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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE PENITENCIÁRIO. PRETENSÃO À AUTORIZAÇÃO DO PORTE DE ARMA, MEDIANTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 10.826/2003. DECRETO Nº 5.123/2004.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
"2. O mandado de segurança exige a presença de provas pré-constituídas aptas à demonstração da existência do alegado direito líquido e certo que se tem por violado.
No caso, o impetrante não consegue demonstrar que possui direito líquido e certo de, na qualidade de agente penitenciário do Estado do Paraná, obter, em procedimento administrativo interno, a anotação de porte de arma em sua carteira funcional nem de ter o atestado técnico e psicológico emitido pela entidade a que vinculado.
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... o porte de arma de fogo, não pode a autoridade administrativa do Estado, mesmo que Secretário de...7. À míngua de normatização estadual e de autorização da autoridade competente, o Pod...
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE. DECRETO ESTADUAL Nº 8.724/2003. SÚMULA Nº 280/STF. PRECEDENTES.
A análise da ilegitimidade passiva, tal como posta a questão, demandaria, necessariamente, o exame de leis locais, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do contido no enunciado nº 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
"Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." (Súmula do STF, Enunciado nº 280).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1222274/BA, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 18/04/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL - Mandado de Segurança - Pessoa hipossuficiente que faz jus à obtenção gratuita de medicamentos, conforme prescrição médica - Dever constitucional do Poder Público, com responsabilidade solidária de União, Estados Federados c Municípios - Legitimidade passiva da autoridade estadual - Mandamento constitucional que se sobrepõe às normas inferiores * Decisão a
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE. AUTORIDADE ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INSTITUIÇÃO HOSPITALAR CONVENIADA AO SUS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE QUANTIA POR SERVIÇOS PRESTADOS. INVIABILIDADE DA UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA OBTER PAGAMENTO DE QUANTIA COM EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. SÚMULAS 269 E 271 DO STF.
MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
(REsp 750.899/PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2009, DJe 15/10/2009)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO. AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. - O mandado de segurança impetrado por autarquia federal deve ser processado e julgado pela Justiça Federal (art. 109, I, da CF), mesmo que a autoridade coatora seja autoridade estadual. - Não há dúvida de que os mandados de segurança impetrados em face de atos praticados pelos Secretários de Estado são, em princípio, processados e julgados no Tribunal de Justiça do Estado, conforme o artigo 95, inciso XII, letra b, da Constituição Estadual. Ocorre que na espécie prevalece o Órgão Judiciário da União - no caso, a Justiça Federal - diante da qualidade da parte impetrante, o que decorre de expressa previsão constitucional. SUSCITARAM CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ...
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HABEAS CORPUS IMPETRADO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO. AUTORIDADE COATORA APONTADA COMO SENDO A JUSTIÇA ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FLUMINENSE.
- Sendo apontada como autoridade coatora a Justiça Estadual do Rio de Janeiro/RJ, falece competência ao Tribunal de Justiça de Pernambuco para processar e julgar o habeas corpus impetrado.
- Conflito conhecido, em consonância com o parecer do Ministério Público Federal, para declarar competente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o suscitado.
(CC 107.333/PE, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2011, DJe 10/06/2011)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO.
CONCESSÃO POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA, AMPARADA NO ART. 557 DO CPC, COM FUNDAMENTO EM PRECEDENTES DA CORTE ESTADUAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA E DE ENVIO DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE.
É nula a decisão monocrática proferida por Desembargador sorteado relator na origem que, sem notificar a autoridade apontada como coatora para apresentar informações, concede liminarmente a segurança impetrada com fundamento em precedentes da própria Corte local.
De acordo com entendimento há muito firmado neste Superior Tribunal de Justiça, não é permitido ao relator julgar, de plano, a ação mandamental, analisando o mérito propriamente dito, sem que regularmente desenvolvida a relação process...
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
REQUISITOS DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA. SÚMULA 280/STF.
Na espécie, a suposta competência da autoridade coatora está prevista em lei estadual. Seria necessário, portanto, uma incursão em lei local, para se reverter o julgado a quo, que, na espécie, entendeu ser o Comandante Geral da Polícia Militar. Análise vedada a esta Corte, em tema de recurso especial, por aplicação, por analogia, da Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 901.974/AL, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 25/05/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL. BANCO DO BRASIL. LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
O presente conflito versa sobre a competência para processar e julgar mandado de segurança inicialmente impetrado perante a Justiça Federal, na qual a empresa LEON HEIMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A ataca atos da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO BANCO DO BRASIL e do DIRETOR DE INFRA-ESTRUTURA DO BANCO DO BRASIL, tendo como litisconsórcio passivo necessário a empresa MACORIN LTDA, objetivando sua participação em processo licitatório.
"Ora, em se tratando de ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista federal, a autoridade que o pratica é federal (e não estadua...
... que o pratica é federal (e não estadual, distrital ou municipal)." (CC 71.843⁄PE, Rel. p...
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APELAÇÃO CÍVEL - Mandado de Segurança - Pessoa hipossufkientc que faz jus à realização de cirurgia, conforme prescrição médica - Dever constitucional do Poder Público, com responsabilidade solidária de União, Estados Federados e Municípios - Legitimidade passiva da autoridade estadual - Mandamento constitucional que se sobrepõe às normas inferiores - Decisão a quo, que determinou o agendamento de avaliação cirúrgica e o tratamento necessário, mantida - Negado provimento ao recurso voluntário da Fazenda Estadual e ao reexame necessário.