-
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. FALTA.
MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUTARQUIA. PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. LEGITIMIDADE.
- No exame de recurso especial, não se conhece de matéria que não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, inexistente, assim, o necessário prequestionamento.
- Segundo precedentes, "as autarquias possuem personalidade jurídica distinta da entidade política à qual estão vinculadas, bem como autonomia administrativa e financeira, razão pela qual seus dirigentes possuem legitimidade passiva para figurar como autoridades coatoras em mandado de segurança" (AgRg no REsp nº 462.226/RS, Relatora a Ministra Denise Arruda, DJU de 3/5/2004).
- Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 800.695/DF, Rel. M...
..., no caso destes autos, o dirigente da Escola Agrotécnica Federal de Salinas, conforme document...
-
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. GARANTIA CONSTITICIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FADEP. Cabível a condenação do Município de Gravataí ao pagamento de honorários ao FADEP, quer porque sucumbiu na demanda, quer porque não se confundem as pessoas (credor e devedor), que possuem autonomia financeira e administrativa. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70046162988, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 15/12/2011)
-
PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL NA CONTAGEM DOS VOTOS DA PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE VITALICIAMENTO ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO E POSTERIOR EXONERAÇÃO.
NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
No presente mandamus não se discute a autonomia das instâncias penal e administrativa, matéria já decidida no RMS 10.810/SC.
Discute-se a existência ou não de ilegalidade diante do erro material incontroverso na proclamação do resultado sobre o sobrestamento do procedimento administrativo de vitaliciamento enquanto não definida a persecução penal.
A não suspensão do procedimento, descumprindo-se a vontade majoritária dos senhores Desembargadores, resultou em evidente e prejudicial erro material em desfavor da recorrente.
O erro material, como regra, não pre...
... veio para Florianópolis, fazer Escola da Magistratura (..). Analisemos os depoimentos te...
-
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FADEP. REDUÇÃO. 1. O direito à educação infantil constitui direito fundamental social, que deve ser assegurado pelo ente público municipal, garantindo-se o atendimento em creche ou pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, com absoluta prioridade, nos termos do artigo 208, IV, da CF/88. 2. Cabível a condenação do Município de Caxias do Sul ao pagamento de honorários ao FADEP, quer porque sucumbiu na demanda, quer porque não se confundem as pessoas (credor e devedor), que possuem autonomia financeira e administrativa. 3. Tendo em vista a natureza, a importânci...
-
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. GARANTIA CONSTITICIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FADEP. Cabível a condenação do Município de Gravataí ao pagamento de honorários ao FADEP, quer porque sucumbiu na demanda, quer porque não se confundem as pessoas (credor e devedor), que possuem autonomia financeira e administrativa. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70046162988, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 15/12/2011)
-
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. GARANTIA CONSTITICIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL. BLOQUEIO DE VALORES. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FADEP. REDUÇÃO. 1. O direito à educação infantil constitui direito fundamental social, que deve ser assegurado pelo ente público municipal, garantindo-se o atendimento em creche ou pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, com absoluta prioridade, nos termos do artigo 208, IV, da CF. 2. Bloqueio de valores que visa exclusivamente a possibilitar a efetivação do comando judicial, em razão de descumprimento da ordem. Medida excepcional que se justifica em razão da primazia do direito fundamental à educação. 3. Cabível a conden...
...credor e devedor. ), que possuem autonomia financeira e administrativa. 4. Tendo em vista a n...
-
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. GARANTIA CONSTITICIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FADEP. Cabível a condenação do Município de Gravataí ao pagamento de honorários ao FADEP, quer porque sucumbiu na demanda, quer porque não se confundem as pessoas (credor e devedor), que possuem autonomia financeira e administrativa. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70046167268, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 15/12/2011)
-
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. GARANTIA CONSTITICIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FADEP. Cabível a condenação do Município de Gravataí ao pagamento de honorários ao FADEP, quer porque sucumbiu na demanda, quer porque não se confundem as pessoas (credor e devedor), que possuem autonomia financeira e administrativa. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70046167268, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 15/12/2011)
-
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. GARANTIA CONSTITICIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FADEP. REDUÇÃO. 1. O direito à educação infantil constitui direito fundamental social, que deve ser assegurado pelo ente público municipal, garantindo-se o atendimento em creche ou pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, com absoluta prioridade, nos termos do artigo 208, IV, da CF. 2. Cabível a condenação do Município de Caxias do Sul ao pagamento de honorários ao FADEP, quer porque sucumbiu na demanda, quer porque não se confundem as pessoas (credor e devedor), que possuem autonomia financeira e administrativa. 3. Tendo em vista a natureza, a importância d...
-
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. GARANTIA CONSTITICIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FADEP. Cabível a condenação do Município de Gravataí ao pagamento de honorários ao FADEP, quer porque sucumbiu na demanda, quer porque não se confundem as pessoas (credor e devedor), que possuem autonomia financeira e administrativa. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70046167268, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 15/12/2011)