RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES.
Hipótese que não comporta nem a absolvição do réu nem a desclassificação do delito para o de exercício arbitrário das próprias razões posto que o réu admitiu que sabia que os bens recebidos de Eduardo tinham procedência ilícita.
PENA. DOSIMETRIA. ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. A aplicação de atenuante é direito do réu, motivo pelo qual deve ser aplicada mesmo que a pena fique aquém do mínimo.
APLICAÇÃO DO ART. 180, § 5º, DO CÓDIGO PENAL. Substituição da pena privativa de liberdade.
APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. EXTINTA A PUNIBILIDADE. (Apelação Crime Nº 70017221953, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, J...
... diversos (Acústicos e Valvulados, Australian Crawl, Comunidade Nin-Jitsu, Zezé de Camargo e Lu...