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IPVA ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. Não implica ofensa à Constituição Federal o estabelecimento de alíquotas diferenciadas conforme a destinação do veículo automotor. Precedentes: Agravos Regimentais nos Recursos Extraordinários nº 414.259/MG e nº 466.480/MG, ambos relatados na Segunda Turma, pelo Ministro Eros Grau; e Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 167.777/SP, Segunda Turma, de minha relatoria, entre outros. IPVA AUTOMÓVEIS USADOS VALOR VENAL DEFINIÇÃO PELO PODER EXECUTIVO. Prevendo a lei a incidência da alíquota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores IPVA sobre o valor venal do veículo, não conflita com a Carta da República a remessa da definição do quantitativo ao Executivo.
Apelação. Ação de indenização por danos morais. Pretensão deduzida contra a empresa vendedora de automóveis usados e contra o Banco que concedeu o financiamento para a compradora. Veículo que, após a venda, tem o licenciamento bloqueado por força de ação movida contra ex-proprietária. Responsabilidade objetiva da empresa vendedora (fornecedor). Ilegitimidade passiva ?ad causam? da instituição financeira acolhida. Provimento parcial do recurso para condenar a empresa vendedora a indenizar danos morais fixados em cinco mil reais.
Importação de automóveis usados. - Recentemente, o Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 203.954 e 202.313, firmou o entendimento de que é inaceitável a orientação de que a vedação da importação de automóveis usados afronte o princípio constitucional da isonomia, sob a alegação de atuar contra as pessoas de menor capacidade econômica, porquanto, além de não haver a propalada discriminação, a diferença de tratamento é consentânea com os interesses fazendários nacional que o artigo 237 da Constituição Federal teve em mira proteger, ao investir as autoridades do Ministério da Fazenda no poder de fiscalizar e controlar o comércio exterior. - Note-se, ademais, que a Portaria nº 08/91 - que decorre do artigo 5º, I e II, do Decreto-lei nº 1427/75 - encontra respaldo no referido artigo 237 da...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. VEÍCULO FURTADO E CLONADO. SINAIS DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADOS. AUTORIA INCOMPROVADO. O elemento subjetivo, a ensejar o reconhecimento da receptação dolosa, quando não explícito, há de ser observado pelos elementos circunstanciais externos que o possuidor apresenta em relação à coisa, evidenciando o dolo antecedente ou contemporâneo à aquisição da coisa, conforme a verossimilhança da sua versão. In casu, inviável a condenação do réu, negociante de automóveis usados, diante da ausência de prova de que tinha plena ciência da origem ilícita dos automóveis negociados. A adulteração dos sinais identificadores era perfeita, mediante ¿clonagem¿ com matrizes livres de restrições, não havendo como evidenciar o dolo do acusado. Deram provimento ao recurso de apelaçã...
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO. Segundo a súmula 297 do STJ, o CDC é aplicável às instituições financeiras, permitindo a revisão contratual, vedadas, porém, as disposições de ofício pelo Judiciário. JUROS REMUNERATÓRIOS. A sua fixação em percentual superior à média de mercado é abusiva. Juros passíveis de limitação à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. Pequena variação admitida em se tratando de financiamento de automóveis usados. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Cabível a capitalização mensal (em contratos firmados a partir de 31.03.2000) ou a anual, se expressamente pactuada. Sem pactuação expressa, em qualquer periodicidade, veda-se a prática. ENCARGOS MORATÓRIOS. - Comissão de P...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONFIGURAÇÃO: AUSENTE A PROVA DO CONSILIUM FRAUDE. APELAÇÃO PROVIDA. A fraude à execução se verifica caso a alienação do bem aconteça após a citação do devedor e a inscrição da penhora, sendo insuficiente o mero ajuizamento do processo de cobrança. Precedente. Não há como imaginar, notadamente no caso de automóvel, que o adquirente de um veículo em agência autorizada para revenda de automóveis usados, consulte, antes de sacramentar o negócio, os respectivos Cartórios de Distribuição do Foro para saber algum procedimento judicial pendente, capaz de levar o alienante à insolvência e/ou induzir a fraude à execução. Ora, o apelante não tomou conhecimento da existência de penhora registrada no DETRAN porque c...
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO. Segundo a súmula 297 do STJ, o CDC é aplicável às instituições financeiras, permitindo a revisão contratual, vedadas, porém, as disposições de ofício pelo Judiciário. JUROS REMUNERATÓRIOS. A sua fixação em percentual superior à média de mercado é abusiva. Juros passíveis de limitação à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. Pequena variação admitida no caso de financiamento de automóveis usados. Juros contratuais mantidos, no caso concreto. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Cabível a capitalização mensal (em contratos firmados a partir de 31.03.2000) ou a anual, se expressamente pactuada. Sem pactuação expressa, em qualquer periodicidade, veda-se a prátic...
Impugnação ao pedido de Justiça Gratuita - Acolhimento . com revogação do benefício concedido - Impugnado proprietário de dois automóveis usados - Para a concessão do benefício não se exige pobreza extremada, penúria, miséria, mas simples falta de recurso para litigar em juízo - Sentença reformada - Recurso provido para manter o benefício anteriormente concedido ao apelante.
IMPORTAÇAO DE AUTOMOVEIS USADOS. PROIBIÇAO DITADA PELA PORTARIA Nº 08, DE 13.05.91 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, EM PRETENSO PREJUIZO DAS PESSOAS DE MENOR CAPACIDADE ECONÔMICA. ENTENDIMENTO INACEITAVEL, PORQUE NÃO DEMONSTRADO QUE A ABERTURA DO COMERCIO DE IMPORTAÇAO AOS AUTOMOVEIS TENHA O FITO DE PROPICIAR O ACESSO DA POPULAÇAO, COMO UM TODO, AO PRODUTO DE ORIGEM ESTRANGEIRA, ÚNICA HIPÓTESE EM QUE A VEDAÇAO DA IMPORTAÇAO AOS AUTOMOVEIS USADOS PODERIA SOAR COMO DISCRIMINATORIA, NÃO FOSSE CERTO QUE, AINDA ASSIM, CONSIDERAVEL PARCELA DOS INDIVIDUOS CONTINUARIA SEM ACESSO AOS REFERIDOS BENS. DISCRIMINAÇAO QUE, AO REVES, GUARDA PERFEITA CORRELAÇAO LOGICA COM A DISPARIDADE DE TRATAMENTO JURÍDICO ESTABELECIDA PELA NORMA IMPUGNADA, A QUAL, AD...
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