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APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. TRAMITAÇÃO PELO RITO DO ARROLAMENTO. AUTO DE PARTILHA LANÇADO POR PARTIDOR. DESNECESSIDADE. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO APRESENTADO PELA INVENTARIANTE. Tratando-se de inventário que tramita entre partes maiores, capazes e concordes com o plano de partilha apresentado pela inventariante, aplica-se o rito do arrolamento, na forma do art. 1.031 do CPC, cabendo ser homologado. Desnecessidade de auto de partilha lançado pelo partidor judicial, com custas ao espólio, se as partes, capazes, convergem para a partilha, apresentando o plano. Sentença desconstituída, homologando-se o plano de partilha apresentado pela inventariante. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041100405, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado...
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APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. TRAMITAÇÃO PELO RITO DO ARROLAMENTO. AUTO DE PARTILHA LANÇADO POR PARTIDOR. DESNECESSIDADE. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO APRESENTADO PELA INVENTARIANTE. Tratando-se de inventário que tramita entre partes maiores, capazes e concordes com o plano de partilha apresentado pela inventariante, aplica-se o rito do arrolamento, na forma do art. 1.031 do CPC, cabendo ser homologado. Desnecessidade de auto de partilha lançado pelo partidor judicial, com custas ao espólio, se as partes, capazes, convergem para a partilha, apresentando o plano. Sentença desconstituída, homologando-se o plano de partilha apresentado pela inventariante. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041100405, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DETERMINAÇÃO DE LANÇAMENTO DE AUTO DE ORÇAMENTO ANTES DA ANÁLISE DE QUESTÕES PENDENTES. Lícita a preocupação da herdeira/agravante em relação ao lançamento de auto de orçamento e partilha ante do exame judicial das suas impugnações de avaliação de bens, sonegação e pedido de informações ao Banco do Brasil. Contudo, pelo contexto do despacho judicial, lícito concluir que a intenção do juízo de primeiro grau, ao determinar a elaboração do auto, é justamente facilitar o exame destas questões pendentes. Caso em que, em razão da procedência da preocupação da herdeira, válido o parcial provimento do seu recurso para definir que a partilha não será homologada antes de o juízo examinar seus pedidos. PARCIALMENTE PROVIDO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento ...
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AGRAVO. INVENTÁRIO. PARTILHA JÁ HOMOLOGADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE SOBREPARTILHA. No inventário, um determinado imóvel foi arrolado entre os bens partíveis; foi avaliado judicialmente; foi considerado como integrante do monte-mor, para efeitos de cálculo de custas, taxas e impostos de transmissão já pagos; e principalmente, foi objeto de expressa cláusula de pagamento aos herdeiros, no auto de partilha. Tudo isso a deixar certo que esse imóvel já foi partilhado, sendo por isso descabida a pretensão de dividi-lo em ação de sobrepartilha. NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo Nº 70040143323, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 28/04/2011)
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TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE MERCADORIA.
ALÍQUOTA INTERESTADUAL. ART. 13, § 1º, XIII, "g", da LC 123/2002.
EXIGIBILIDADE.
A contribuinte é empresa optante pelo Simples Nacional que adquire mercadorias oriundas de outros Estados da Federação.
Insurge-se contra a exigência, por lei de seu Estado, do diferencial entre a alíquota interestadual (menor) e a interna (maior).
Apesar de reconhecer que o art. 13, § 1º, XIII, "g", da LC 123/2002 determina o recolhimento do diferencial de alíquota, a Corte estadual entendeu que a legislação local deveria, necessariamente, prever a compensação posterior, o que não houve.
Por conta da omissão da lei estadual em regular a matéria, a exigência do diferencial seria inválida.
Inexiste debate a respeito da legislação...
... a exigência do diferencial de alíquota é auto-aplicável. 6. O diferencial de alíquota apenas g... de destino a parcela que lhe cabe na partilha do ICMS sobre operações interestaduais. Caso nã...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. IMPUGNAÇÕES AO AUTO DE PARTILHA. INDEFERIMENTO E HOMOLOGAÇÃO, POR SENTENÇA, DO AUTO DE PARTILHA. DESCABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Contra a decisão que indefere as impugnações ao auto de partilha, homologando, por sentença, a partilha, com determinação da expedição dos respectivos formais, não se mostra cabível o manejo do recurso de agravo de instrumento, porquanto a sentença extinguiu o feito.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70034391102, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 28/04/2010)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. IMPUGNAÇÕES AO AUTO DE PARTILHA. INDEFERIMENTO E HOMOLOGAÇÃO, POR SENTENÇA, DO AUTO DE PARTILHA. DESCABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Contra a decisão que indefere as impugnações ao auto de partilha, homologando, por sentença, a partilha, com determinação da expedição dos respectivos formais, não se mostra cabível o manejo do recurso de agravo de instrumento, porquanto a sentença extinguiu o feito.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70034391102, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 28/04/2010)
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Trata-se de Agravo de Instrumento Interposto por Nilo Gonzáles Garrido contra a Decisão que, nos Autos da Ação de Despejo Nº 2010048-9/2008, Recebeu os Embargos de Terceiro Ajuizados Cenelice Batista dos Santos e Suspendeu a Execução da Sentença. Em Suas Razões, Relatou o Agravante que Sua Genitora Firmou Contrato de Locação Com Isaías Alves Puridade, Tendo por Objeto os Apartamentos Nºs 101, 201 e 301, Integrantes do Edifício Santa Bárbara, Localizado na Rua Prado Valares, Nº 29, Nazaré, Salvador (Ba). Que, Atualmente, os Referido Imóveis Lhe Pertencem, Conforme Auto de Adjudicação e Formal de Partilha. Que Foi Notificado Pela Coordenadoria de Defesa Civil do Município do Salvador para Proceder a Evacuação e a Urgente Recuperação Estrutural do Prédio. Que, em Seguida, Ajuizou Ação de D...
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APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. AUTO DE PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO. NECESSIDADE DE REFAZIMENTO. CONCORDÂNCIA DOS HERDEIROS MAIORES E CAPAZES EM RELAÇÃO AO ADIMPLEMENTO, DE PRONTO, DE DÉBITOS DOS ESPÓLIOS POR MEIO DE ALVARÁS. INCLUSÃO NO ROL PARTILHÁVEL DE TODOS OS BENS, VALORES, DIREITOS E AÇÕES INCONTROVERSOS. DESNECESSIDADE DE REMETER-SE À SOBREPARTILHA.
APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70035737733, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado Kurtz de Souza, Julgado em 08/10/2010)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PARTILHA JÁ HOMOLOGADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE SOBREPARTILHA. No inventário, um determinado imóvel foi arrolado entre os bens partíveis; foi avaliado judicialmente; foi considerado como integrante do monte-mor, para efeitos de cálculo de custas, taxas e impostos de transmissão já pagos; e principalmente, foi objeto de expressa cláusula de pagamento aos herdeiros, no auto de partilha. Tudo isso a deixar certo que esse imóvel já foi partilhado, sendo por isso descabida a pretensão de dividi-lo em ação de sobrepartilha. NEGADO SEGUIMENTO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70039561121, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 10/11/2010)