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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇO PÚBLICO. RÁDIO COMUNITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. MORA ADMINISTRATIVA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STF.
A jurisprudência hodierna do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no mesmo sentido estabelecido pelo acórdão recorrido, de que a demora da Administração para apreciar o pedido de autorização para funcionamento de rádio comunitária legitima ao Poder Judiciário fixar prazo para a conclusão do procedimento, caso haja pedido expresso nesse sentido na inicial. Incidência da súmula 83/STJ.
Precedentes: AgRg no Ag 1353436/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 24/03/2011; REsp 1019317/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segu...
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AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. CURSO SUPERIOR. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA.
O decisum impugnado, em nenhum momento, adentrou no mérito do pedido formulado no mandado de segurança, e nem poderia fazê-lo, pois a medida cautelar tem como escopo garantir a proteção da utilidade prática da tutela perseguida no feito principal, motivo pelo qual a questão a respeito das supostas nulidades existentes no processo administrativo só poderá ser apreciada quando do exame do recurso de apelação.
II. O fundamento adotado para o deferimento parcial do pedido de medida liminar é no sentido de que a superveniência de sentença concedendo a segurança não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a decisão q...
Assunto: Criação E/ou Autorização para Funcionamento de Curso Superior - Ensino Supe...
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. USURA.
FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SEM AUTORIZAÇÃO. (1) PAGAMENTO DO TRIBUTO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MATÉRIA NÃO TRATADA NA ORIGEM. COGNIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. (2) PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL. FEITO AINDA NA FASE INVESTIGATÓRIA. ANÁLISE DELICADA: AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO TÍPICO - TAREFA QUE INCUMBE AO MINISTÉRIO PÚBLICO (MODELO ACUSATÓRIO).
IMPETRAÇÃO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDA. AUSÊNCIA DE CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Tema não levado a debate no Tribunal a quo (extinção da punibilidade, relativa ao crime de sonegação fiscal, pelo pagamento do tributo) não pode ser enfrentado por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância.
O reconhe...
... de instituição financeira sem autorização. 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO. "Prosseguindo no ju...
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AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. CURSO SUPERIOR. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA.
O decisum impugnado, em nenhum momento, adentrou no mérito do pedido formulado no mandado de segurança, e nem poderia fazê-lo, pois a medida cautelar tem como escopo garantir a proteção da utilidade prática da tutela perseguida no feito principal, motivo pelo qual a questão a respeito das supostas nulidades existentes no processo administrativo só poderá ser apreciada quando do exame do recurso de apelação.
II. O fundamento adotado para o deferimento parcial do pedido de medida liminar é no sentido de que a superveniência de sentença concedendo a segurança não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a decisão q...
Assunto: Criação E/ou Autorização para Funcionamento de Curso Superior - Ensino Supe...
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AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. CURSO SUPERIOR. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA.
O decisum impugnado, em nenhum momento, adentrou no mérito do pedido formulado no mandado de segurança, e nem poderia fazê-lo, pois a medida cautelar tem como escopo garantir a proteção da utilidade prática da tutela perseguida no feito principal, motivo pelo qual a questão a respeito das supostas nulidades existentes no processo administrativo só poderá ser apreciada quando do exame do recurso de apelação.
II. O fundamento adotado para o deferimento parcial do pedido de medida liminar é no sentido de que a superveniência de sentença concedendo a segurança não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a decisão q...
Assunto: Criação E/ou Autorização para Funcionamento de Curso Superior - Ensino Supe...
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AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. CURSO SUPERIOR. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA.
O decisum impugnado, em nenhum momento, adentrou no mérito do pedido formulado no mandado de segurança, e nem poderia fazê-lo, pois a medida cautelar tem como escopo garantir a proteção da utilidade prática da tutela perseguida no feito principal, motivo pelo qual a questão a respeito das supostas nulidades existentes no processo administrativo só poderá ser apreciada quando do exame do recurso de apelação.
II. O fundamento adotado para o deferimento parcial do pedido de medida liminar é no sentido de que a superveniência de sentença concedendo a segurança não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a decisão q...
Assunto: Criação E/ou Autorização para Funcionamento de Curso Superior - Ensino Supe...
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AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. CURSO SUPERIOR. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA.
O decisum impugnado, em nenhum momento, adentrou no mérito do pedido formulado no mandado de segurança, e nem poderia fazê-lo, pois a medida cautelar tem como escopo garantir a proteção da utilidade prática da tutela perseguida no feito principal, motivo pelo qual a questão a respeito das supostas nulidades existentes no processo administrativo só poderá ser apreciada quando do exame do recurso de apelação.
II. O fundamento adotado para o deferimento parcial do pedido de medida liminar é no sentido de que a superveniência de sentença concedendo a segurança não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a decisão q...
Assunto: Criação E/ou Autorização para Funcionamento de Curso Superior - Ensino Supe...
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AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. CURSO SUPERIOR. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA.
O decisum impugnado, em nenhum momento, adentrou no mérito do pedido formulado no mandado de segurança, e nem poderia fazê-lo, pois a medida cautelar tem como escopo garantir a proteção da utilidade prática da tutela perseguida no feito principal, motivo pelo qual a questão a respeito das supostas nulidades existentes no processo administrativo só poderá ser apreciada quando do exame do recurso de apelação.
II. O fundamento adotado para o deferimento parcial do pedido de medida liminar é no sentido de que a superveniência de sentença concedendo a segurança não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a decisão q...
Assunto: Criação E/ou Autorização para Funcionamento de Curso Superior - Ensino Supe...
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AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. CURSO SUPERIOR. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA.
O decisum impugnado, em nenhum momento, adentrou no mérito do pedido formulado no mandado de segurança, e nem poderia fazê-lo, pois a medida cautelar tem como escopo garantir a proteção da utilidade prática da tutela perseguida no feito principal, motivo pelo qual a questão a respeito das supostas nulidades existentes no processo administrativo só poderá ser apreciada quando do exame do recurso de apelação.
II. O fundamento adotado para o deferimento parcial do pedido de medida liminar é no sentido de que a superveniência de sentença concedendo a segurança não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a decisão q...
Assunto: Criação E/ou Autorização para Funcionamento de Curso Superior - Ensino Supe...
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AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. CURSO SUPERIOR. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA.
O decisum impugnado, em nenhum momento, adentrou no mérito do pedido formulado no mandado de segurança, e nem poderia fazê-lo, pois a medida cautelar tem como escopo garantir a proteção da utilidade prática da tutela perseguida no feito principal, motivo pelo qual a questão a respeito das supostas nulidades existentes no processo administrativo só poderá ser apreciada quando do exame do recurso de apelação.
II. O fundamento adotado para o deferimento parcial do pedido de medida liminar é no sentido de que a superveniência de sentença concedendo a segurança não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a decisão q...
Assunto: Criação E/ou Autorização para Funcionamento de Curso Superior - Ensino Supe...