auto de infracao ministerio do trabalho

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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. REGISTRO DE EMPREGADOS. Tendo o Regional, com base na prova, concluído pela nulidade do auto de infração do Ministério do Trabalho, uma vez que entendeu regular o registro dos trabalhadores das prestadoras de serviços, não se detecta nenhuma violação dos artigos apontados, até porque, entendimento diverso, demandaria reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. MULTA FISCAL. Prova constituída nos autos que confirma o fato gerador do auto de infração e da respectiva multa fiscal aplicada à autora pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Violações a dispositivos da CLT que determinam a manutenção da multa arbitrada.

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MULTA TRABALHISTA. LEGALIDADE. ART. 59 DA CLT. INCURSÃO EM MATÉRIA PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. SÚMULA 07/STJ. OMISSÃO DO ARESTO IMPUGNADO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA, NÃO-PROVIDO. Cuidam os autos de ação declaratória ajuizada por D.M. Comércio de Alimentos Ltda. em desfavor do Ministério do Trabalho objetivando a declaração de nulidade de auto de infração lavrado por fiscal do retro-aludido Ministério em virtude do fato de 1 (um) funcionário da autora ter laborado 15 (quinze) horas num determinado dia. O Juízo monocrático proferiu sentença julgando procedente o pedido para declarar a nulidade do auto de infração objurgado e condenar a União ao pagamento dos encargos sucumbenciais, fixados os honorár...

  • MULTA. ARTIGO 139, § 2º, CLT. ADOÇÃO DO CRITÉRIO PER CAPTA. RELAÇÃO DE EMPREGADOS IRREGULARMENTE EM FÉRIAS COLETIVAS. FORNECIMENTO. FALTA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. O auto de infração, lavrado por Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho, fundado em suposta ausência de comunicação prévia da concessão de férias coletivas, não prescinde da indicação dos empregados que, eventualmente, se encontram nessa condição. A aplicação de multa, pela adoção do critério per capta, como previsto no artigo 139, § 2º, da CLT, supõe o rol de todos os empregados que se encontrem em gozo de férias coletivas, de forma irregular, sob pena de se inviabilizar o direito à ampla defesa, garantia assegurada pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Inconcebível, poi...

  • Ação anulatória de auto de infração levado a efeito pela inspeção do Ministério do Trabalho. Recurso adesivo da empresa autora. Não conhecimento. Instrumento de procuração com prazo de validade expirado. Não se conhece de recurso interposto por advogada que não possui instrumento de mandato válido nos autos, não estando, portanto, habilitada para representar a parte recorrente. Aplicação do entendimento da Súmula 164 do TST. Recurso não conhecido por inexistente. Autuação da empresa. Infração administrativa. Anulação acolhida pela sentença, com base no laudo do perito do Juízo. Não caracteriza infração às normas de higiene e saúde do trabalho a ausência de anotação, pela empregadora, no Atestado de Saúde Ocupacional do empregado, da presença de agentes nocivos, se a perícia revelou qu...

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. Objetiva-se indenização por danos morais resultantes da atuação de auditores fiscais do trabalho que, ao fiscalizarem estabelecimento comercial, entenderam que os autores trabalhavam naquele estabelecimento. Alega-se que: a) "ao saber que se tratava de policiais militares, acreditaram que tinham descoberto uma ocorrência mais grave do que a falta de registro dos empregados em livro próprio e efetuaram denúncia ao Comando da Corporação dos Requerentes" (fl. 8); b) "numa organização militar, a honra e a imagem são requisitos de suma importância para a obtenção do respeito dos colegas e dos superiores e também são pilares para o prog...

    ... foram abordados por uma auditora do Ministério do Trabalho sobre a função que desempenhavam jun... de um deles e acusá-los de cometer infração disciplinar consubstanciada no exercício de ativi...

  • AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTAS APLICADAS A ENTE PÚBLICO POR ÓRGÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. A fiscalização das condições de trabalho é competência da União e deve ser procedida pelo órgão competente - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego - em todas as empresas, estabelecimentos e locais de trabalho, sejam eles públicos ou privados. Inteligência dos arts. 21, XXIV, da CF; do art. 11 da Lei 10.593/2002 e do art. 9º do Decreto 4.552/2002.

    ... postula a anulação dos autos de infração nos 12594458, 12592250, 12592242, 12592234, 125922...

  • AUTO DE INFRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. BASE DE CÁLCULO DO DESCONTO EFETUADO A TÍTULO DE VALE-TRANSPORTE. A expressão “salário básico”, constante do art. 4º da Lei 7.418/85 e do art. 12 do Decreto 95.247/87, abrange apenas o salário em sentido estrito. Não merece reforma a decisão que considerou correto o entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego no auto de infração. Negado provimento ao recurso.

  • INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA E CONCESSÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - DESCONSTITUIÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO -ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 342 DA SBDI-1 DO TST. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1 do TST, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, previsto no inciso XXVI do art. 7º da CF, encontra limite nas normas mínimas de proteção à higiene, saúde e segurança do trabalhador, garantido por norma de ordem pública, não sendo, por tal razão, passível de flexibilização, pela via coletiva, o intervalo intrajornada mínimo para refeição e descanso. 2. Assim sendo, a decisão regional que entendeu válida a redução, por norma coletiva, do intervalo intrajorna...

    ... intrajornada e desconstituiu o auto de infração lavrado pelo Órgão de Fiscalização do Ministé...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. AUTO DE INFRAÇÃO. MINISTÉRIO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO. Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização do trabalho, bem como as aplicações das sanções previstas em normas legais ou coletivas. Ressalte-se, ainda, que a fiscalização do Ministério do Trabalho para averiguar se as empresas estão ou não cumprindo o percentual determinado pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, não implica intromissão na competência do Ministério da Previdência Social, tanto é que a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 626, estabelece que incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a f...



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