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O objetivo do presente trabalho consiste em conjugar integração e paz na América do Sul, considerando a relevância da democracia para a formulação de políticas. Para tanto, adota-se como método a abordagem de bibliografia especializada, construindo-se formulações argumentativas conjugadas com o objetivo central do texto. São elencados fatores que merecem ser observados na composição de regras e na construção de consensos. A pesquisa se limita à abordagem conceitual, com aproximações práticas entre integração e paz. O valor do trabalho reside na demonstração de que o aspecto econômico do Mercado Comum do Sul (Mercosul) necessita considerar a integração como fenômeno dependente da segurança e da estabilidade regionais, prevenindo-se conflitos por meio da ampliação da legitimidade política...
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Fernando Eichenberg (eichenberg@oglobo.
...Mas é ela ou é o autoritarismo, o totalitarismo, o cesarismo. Pedem que escolhamo...
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Introdução; 1 O estado contemporâneo e suas crises; 2 Violação dos direitos civis e políticos da cidadania diante da crise política e de representação; 3 A crise estrutural do estado e seus reflexos nos direitos sociais da cidadania; 4 A teoria da justiça de John Rawls como uma possível alternativa à desigualdade e exclusão social, em notas conclusivas; Referências.
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Introdução. 1 Considerações preliminares sobre a efetivação dos direitos fundamentais. 2 Crítica à modernidade capitalista. 3 O atual distanciamento entre a minoria opulenta e a maioria indigente. 4 A crise do modelo de regulação social da desigualdade e a atual dificuldade de integração por meio do trabalho, da seguridade social e do acesso ao consumo de produtos. 5 Perspectivas atuais de integração mediante a concretização dos direitos econômico, sociais e culturais. Conclusão. Referências bibliográficas.
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O artigo tem por objetivo abordar a defesa dos regimes políticos autoritários feita por Francisco Campos em suas obras O Estado Nacional e Direito Constitucional. O mencionado jurista, cabe salientar, desempenhou um papel de destaque na história constitucional brasileira: foi o autor intelectual da Constituição do Estado Novo (1937) e redigiu o preâmbulo do Ato Institucional de 9 de abril de 1964, documento legislativo responsável pelo início do processo de institucionalização do regime autoritário naquele momento instaurado. Além disso, participaria da elaboração do Ato Institucional n°2, baixado em outubro de 1965 pelo presidente Castello Branco.
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Ao redor do mundo, os países adotaram o próprio modelo de corte constitucional e agruparam-se em torno de dois modelos típicos: o norte-americano e o europeu, com adaptações pontuais à realidade histórica e socioeconômica de cada qual. Na Europa, todas as novas Constituições prevêem a existência de uma Corte Constitucional, cujas principais características são: jurisdição criada para conhecer especial e exclusivamente o contencioso constitucional; competência precípua para julgar as ofensas aos direitos fundamentais; posicionamento fora do aparelho constitucional ordinário, independente do Poder Judiciário e dos poderes públicos; decisões com efeito erga omnes; não-vinculação ou não-obrigatoriedade de designação formal (Conselho, Tribunal, Corte Suprema); observância estrita à natureza ...
... éticos mínimos, defendendo-os de autoritarismo e totalitarismo. A hexapartição de poderes atend...
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De 1930 a 1945, na Era Vargas, as lideranças espíritas e católicas colocaram em movimento uma série de estratégias de disputa por poder no campo religioso. Uma delas, fundamental para ambos os grupos, foi a busca de aproximação com o Estado. O Espiritismo teve de firmar-se na sociedade brasileira em meio a conflitos judiciais e instabilidades políticas, aguçadas num contexto de competição religiosa com a Igreja Católica. Valores convergentes com o varguismo, como trabalho e educação, a inflexão nacionalista e corporativista e a respeitabilidade de figuras proeminentes com inserção no funcionalismo público, na imprensa e no meio militar conduziram à configuração de uma tensa harmonia dos espíritas com o governo Vargas.
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Demétrio Magnoli
Na chamada de um post recente, intitulado "As mentiras de Yoani Sánchez em 2012", Yohandry anunciou o propósito de "narrar as falácias desta mulher, uma traiçoeira criação midiática", com a finalidade de esclarecer "meus colegas de todo o mundo", "alertando quem ainda possa estar confuso".
...O totalitarismo dos Castro subsiste num espaço-tempo anterior às... é algo bem diferente de autoritarismo. O segundo ampara-se, exclusivamente, na força e ...
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O presente trabalho versa sobre as relações entre a Criminologia e a Genética, com especial ênfase para os perigos ocasionados por uma retomada sutil de paradigmas etiológicos do crime e de um modelo de criminoso anormal.
Palavras-Chave: Criminologia; Genética; Criminologia genética; Violência; Culpabilidade; Totalitarismo; Dignidade humana.
The present work discusses about the relations between Criminology and Genetics, with an especial emphasis on the dangers caused by a subtle recovery of the crime etiological paradigms and of an abnormal criminal model.
Keywords: Criminology; Genetics; Genetic criminology; Violence; Culpability; Totalitarianism; Human dignity.
... extremamente perigosos, prenhes de autoritarismo e de potenciais violações à dignidade humana. U...
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Qualquer disciplina voltada para o estudo dos direitos fundamentais ou dos direitos humanos precisa levar em consideração a cultura jurídico-política que condiciona o modo de ser constitucional de um povoA deficiência ou ausência de compreensão acerca do significado do Estado Constitucional, entre outros fatores, é um dos principais obstáculos para a realização normativa dos direitos fundamentais