENCIMENTOS. 1. Vantagem salarial concedida de forma genérica a todos os servidores do Quadro da Polícia Militar. 2. Equiparação salarial entre os funcionários da ativa e os aposentados ou pensionistas devida nos termos do art. 40, § 8o, CF, acrescentado pela EC 20/98. 3. A supressão do regime de paridade entre proventos de aposentadoria e pensões e vencimentos de servidores públicos em atividade não atinge os inativos e pensionistas cujos proventos ou pensões estivessem sendo pagos na data da publicação da EC- 41/03 (art. 7o), que tenham cumprido todos os requisitos para obtenção do beneficio (art. 3o), que tenham se aposentado com base nos arts...
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... concedida aos coronéis da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio d... ao caso, uma vez que o Estado mascarou o aumento, o qual decorreu da intenção de corrigir distor...salariais para manter a equivalência salarial entre os coronéis e os Delegados de Polícia, sen...
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO VANTAGEM PECUNIÁRIA DE CARÁTER GENÉRICO AUMENTO DISSIMULADO DE VENCIMENTOS. 1. O ALE é vantagem salarial concedida de forma genérica a todos os servidores do Quadro da Polícia Militar. 2. Equiparação salarial entre os funcionários da ativa e os aposentados ou pensionistas devida nos termos do art. 40, § 8º, CF, acrescentado pela EC 20/98. 3. A supressão do regime de paridade entre proventos de aposentadoria e pensões e vencimentos de servidores públicos em atividade não atinge os inativos e pensionistas cujos proventos ou pensões estivessem sendo pagos na data da publicação da EC-41/03 (art. 7º), que tenham cumprido todos os requisitos para obtenção do benefício (art. 3º), que tenham se aposentado com base nos arts. 3º e ...
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AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO - FASE. POLÍTICA SALARIAL DO ESTADO. LEI Nº 10.395/95. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. I - A competência para julgamento de ações movidas por servidores da FASE - fundação pública com autonomia administrativa - é da Justiça Comum. A matéria em debate - concessão de reajustes salariais - não encontra previsão no rol de competências da Justiça do Trabalho. Art. 114 da Constituição da República. II - Os servidores da Fundação não fazem jus aos reajustes salariais previstos na Lei Estadual nº 10.395/95. Rol taxativo. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual rejeitada. Ação rescisória julgada procedente para rescindir o acórdão e julgar improcedente o pedido da ação de origem. (Ação Rescisória Nº 70036513786, Tercei...
... e financeira, responder pelos aumentos postulados por seus funcionários. APELO DESPROVID... padrão V; Quaro dos Funcionários Policiais, exceto Delegados, Comissário de Polícia e Comis...