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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
É incontroverso nos autos que a ora agravada foi aprovada dentro do número de vagas previsto no edital do concurso público para o cargo de Auxiliar Administrativo.
Em conformidade com a jurisprudência do STJ, tal situação confere à impetrante direito líquido e certo à nomeação durante o prazo de validade do certame.
Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg no RMS 32.468/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 01/04/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL.
CONCURSO PÚBLICO.
MUNICÍPIO DE CERRITO.
AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR.
CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRE AS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL.
Candidato aprovado em concurso público detém direito subjetivo, e não mera expectativa, à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, dentro do período de validade do certame.
Precedentes do STJ e do STF.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70034348979, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 08/04/2010)
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ATO ADMINISTRATIVO - Nulidade - Candidata aprovada em concurso público para provimento do cargo de Auxiliar de Enfermagem - Classificação fora do número de vagas estabelecidas no edital - Contratação em caráter temporário, sob o regime celetista, para o exercício da função de Auxiliar de Enfermagem Plantonista, sem prejuízo de eventual nomeação - Legalidade - Prevalência do interesse público - Dispensa sem prévio procedimento administrativo - Possibilidade - Prerrogativa dispensada somente aos titulares de cargo efetivo - Sentença mantida - Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO. CONFIGURADA OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM PROCEDER À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO.
- A mera expectativa de direito decorrente de aprovação em concurso público convola-se em direito subjetivo no caso em que o candidato é aprovado dentro do número de vagas previstas no instrumento convocatório. Caracterizada a omissão da Administração Pública quanto à nomeação do candidato. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
- Explicitação da sentença quanto ao cargo a ser provido: Auxiliar Administrativo e não Fiscal da Prefeitura Municipal de Viamão.
NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO, MANTIVERAM A SENTENÇA EM REEXAME NECES...
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O Presente Mandado de Segurança, Com Pedido Liminar, Foi Impetrado por Nathalia Piraua Almeida da Silva contra Suposto Ato Ilegal Praticado Pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Estado da Bahia que Preencheu as Vagas Previstas no Edital do Concurso Público para Serviço Auxiliar Administrativo, Realizado no Ano de 2008, sem Observância da Ordem de Classificação, Preterindo a Impetrante em Favor de Outros Candidatos. Inicialmente, Requer a Impetrante os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita sob a Alegação de que Não Poderia Arcar Com as Despesas do Processo sem Prejuízo de Sua Subsistência, que Ora Defiro, nos Termos dos Arts. 2º e 4º, § 1º, da Lei 1.060/50. . Assevera a Impetrante que Foi Aprovada no Concurso Público para Serviço Auxiliar Administrativo n...
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR MUNICIPAL. EDITAL Nº 001/03. NÃO DEMONSTRADA PRETERIÇÃO POR PROFISSIONAIS CONTRATADOS EMERGENCIALMENTE. CLASSIFICAÇÃO DA AUTORA DENTRO DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS PELO EDITAL NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. Ausência de prova de profissionais contratados emergencialmente para o cargo de Auxiliar Administrativo do Município de Sapucaia do Sul. Contratações emergenciais para o cargo de Auxiliar Administrativo do Município de Sapucaia do Sul, que se mostram insuficientes para demonstrar a preterição alegada, em face da classificação da parte autora (17º lugar). Ausente prova quanto ao número de vagas disponibilizadas pelo Edital nº 001/03 para os cargos em que a recorrente restou aprovada no concurso público em 17º lugar. POR MA...
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O Presente Mandado de Segurança, Com Pedido Liminar, Foi Impetrado por Nathalia Piraua Almeida da Silva contra Suposto Ato Ilegal Praticado Pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Estado da Bahia que Preencheu as Vagas Previstas no Edital do Concurso Público para Serviço Auxiliar Administrativo, Realizado no Ano de 2008, sem Observância da Ordem de Classificação, Preterindo a Impetrante em Favor de Outros Candidatos. Inicialmente, Requer a Impetrante os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita sob a Alegação de que Não Poderia Arcar Com as Despesas do Processo sem Prejuízo de Sua Subsistência, que Ora Defiro, nos Termos dos Arts. 2º e 4º, § 1º, da Lei 1.060/50. . Assevera a Impetrante que Foi Aprovada no Concurso Público para Serviço Auxiliar Administrativo n...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DA LIMINAR. ART. 1º DA LEI 9.494/97 C/C ART. 1º DA LEI 8.437/92.
A agravada embora tenha logrado aprovação no concurso público para a vaga de Auxiliar Administrativo do Município de Viamão em 27º lugar de um total de 50 vagas oferecidas, não foi nomeada dentro do prazo de validade do certame. Em que pese o número de vagas previstas no Edital não possua mero caráter informativo, existindo posicionamento dos Tribunais Superiores no sentido de que o candidato nessas condições tem direito subjetivo à nomeação, há vedação legal expressa para que seja deferida a medida de forma antecipada consoante Lei nº 9.494/97. Ademais, não há qualquer perigo de ineficácia da medida cas...
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO ADQUIRIDO.
Aduz o recorrente a impossibilidade jurídica do pedido feito pelo recorrido, em sede de mandado de segurança, de nomeação a cargo de auxiliar operacional de saúde, em razão da inércia da Administração em promover a investidura da impetrante.
O Superior Tribunal de Justiça possui precedente no sentido de ser dado ao Judiciário analisar nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.
Da análise dos autos, verifica-se que o Tribunal a quo decidiu que a ora recorrida tem direito adquirido à nomeação, eis que foi aprovada dentro do número de vagas previsto no edital do certame.
A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de reconhe...
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO ADQUIRIDO.
Aduz o recorrente a impossibilidade jurídica do pedido feito pelo recorrido, em sede de mandado de segurança, de nomeação a cargo de auxiliar operacional de saúde, em razão da inércia da Administração em promover a investidura da impetrante.
O Superior Tribunal de Justiça possui precedente no sentido de ser dado ao Judiciário analisar nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.
Da análise dos autos, verifica-se que o Tribunal a quo decidiu que a ora recorrida tem direito adquirido à nomeação, eis que foi aprovada dentro do número de vagas previsto no edital do certame.
A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de reconhe...