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APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A FISCALIZAÇÃO E AUTUAÇÃO NO TRÂNSITO DE CICLISTAS. PARCIAL PROCEDÊNCIA, OBSERVADO O CASO CONCRETO, APENAS PARA A COLOCAÇÃO DE PLACAS PELO MUNICÍPIO. Incumbe ao Município planejar e fiscalizar a circulação de ciclistas nas vias públicas, sendo certo que a segurança no trânsito é direito garantido pela Constituição Federal, constituindo séria questão a ser considerada. Há, todavia, inúmeros outros direitos constitucionalmente assegurados, não implementados, incumbindo exclusivamente à atividade administrativa resolver a questão, sob pena de a conduta do administrador restar pautada pelo ajuizamento e decisões prolatadas em ações civis públicas, bem como de execução de termos de ajust...
... necessárias para possibilitar a autuação dos ciclistas infratores, no prazo de 30 (trinta) ...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DOS PROPRIETÁRIOS E DOS CONDUTORES. AGRAVO RETIDO. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE APRECIAÇÃO. AUTUAÇÃO POR AGENTE DE TRÂNSITO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. ENUNCIADO Nº 312 DA SÚMULA DO STJ. RES. Nº 149/03 DO CONTRAN. ÔNUS DA PROVA. É entendimento dominante nesta Corte a legitimidade tanto do condutor quanto do proprietário do veículo autuado para questionar a validade do procedimento e das penalidades decorrentes de autuação por infração de trânsito. Não renovado o pedido de julgamento de agravo retido em sede de apelação, não deve ser conhecido o recurso. Segundo o Enunciado nº 312 da Súmula do STJ, a validade da imposição de multa por infração a normas de trânsito, deve ser precedida de dupla notificaçã...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO, BEM COMO DA PENALIDADE, CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 149/2003 DO CONTRAN. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. I. O Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações, a saber: a primeira da autuação da infração, e a segunda da penalidade aplicada. Inteligência da Súmula 312 do STJ. Entretanto, quando o condutor é flagrado pela autoridade de trânsito, que lhe entrega o auto de infração, já fica notificado para apresentar defesa prévia. II. É hígido o procedimento administrativo tendente a autuação e cobrança de infração de trânsito, em que o proprietário foi notificado para apresentar defesa da autuação no prazo superior ao de 15 dias, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução nº 149/2003 do CONTRAN. Apelo do Município ...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO, BEM COMO DA PENALIDADE, CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 149/2003 DO CONTRAN. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. I. O Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações, a saber: a primeira da autuação da infração, e a segunda da penalidade aplicada. Inteligência da Súmula 312 do STJ. Entretanto, quando o condutor é flagrado pela autoridade de trânsito, que lhe entrega o auto de infração, já fica notificado para apresentar defesa prévia. II. É hígido o procedimento administrativo tendente a autuação e cobrança de infração de trânsito, em que o proprietário foi notificado para apresentar defesa da autuação no prazo superior ao de 15 dias, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução nº 149/2003 do CONTRAN. Apelo do Município ...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. PROPRIETÁRIO TRAFEGANDO SEM DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (LICENCIAMENTO). PAGAMENTO ANTERIOR À AUTUAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO ACOLHIDA PARCIALMENTE. Estando evidenciados que a autuação foi irregular, assim como as penalidades e medida administrativa aplicadas, pois o pagamento dos encargos pertinentes ao licenciamento já havia ocorrido desde 22/05/2007, descabida foi a autuação por infração de trânsito por falta de licenciamento (art. 230, V, do CTB) na data de 08/08/2007. Dano patrimonial demonstrado. Como já referido, quando houve a autuação (08/08/2007) os valores pertinentes ao licenciamento já estavam pagos, circunstância a ensejar a indenização pelo dano material ocorrido em face da ruptura do negóci...
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APELAÇÃO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. A Resolução n. 149/2003 do CONTRAN previu a obrigatoriedade da concessão de defesa prévia ao condutor. A Notificação da Autuação de Infração de Trânsito deve ser necessariamente seguida do prazo de quinze dias para a apresentação de defesa antes da Notificação da Imposição de Penalidade. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. DUPLA NOTIFICAÇÃO. DEFESA PRÉVIA. PRAZO DE 15 DIAS NÃO OBSERVADO. A autuação em flagrante pode suprir a necessidade de notificação da autuação, desde que respeitado o prazo de quinze dias para expedição da notificação da imposição de penalidade. Caso concreto em que não foi observado referido prazo, acarretando a nulidade dos procedimentos. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PUNIR. REP...
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APELAÇÃO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. A Resolução n. 149/2003 do CONTRAN previu a obrigatoriedade da concessão de defesa prévia ao condutor. A Notificação da Autuação de Infração de Trânsito deve ser necessariamente seguida do prazo de quinze dias para a apresentação de defesa antes da Notificação da Imposição de Penalidade. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. DUPLA NOTIFICAÇÃO. DEFESA PRÉVIA. PRAZO DE 15 DIAS NÃO OBSERVADO. A autuação em flagrante pode suprir a necessidade de notificação da autuação, desde que respeitado o prazo de quinze dias para expedição da notificação da imposição de penalidade. Caso concreto em que não foi observado referido prazo, acarretando a nulidade dos procedimentos. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PUNIR. REP...
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APELAÇÃO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. A Resolução n. 149/2003 do CONTRAN previu a obrigatoriedade da concessão de defesa prévia ao condutor. A Notificação da Autuação de Infração de Trânsito deve ser necessariamente seguida do prazo de quinze dias para a apresentação de defesa antes da Notificação da Imposição de Penalidade. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. DUPLA NOTIFICAÇÃO. DEFESA PRÉVIA. PRAZO DE 15 DIAS NÃO OBSERVADO. A autuação em flagrante pode suprir a necessidade de notificação da autuação, desde que respeitado o prazo de quinze dias para expedição da notificação da imposição de penalidade. Caso concreto em que não foi observado referido prazo, acarretando a nulidade dos procedimentos. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PUNIR. REP...
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APELAÇÃO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. A Resolução n. 149/2003 do CONTRAN previu a obrigatoriedade da concessão de defesa prévia ao condutor. A Notificação da Autuação de Infração de Trânsito deve ser necessariamente seguida do prazo de quinze dias para a apresentação de defesa antes da Notificação da Imposição de Penalidade. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. DUPLA NOTIFICAÇÃO. DEFESA PRÉVIA. PRAZO DE 15 DIAS NÃO OBSERVADO. A autuação em flagrante pode suprir a necessidade de notificação da autuação, desde que respeitado o prazo de quinze dias para expedição da notificação da imposição de penalidade. Caso concreto em que não foi observado referido prazo, acarretando a nulidade dos procedimentos. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PUNIR. REP...
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APELAÇÃO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. A Resolução n. 149/2003 do CONTRAN previu a obrigatoriedade da concessão de defesa prévia ao condutor. A Notificação da Autuação de Infração de Trânsito deve ser necessariamente seguida do prazo de quinze dias para a apresentação de defesa antes da Notificação da Imposição de Penalidade. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. DUPLA NOTIFICAÇÃO. DEFESA PRÉVIA. PRAZO DE 15 DIAS NÃO OBSERVADO. A autuação em flagrante pode suprir a necessidade de notificação da autuação, desde que respeitado o prazo de quinze dias para expedição da notificação da imposição de penalidade. Caso concreto em que não foi observado referido prazo, acarretando a nulidade dos procedimentos. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PUNIR. REP...