autorizacao de transporte de produtos florestais

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
7.041 documentos para autorizacao de transporte de produtos florestais
  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO, NA ATPF, DO NÚMERO DA NOTA FISCAL RELATIVA AO PRODUTO TRANSPORTADO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. PLENA OBSERVÂNCIA. Os atos da Administração Pública devem sempre pautar-se por determinados princípios, entre os quais está o da legalidade. Por esse princípio, todo e qualquer ato dos agentes administrativos deve estar em total conformidade com a lei e dentro dos limites por ela traçados. A aplicação de sanções administrativas, decorrente do exercício do poder de polícia, somente se torna legítima quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa. Hipótese em que o auto de infração foi lavrado pelo fato de a impetrante, ora ...

    ..., não ter preenchido o campo 17 da Autorização para Transporte de Produtos Florestais (ATPF), loc...

  • ADMINISTRATIVO. IBAMA. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS FLORESTAIS -ATPF. NEGATIVA. DÉBITOS COM A AUTARQUIA AMBIENTAL. MEIO COERCITIVO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ILEGALIDADE. Afigura-se ilegal e abusiva a conduta do IBAMA que nega o fornecimento de certidões, autorizações e licenças, em razão da existência de débitos perante o órgão ambiental. É vedado à Administração valer-se de vias transversas e meios coercitivos para obter o adimplemento de obrigação, tendo presente que o ordenamento jurídico confere ao credor meios próprios para cobrança de seus créditos. Inteligência da Súmula 70 do Supremo Tribunal Federal. Considerando que a sentença determinou que o IBAMA se abstenha de efetuar a inscrição do nome do Impetrante no CADIN, até o julgamento final do procedimento admi...

  • ADMINISTRATIVO. IBAMA. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS FLORESTAIS -ATPF. NEGATIVA. DÉBITOS COM A AUTARQUIA AMBIENTAL. MEIO COERCITIVO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ILEGALIDADE. Afigura-se ilegal e abusiva a conduta do IBAMA que nega o fornecimento de certidões, autorizações e licenças, em razão da existência de débitos perante o órgão ambiental. É vedado à Administração valer-se de vias transversas e meios coercitivos para obter o adimplemento de obrigação, tendo presente que o ordenamento jurídico confere ao credor meios próprios para cobrança de seus créditos. Inteligência da Súmula 70 do Supremo Tribunal Federal. Considerando que a sentença determinou que o IBAMA se abstenha de efetuar a inscrição do nome do Impetrante no CADIN, até o julgamento final do procedimento admi...

  • ADMINISTRATIVO. IBAMA. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS FLORESTAIS -ATPF. NEGATIVA. DÉBITOS COM A AUTARQUIA AMBIENTAL. MEIO COERCITIVO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ILEGALIDADE. Afigura-se ilegal e abusiva a conduta do IBAMA que nega o fornecimento de certidões, autorizações e licenças, em razão da existência de débitos perante o órgão ambiental. É vedado à Administração valer-se de vias transversas e meios coercitivos para obter o adimplemento de obrigação, tendo presente que o ordenamento jurídico confere ao credor meios próprios para cobrança de seus créditos. Inteligência da Súmula 70 do Supremo Tribunal Federal. Considerando que a sentença determinou que o IBAMA se abstenha de efetuar a inscrição do nome do Impetrante no CADIN, até o julgamento final do procedimento admi...

  • ADMINISTRATIVO. IBAMA. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS FLORESTAIS -ATPF. NEGATIVA. DÉBITOS COM A AUTARQUIA AMBIENTAL. MEIO COERCITIVO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ILEGALIDADE. Afigura-se ilegal e abusiva a conduta do IBAMA que nega o fornecimento de certidões, autorizações e licenças, em razão da existência de débitos perante o órgão ambiental. É vedado à Administração valer-se de vias transversas e meios coercitivos para obter o adimplemento de obrigação, tendo presente que o ordenamento jurídico confere ao credor meios próprios para cobrança de seus créditos. Inteligência da Súmula 70 do Supremo Tribunal Federal. Considerando que a sentença determinou que o IBAMA se abstenha de efetuar a inscrição do nome do Impetrante no CADIN, até o julgamento final do procedimento admi...

