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ADMINISTRATIVO. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ANÁLISE DE CONTRATO E PROVAS. SÚMULA 05/STJ. SÚMULA 07/STJ.
Não incide o Código de Defesa do Consumidor nas relações travadas entre estudante e programa de financiamento estudantil, por não se configurar serviço bancário e tratar-se de política governamental de fomento à educação. Precedentes: REsp 1.155.684/RN (Rel. Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 18.05.2010); REsp 1.031.694/RS (Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 19.06.2009); REsp 1.047.758/RS (Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29.05.2009).
Nos contratos que envolvam crédito educativo, não há autorização legislativa expressa para a adoção de juros capitalizados.
Precedente: Re...
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Parecer. I - O regime das empresas estatais. II - A cláusula obrigacional. III - A concessão de serviço público e a possibilidade de alteração das cláusulas contratuais. Respostas aos quesitos. Referência Bibliográfica deste PARECER (ABNT: NBR-6023/2000): Publicação Impressa:
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. DÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE PRECATÓRIO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE.
De acordo com jurisprudência dominante, ausente autorização legislativa, inviável a compensação de débitos tributários com créditos representados em precatório.
HIPÓTESE DE RETRATAÇÃO NÃO CONFIGURADA. (Agravo Nº 70036490548, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 27/05/2010)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. DÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE PRECATÓRIO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE.
De acordo com jurisprudência dominante, ausente autorização legislativa, inviável a compensação de débitos tributários com créditos representados em precatório.
HIPÓTESE DE RETRATAÇÃO NÃO CONFIGURADA. (Agravo Nº 70036490548, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 27/05/2010)
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ADMINISTRATIVO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO - POLÍTICA NACIONAL DE METROLOGIA - EXECUÇÃO - DETERMINAÇÕES DE CARÁTER NORMATIVO - PORTARIAS - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA EXPRESSA - INFRAÇÕES - MULTAS - APLICAÇÃO - LEGITIMIDADE - LEI Nº 5.966/73.
- Competindo ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO, por meio de atos normativos metrológicos, necessários à implementação das suas atividades, a execução da Política Nacional de Metrologia e autuar e punir os infratores à legislação respectiva, nela incluídas suas determinações de caráter normativo, lídimas as multas aplicadas com espeque nestas, em face de expressa autorização legislativa, inserta na Lei nº 5.966/73.
- Apelações e Remessa Oficial provida...
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AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. O julgamento de recurso por decisão monocrática encontra autorização legislativa no artigo 557, caput e seu § 1º, do Código de Processo Civil. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70044993996, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 11/10/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR.
ANISTIA. ART. 8º DO ADCT. COISA JULGADA RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. PRAÇA. PROMOÇÃO A CAPITÃO-DE-FRAGATA COM PROVENTOS DE CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA. CARREIRAS DIVERSAS.
IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, CAPUT, DA LEI Nº 10.559/02. DECISÕES DO STF. EFEITO NÃO VINCULANTE.
O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu pela configuração da coisa julgada, de modo que infirmar tal fundamento, no caso, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório contido nos autos, providência que é defesa nesta Instância especial, a teor da orientação fixada pela Súmula 7/STJ.
O militar beneficiário de anistia política, nos termos do art.
º, do ADCT, possui ...
.... 3. As promoções derivadas da autorização legislativa retrotranscrita devem guardar compatib...
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ANISTIA. ARTIGO 8º DO ADCT. DIREITO A TODAS AS PROMOÇÕES COMO SE NA ATIVA ESTIVESSE.
OBSERVÂNCIA DOS "PARADIGMAS" E DO QUADRO AO QUAL INTEGRAVA O ANISTIADO.
O servidor público militar beneficiário de anistia política, nos termos do art. 8º, do ADCT, possui o direito às promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, devendo, apenas, ser observados a situação dos "servidores paradigmas" e o quadro ao qual integrava o anistiado.
As promoções derivadas da autorização legislativa retrotranscrita, devem guardar compatibilidade com a carreira à qual pertença o militar, tendo em vista a exigência legal de respeito às característica...
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO. EXAME SUPLETIVO. APROVAÇÃO NO VESTIBULAR. DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
APLICAÇÃO. TEORIA DO FATO CONSUMADO.
De acordo com a Lei 9.394/96, a inscrição de aluno em exame supletivo é permitida nas seguintes hipóteses: a) ser ele maior de 18 anos e b) não ter tido acesso aos estudos ou à continuidade destes, no ensino médio, na idade própria, de sorte que é frontalmente contrária à legislação de regência a concessão de liminares autorizando o ingresso de menores de 18 anos em curso dessa natureza.
É inadmissível a subversão da teleologia do exame supletivo, o qual foi concebido com o escopo de contemplar aqueles que não tiveram acesso ao ensino na idade própria ou, mesmo o tendo, não lograram concluir os estudos, não sendo por outra r...
...3. Lamentavelmente, a excepcional autorização legislativa, idealizada com o propósito de facili...
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TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE ANALISAR OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPENSAÇÃO. EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. NORMA VIGENTE AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA ANTIGA RECEITA FEDERAL COM DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS CUJA COMPETÊNCIA ERA DO INSS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 26 DA LEI 11.457/2007. VEDAÇÃO EXPRESSA À APLICAÇÃO DO ART. 74 DA LEI 9.430/96.
Inviável discutir, em Recurso Especial, ofensa a dispositivos constitucionais, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da CF.
A compensação tributária depende de previsão legal e deve ser processada dentro dos limites da norma autorizativa, aplicando-se a regra vigente ao tempo do ajui...
... efetuar a compensação conforme a autorização legal, o fará; caso contrário, pode optar pela r...