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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. DESVIO DE FUNÇÃO. CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES EM ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTADUAL. CABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Periculosidade. Plenamente demonstrado o desvio de função, visto que o servidor do Município de Novo Hamburgo, titular do cargo de auxiliar administrativo, foi cedido ao Estado do Rio Grande do Sul e colocado à disposição da Secretaria de Segurança Pública, quando lotado em delegacia e em estabelecimento prisional, sendo exposto a perigo de vida iminente. Ocorre que, diante de tais fatos, não lhe foi concedido acréscimo remuneratório, em total descompasso com outros servidores públicos investidos em idênticas atribuições. Mantida ...
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. Restando demonstrado que o reclamante, apesar de formalmente investido no cargo de Agente Administrativo Auxiliar - I, exercia, de fato, atividades correspondentes ao cargo de Instalador de Rede - II, são devidas as diferenças salariais pelo desvio de função.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS, PELO AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA, NO FGTS. A majoração da média remuneratória, pela integração das parcelas salariais em outras parcelas (igualmente salariais), acarreta, por via reflexa, o aumento da base de cálculo do FGTS, sem que tal implique em reflexos sobre reflexos (o chamado bis in idem).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS SALARIAIS - DESVIO DE FUNÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, com base nos fatos e nas provas dos autos, verificou que são indevidas as diferenças salariais, porquanto o autor desenvolveu atividades compatíveis com a função de auxiliar administrativo. É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo recorrente, seja imprescindível o revolvimento do acervo fático-probatório constante nos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
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ACÚMULO DE FUNÇÕES. “PLUS SALARIAL”. Hipótese em que as atividades desempenhadas pela autora coadunam-se com o cargo de auxiliar administrativo por ela exercido, não configurando o pretendido direito às diferenças salariais por acúmulo de funções.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. "AUXILIAR LOCAL". PEDIDO ADMINISTRATIVO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. APRECIAÇÃO PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO NAVAL BRASILEIRA NA EUROPA - CNBE. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Mandado de segurança contra ato reputado ilegal imputado ao Ministro da Defesa, consubstanciado no indeferimento, pelo Presidente da Comissão Naval Brasileira na Europa - CNBE, de pedido administrativo de continuidade de suas atividades laborais como "Auxiliar Local".
Em suas razões informa que recebeu Comunicação Interna, datada de 6/1/2011, informando-a que seu contrato de trabalho seria rescindido a partir de 6/7/2011 e que, se desejasse continuar, ela poderia, no prazo de noventa dias, solicitar sua permanência, por mei...
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Jornada de trabalho. Auxiliar Administrativo. Operador de telemarketing. O exercício de atividades próprias de operador de telemarketing, de modo a atrair a incidência da jornada reduzida prevista no artigo 227 da CLT, exige prova consistente da execução das tarefas próprias de telefonista, operadas em mesa de transmissão.
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Ação de anulação de ato jurídico cumulada com indenização ? Improcedência ? Inconformismo ? Desacolhimento ? Coação para ingresso no quadro societário não demonstrada ? Atividades desenvolvidas que extrapolam as funções de auxiliar administrativo ? Validade da alteração do contrato social reconhecida ? Sentença mantida ? Recurso desprovido.
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DESVIO DE FUNÇÃO. Hipótese em que restou demonstrado que a autora, embora contratada como Auxiliar Administrativo, no período em que trabalhou no setor de UTI até ser transferida para o setor de informática, exerceu as atividades de Técnico Administrativo, fazendo jus ao recebimento das diferenças salariais por desvio de função. Sentença confirmada.
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DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. O conjunto probatório evidencia que, muito embora formalmente enquadrada como auxiliar, a autora desempenhava as atividades atinentes ao cargo de técnico administrativo. Entendimento de que somente o reenquadramento teria óbice no artigo 37, II da Constituição Federal, sendo devidas as diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Recurso ordinário não provido, no item.
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Conforme contido na peça atrial, a autora desempenhou a função de Auxiliar Administrativo I até o ano de 2000, pelo que a decisão deve se limitar ao referido período, impossibilitando a concessão da diferença salarial havida entre o cargo de Ajudante de Serviços Gerais e Auxiliar Administrativo II por ausência de prova. Nestes termos, resiste apenas à análise probatória quanto ao desempenho de atividades ínsitas ao Auxiliar Administrativo I. Assim, conforme meu posicionamento já bastante conhecido, entendo não constar do PCS em comento critérios objetivos a determinar o momento em que se deva conceder a gradação de estágios, razão pela qual a diferença salarial se limita ao estágio A da função desempenhada. 2. Recurso ordinário da reclamada provido e prejudicada a análise do apelo do...