  • ADMINISTRATIVO. IBAMA. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS FLORESTAIS -ATPF. NEGATIVA. DÉBITOS COM A AUTARQUIA AMBIENTAL. MEIO COERCITIVO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ILEGALIDADE. Afigura-se ilegal e abusiva a conduta do IBAMA que nega o fornecimento de certidões, autorizações e licenças, em razão da existência de débitos perante o órgão ambiental. É vedado à Administração valer-se de vias transversas e meios coercitivos para obter o adimplemento de obrigação, tendo presente que o ordenamento jurídico confere ao credor meios próprios para cobrança de seus créditos. Inteligência da Súmula 70 do Supremo Tribunal Federal. Considerando que a sentença determinou que o IBAMA se abstenha de efetuar a inscrição do nome do Impetrante no CADIN, até o julgamento final do procedimento admi...

  • ADMINISTRATIVO. IBAMA. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS FLORESTAIS -ATPF. NEGATIVA. DÉBITOS COM A AUTARQUIA AMBIENTAL. MEIO COERCITIVO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ILEGALIDADE. Afigura-se ilegal e abusiva a conduta do IBAMA que nega o fornecimento de certidões, autorizações e licenças, em razão da existência de débitos perante o órgão ambiental. É vedado à Administração valer-se de vias transversas e meios coercitivos para obter o adimplemento de obrigação, tendo presente que o ordenamento jurídico confere ao credor meios próprios para cobrança de seus créditos. Inteligência da Súmula 70 do Supremo Tribunal Federal. Considerando que a sentença determinou que o IBAMA se abstenha de efetuar a inscrição do nome do Impetrante no CADIN, até o julgamento final do procedimento admi...

  • ADMINISTRATIVO. IBAMA. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS FLORESTAIS -ATPF. NEGATIVA. DÉBITOS COM A AUTARQUIA AMBIENTAL. MEIO COERCITIVO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ILEGALIDADE. Afigura-se ilegal e abusiva a conduta do IBAMA que nega o fornecimento de certidões, autorizações e licenças, em razão da existência de débitos perante o órgão ambiental. É vedado à Administração valer-se de vias transversas e meios coercitivos para obter o adimplemento de obrigação, tendo presente que o ordenamento jurídico confere ao credor meios próprios para cobrança de seus créditos. Inteligência da Súmula 70 do Supremo Tribunal Federal. Considerando que a sentença determinou que o IBAMA se abstenha de efetuar a inscrição do nome do Impetrante no CADIN, até o julgamento final do procedimento admi...

  • ADMINISTRATIVO. IBAMA. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS FLORESTAIS -ATPF. NEGATIVA. DÉBITOS COM A AUTARQUIA AMBIENTAL. MEIO COERCITIVO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ILEGALIDADE. Afigura-se ilegal e abusiva a conduta do IBAMA que nega o fornecimento de certidões, autorizações e licenças, em razão da existência de débitos perante o órgão ambiental. É vedado à Administração valer-se de vias transversas e meios coercitivos para obter o adimplemento de obrigação, tendo presente que o ordenamento jurídico confere ao credor meios próprios para cobrança de seus créditos. Inteligência da Súmula 70 do Supremo Tribunal Federal. Considerando que a sentença determinou que o IBAMA se abstenha de efetuar a inscrição do nome do Impetrante no CADIN, até o julgamento final do procedimento admi...

  • ADMINISTRATIVO. IBAMA. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS FLORESTAIS -ATPF. NEGATIVA. DÉBITOS COM A AUTARQUIA AMBIENTAL. MEIO COERCITIVO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ILEGALIDADE. Afigura-se ilegal e abusiva a conduta do IBAMA que nega o fornecimento de certidões, autorizações e licenças, em razão da existência de débitos perante o órgão ambiental. É vedado à Administração valer-se de vias transversas e meios coercitivos para obter o adimplemento de obrigação, tendo presente que o ordenamento jurídico confere ao credor meios próprios para cobrança de seus créditos. Inteligência da Súmula 70 do Supremo Tribunal Federal. Considerando que a sentença determinou que o IBAMA se abstenha de efetuar a inscrição do nome do Impetrante no CADIN, até o julgamento final do procedimento admi...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa