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APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A FISCALIZAÇÃO E AUTUAÇÃO NO TRÂNSITO DE CICLISTAS. PARCIAL PROCEDÊNCIA, OBSERVADO O CASO CONCRETO, APENAS PARA A COLOCAÇÃO DE PLACAS PELO MUNICÍPIO. Incumbe ao Município planejar e fiscalizar a circulação de ciclistas nas vias públicas, sendo certo que a segurança no trânsito é direito garantido pela Constituição Federal, constituindo séria questão a ser considerada. Há, todavia, inúmeros outros direitos constitucionalmente assegurados, não implementados, incumbindo exclusivamente à atividade administrativa resolver a questão, sob pena de a conduta do administrador restar pautada pelo ajuizamento e decisões prolatadas em ações civis públicas, bem como de execução de termos de ajust...
... necessárias para possibilitar a autuação dos ciclistas infratores, no prazo de 30 (trinta) ...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO. MULTA DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. DUPLA NOTIFICAÇÃO. DEFESA PRÉVIA. 1- No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. Súmula 312 do STJ. 2 - Havendo dupla notificação em relação à infração originária, procedimento legal que foi devidamente observado pelo réu, decorre diretamente da lei a obrigação do proprietário em identificar, no prazo legal, o condutor do veículo. Art. 257, §7° do CTB. Inexistência de ofensa à ampla defesa e ao devido processo legal. APELAÇÃO DESPROVIDA, À UNANIMIDADE. (Apelação Cível Nº 70040122616, Segunda Câmara Cível, Tribunal de ...
... em desfavor de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN. . Em suas razões (fls. 94-106) susten...
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ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO.
NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO. AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IRREGULAR NOTIFICAÇÃO. SÚMULA 127/STJ.
Aferir a existência ou não de direito líquido e certo à concessão da segurança demanda exceder os fundamentos colacionados no acórdão combatido, com a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, o que implica reexame de provas - inviável em recurso especial, nos termos do enunciado 7 da Súmula desta Corte de Justiça.
O entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é ilegal, como condição para o licenciamento do veículo, a exigência do pagamento de multa imposta sem prévia notificação ao infrator para defender-se em processo administrativo.
Nã...
..., não for expedida a notificação da autuação'.". Assim, para modificar tal entendimento, como r...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO. MULTA DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. DUPLA NOTIFICAÇÃO. DEFESA PRÉVIA. 1- No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. Súmula 312 do STJ. 2 - Havendo dupla notificação em relação à infração originária, procedimento legal que foi devidamente observado pelo réu, decorre diretamente da lei a obrigação do proprietário em identificar, no prazo legal, o condutor do veículo. Art. 257, §7° do CTB. Inexistência de ofensa à ampla defesa e ao devido processo legal. APELAÇÃO DESPROVIDA, À UNANIMIDADE. (Apelação Cível Nº 70040122616, Segunda Câmara Cível, Tribunal de ...
... em desfavor de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN. . Em suas razões (fls. 94-106) susten...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO, BEM COMO DA PENALIDADE, CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 149/2003 DO CONTRAN. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. I. O Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações, a saber: a primeira da autuação da infração, e a segunda da penalidade aplicada. Inteligência da Súmula 312 do STJ. Entretanto, quando o condutor é flagrado pela autoridade de trânsito, que lhe entrega o auto de infração, já fica notificado para apresentar defesa prévia. II. É hígido o procedimento administrativo tendente a autuação e cobrança de infração de trânsito, em que o proprietário foi notificado para apresentar defesa da autuação no prazo superior ao de 15 dias, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução nº 149/2003 do CONTRAN. Apelo do Município ...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO, BEM COMO DA PENALIDADE, CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 149/2003 DO CONTRAN. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. I. O Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações, a saber: a primeira da autuação da infração, e a segunda da penalidade aplicada. Inteligência da Súmula 312 do STJ. Entretanto, quando o condutor é flagrado pela autoridade de trânsito, que lhe entrega o auto de infração, já fica notificado para apresentar defesa prévia. II. É hígido o procedimento administrativo tendente a autuação e cobrança de infração de trânsito, em que o proprietário foi notificado para apresentar defesa da autuação no prazo superior ao de 15 dias, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução nº 149/2003 do CONTRAN. Apelo do Município ...
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INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. MULTA. CONDUTOR. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. PRAZO PARA A DEFESA. RENOVAÇÃO DO PROCESSO. DECADÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. A notificação da autuação pela prática de infração ao trânsito exaure-se com a assinatura do auto de infração (a) pelo condutor/proprietário e (b) pelo condutor/não proprietário na hipótese de infração decorrente de atos praticados na direção do veículo. 2. É nula a multa de trânsito aplicada antes de decorrido o prazo de trinta dias da notificação da autuação. 3. Sem a notificação do infrator de trânsito, no prazo de trinta dias, a contar da autuação, para a defesa, opera-se a decadência do direito de punir da Administração Pública. Jurisprudência do STJ. 4. A Fazenda Pública é isenta do pagamento das custas processuais. Lei nº 13.471, de 23 de junh...
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INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. MULTA. CONDUTOR. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. PRAZO PARA A DEFESA. 1. No processo administrativo por infração de trânsito, são necessárias duas notificações: a primeira da autuação e a segunda da imposição da penalidade. Súmula 312 do STJ. 2. A notificação da autuação pela prática de infração ao trânsito exaure-se com a assinatura do auto de infração (a) pelo condutor/proprietário e (b) pelo condutor/não proprietário na hipótese de infração decorrente de atos praticados na direção do veículo. 3. É nula a multa de trânsito aplicada antes de decorrido o prazo de trinta dias da notificação da autuação e da autuação em flagrante. Embargos infringentes acolhidos. (Embargos Infringentes Nº 70043195395, Décimo Primeiro Grupo Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel...
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ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE.
DESNECESSIDADE DE POSTERIOR NOTIFICAÇÃO DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO ESPECIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM A RESPEITO DA NATUREZA DA INFRAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
Esta Corte possui entendimento pacífico, sedimentado na Súmula 312/STJ, no sentido de que: "No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração".
Em se tratando de autuação em flagrante, esta Corte também a considera como primeira notificação, sendo ela inequívoca quando o proprietário for o infrator-condutor ou quando a infração for de responsabilidade exclusiva do condutor. Precedentes: AgRg no Ag 1.239.193/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de ...
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INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. MULTA. RESOLUÇÃO 149/2003 DO CONTRAN. ANULAÇÃO. RENOVAÇÃO DO PROCESSO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. JUROS. TAXA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. Súmula 312 do STF. 2. A Resolução 149 do CONTRAN, de 19 de setembro de 2003, que dispõe sobre o procedimento de lavratura do auto de infração, prevê a notificação do infrator da autuação e a notificação da imposição da penalidade, em consonância com o disposto no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Reputam-se válidas as notificações remetidas ao endereço cadastrado junto ao órgão de trânsito, ainda que não tenham sido entregues, pessoalmente, ao i...
...MULTA DE TRANSITO. NECESSIDADE DE PERCORRER A VIA ADMINISTRATIVA. DE...