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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. VEÍCULO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de ação de usucapião ordinário de bem móvel, julgada improcedente na origem, por entender o magistrado a quo que não restou preenchido o requisito temporal estabelecido no art. 618 do CC/16 para a aquisição do veículo Pálio por usucapião, dada a oposição à posse havida em 19.05.03, mediante inserção no prontuário do veículo de restrição por transferência. 2. A ação, por qualquer ângulo que se analise, desprocede. A uma porque inaplicável ao caso o lapso temporal exigido para a usucapião ordinário (3 anos, art. 618, parágrafo único do CC/1916), pois a posse do automóvel descrito na exordial não se deu de boa-fé, nem há justo título a ampará-la. A duas porque, ainda que houve...
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Certa a posse mansa e pacífica sobre automóvel por mais de cinco anos, reconhece-se, em favor do possuidor, a aquisição da propriedade por usucapião extraordinária, que, tanto no sistema do Código Civil de 1916 (art. 619), como no do Código Civil de 2002 (art. 1.261), independe "de título ou boa-fé". Em conseqüência, acolhe-se conexa demanda de manutenção de posse, originária ação de atentado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUTOMÓVEL SINISTRADO. PERDA TOTAL. TRANSFERÊNCIA DO NOME DE TERCEIRO PARA A SEGURADORA. LIBERAÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JUNTO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. Não estando presentes os requisitos do artigo 273 do CPC, a ensejar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, é impossível a concessão de tutela antecipada, para deferir a transferência do veículo sinistrado, do nome de terceiro para a seguradora, a fim de possibilitar ao autor o recebimento do seguro, além do levantamento de gravame de alienação fiduciária em garantia, decorrente de contrato celebrado com instituição bancária. Negativa de seguimento a Agravo de Instrumento em confronto com jurisprudência dominante...
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APELAÇÃO CÍVEL. POSSE E PROPRIEDADE (BENS MÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. AUTOMÓVEL.
Impõe-se o juízo de procedência da ação de usucapião extraordinário, uma vez comprovada a posse mansa e pacífica do veículo por lapso temporal superior a cinco anos (CC/1916, artigo 619), vez que dispensada, na hipótese, a ocorrência de justo título e boa fé, restando sem amparo probatório as teses lançadas pela instituição financeira no sentido de qualificar como clandestina a posse exercida pelo autor.
APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70011489606, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 19/05/2005)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. AUTOMÓVEL CUJA METADE PERTENCE À AUTORA E A OUTRA PARTE À SUCESSÃO DE SEU COMPANHEIRO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS. EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. PROCESSO EXTINTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO RETIDO E APELO DESPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70036928786, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 28/10/2010)
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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. AUTOMÓVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA USUCAPIÃO PELO ARTIGO 1.261 DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, QUE DISPENSA A ANÁLISE DE JUSTO TÍTULO E DE BOA-FÉ, BASTANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO PERÍODO DE CINCO ANOS NA POSSE DO BEM. FUNDAMENTAÇÃO DO APELO EMBASADO NO ARTIGO 1.260 DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL, BEIRANDO O NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70025326380, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 28/08/2008)
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CIVIL. USUCAPIÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO.
PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. IMPOSSIBILIDADE. POSSE INJUSTA.
- A posse de bem por contrato de alienação fiduciária em garantia não pode levar a usucapião, seja pelo adquirente, seja por cessionário deste, porque essa posse remonta ao fiduciante, que é a financiadora, a qual, no ato do financiamento, adquire a propriedade do bem, cuja posse direta passa ao comprador fiduciário, conservando a posse indireta (IHERING) e restando essa posse como resolúvel por todo o tempo, até que o financiamento seja pago.
II.- A posse, nesse caso, é justa enquanto válido o contrato.
Ocorrido o inadimplemento, transforma-se em posse injusta, incapaz de gerar direito a usucapião.
Recurso Especial não conhecido.
(REsp 844.098/MG, Rel. Ministra ...
... Adriana de Siqueira e receber dessa o automóvel, vem exercendo a posse própria sobre esse bem de ...
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USUCAPIÃO. AUTOMÓVEL. REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe a declaração da propriedade pela via da ação de usucapião quando o requerente já é proprietário do bem, mas busca a regularização do registro do mesmo perante o órgão administrativo competente ¿ DETRAN.
Apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70010821809, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 28/11/2005)
...ACAO DE USUCAPIAO. INADMISSIBILIDADE DO PROCESSO QUANDO O AUTOR DESE...
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AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. AUTOMÓVEL OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADQUIRIDO MEDIANTE PROCURAÇÃO. POSSE INCONTESTADA POR QUATRO ANOS. JUSTO TÍTULO. REQUISITOS DO ARTIGO 1260 PERFEITAMENTE PREENCHIDOS. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70033933045, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 27/05/2010)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO DE BEM MÓVEL. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DÍVIDA PRESCRITA. EVIDÊNCIA DE QUE O APELANTE É POSSUIDOR DO AUTOMÓVEL, DE FORMA MANSA, PACÍFICA, COM ANIMUS DOMINI, HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. PROCEDENCIA DA AÇÃO DE USUCAPIÃO.
Encontrando-se, o autor, na posse do veículo, há mais de três anos, em face de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, o qual encontra-se extinto, comprovado está o animus domini e a posse mansa e pacífica do veículo, evidenciada pela ausência de interesse do apelado em cobrar dívida pendente, já prescrita, merece acolhimento pedido do autor, impondo-se a reforma da sentença que julgou improcedente a ação de usucapião.
Apelação Cível provida. (Apelação Cível Nº 70022220818, Décima Terceira Câmara Cível...